Desde sempre um atendimento medíocre empurrando o cliente para instâncias de tratamento superior como Anatel e consumidor.gov,
eu lá quero saber de política interna? A lei diz o que? Os clientes da base tem direito a ter acesso aos mesmos planos em caráter promocional que novos assinantes. Cara, coloca na Anatel/consumidor.gov novamente. Não existe resolução ou norma interna, ainda que intitulada como política da empresa que possa se sobressair ao que diz a lei.
Resolução 632, de 7 de março de 2014, que em seu artigo 46 diz que:
"Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta".
Se eu tenho o plano de 250MB por R$99 e a prestadora lança o plano de 250MB por 89,00 eu tenho direito a ter acesso ao plano com o desconto descrito e ponto, não existe outra interpretação! O plano é o mesmo com valor reduzido.
Fonte Oficial para consulta:
Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
informacoes.anatel.gov.br