Eu moro em Palmas-TO, e aqui não existe outra opção, pelo menos não na minha quadra. A NET começou a cabear na época da Via Embratel só que cabeou no máximo umas 20 quadras da cidade toda. Somos completamente dependente da bOi. =/
Fiquei sabendo q a gvt/vivo ta ai agora, eu moro em Gurupi, e aqui como deve saber, so tem essa carniça da oi.
Mas pagar 60 bilhões para evitar uma falência é demais.
Se por exemplo dividissem por empresas, a parte da NET seria muito bom já que a tecnologia a cabo parece mais estável do que o par metálico.
Seria um plano de guerra concerteza, mas preferiria o governo dividir com as outras tantas empresas e usar esse valor como subsídio pela modernização da rede atual.
Pagar esse dinheiro todo a uma empresa sucateada é loucura, isso aí tá parecendo a ferrovia do aço que o regimão fez e só queimou recursos, hoje só uma parte da ferrovia funciona.
Eu até entendo quem precisa da internet para trabalho, ou já usa internet por mais de 10 anos, eu por exemplo aguentaria 3g/4g até aparecer alguma empresa razoável, foi o que fiz aqui na minha cidade poderia pedir velox mas nunca quis, e olha que a central é até próxima da minha casa, mas preferi esperar e contratei uma empresa local.
Aqui na minha cidade até tem uma empresa que funciona por fibra, entretanto, ela mal atente o centro da cidade. Além disso tudo, cobra R$500 para instalar, e mensal no plano de 10Mb R$160. Até pagaria se tivesse no meu bairro. Esqueci de mencionar que a tal, tem franquia de 100Gb no qual não me atende.
Fatos Relevantes e Comunicados
Oi S.A.
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22 | JUN
Fato Relevante - Deferimento de Tutela de Urgência na Recuperação Judicial
Oi S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e em linha com o Fato Relevante divulgado em 20 de junho de 2016, comunica aos seus acionistas e ao mercado ...
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Achei a informação nesse site
http://ri.oi.com.br/oi2012/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta=28&tipo=43700
mas para se ler a materia completa, precisa logar.
EDIT.: achei o PDF, segue o texto
Oi S.A. CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43 NIRE 33.3.0029520-8 Companhia Aberta FATO RELEVANTE Deferimento de Tutela de Urgência na Recuperação Judicial Oi S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e em linha com o Fato Relevante divulgado em 20 de junho de 2016, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu, no processo de Recuperação Judicial requerido pela Oi S.A. e determinadas subsidiárias (as “Empresas Oi”), o pedido de tutela de urgência, para determinar: a) A suspensão de todas as ações e execuções contra as Empresas Oi, pelo prazo de 180 dias, de modo a evitar que constrições judiciais sejam realizadas no período compreendido entre o ajuizamento da recuperação judicial e o deferimento do seu processamento; b) A dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância relacionada às Empresas Oi, inclusive para que exerçam suas atividades (incluindo certidão negativa de débitos referentes às receitas administradas pela ANATEL e certidão negativa de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial). A íntegra da decisão a tutela de urgência encontra-se à disposição dos acionistas da Companhia na sede da Companhia, em seu website (
www.oi.com.br/ri), bem como no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET da CVM (
www.cvm.gov.br), além do website da BM&FBovespa (
www.bmfbovespa.com.br). Cópia da referida decisão judicial também será enviada, assim que possível, traduzida para o inglês, à US Securities and Exchange Commission conforme o Form 6-K. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos objeto deste Fato Relevante. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016. Oi S.A. Flavio Nicolay Guimarães Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
http://ri.oi.com.br/oi2012/web/download_arquivos.asp?id_arquivo=EEE9071A-7755-4E15-90B4-A4B30D662520