Discordo do colega. Se o contrato é silente quanto a isso, a realidade prática integra o contrato. As características técnicas do serviço fazem parte daquilo que você contratou e principalmente, a continuidade daquilo que você contratou. Não é por que o contrato nada fala sobre INTERLEAVED ou FAST PATH que, você passa 3 anos utilizando de uma forma, e a bel prazer da empresa, eles resolvem alterar sem lhe comunicar. Isso é excesso de direito.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Se a Vivo nada informa sobre o Interleaved ou Fast Path, falha ela com os direitos básicos do consumidor, pois não informa quanto as características técnicas do serviço.
A mesma também possivelmente incorre na prática de infrações elencadas pelo mesmo Código do Consumidor.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Na minha opinião é uma alteração que diminui o valor do serviço que eu contratei. E todo consumidor deve ser reparado se nada for feito a respeito.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou LHES DIMINUAM O VALOR, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
Ainda que o contrato garanta que tudo será feito a bem prazer da Vivo, convenhamos que tais poderes também são cláusulas notoriamente abusivas.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Enfim, eu pretendo me aprofundar bem mais pra quando for brigar com esses carniceiros da vivo. ¬¬
Eu só garanto que ninguém altera isso no meu serviço e sai como se nada tivesse acontecido. Nem que a vivo sinta no bolso, ao menos uma leve indenização.
Quem sabe uma ação coletiva através do Ministério Público ou mesmo o Procon.
Minha briga tá só começando.