Pessoal. Vou ficar na superfície do assunto por enquanto, mas vão aí alguns fatos que quase todo mundo aqui parece ignorar:
1 - ADSL é SRTT ( Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações) e NÃO STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada). Liguem para qqer pessoa dentro da ANATEL se não acreditam ou discordam.
2 - (do FAQ da ANATEL): 6) Quais os direitos dos usuários, em especial, que a Autorizada na prestação dos serviços de SRTT deverá respeitar?
(...)
II - o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
Acho que dispensa explicações, mas como eu vi muita bobagem escrita aqui nessas páginas, tento tornar mais claro:
Numa de minhas IDs abertas na ANATEL, e eu passo cópia para quem quiser, consta a seguinte informação, colocada lá por um funcionário da Brasil Telecom, por escrito:
"Esclarecemos que a promoção que permite aumentar a velocidade do serviço ADSL, porém com os valores praticados por outras empresas, é uma estratégia de negócio que visa a equiparação a um plano semelhante oferecido pela concorrência. Salientamos, no entanto, que esta promoção da Brasil Telecom somente estará disponível nas localidades de atuação da referida concorrência, o que não é o caso do município do reclamante."
A empresa discrimina os clientes condicionando o fornecimento da ADSL 2mb residencial à atuação da concorrência. Isso é contra o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações de 25 de novembro de 1998. Além disso, isso é ilegal, em múltiplas ocorrências (cito duas):
a)violação ao artigo 6º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que é lei federal. ( igualdade nas contrataçoes).
b) devido aó grande número de pessoas lesadas, infração da ordem econômica, nos termos do art. 21, inciso XII da Lei Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994:
Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;
(...)
XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
Vou manter essa mensagem curtinha, só pra levantar uns pontos de debate sem ficar chato demais.
Em seguida, vamos dar uma olhada na tal "indisponibilidade técnica", que, em alguns casos - repito ALGUNS CASOS - é lorota.