Pelo pouco (bem pouco) que entendo de legislação a violência psicológica não era tipo penal antes dessa lei.
Só que pioraram a descrição que era vigente. Se estou errado por favor me desculpe.
Qualquer tipo de violência já era tipificada pela Lei Maria da Penha, que altera sim o Código Penal. A Lei em si não é o problema, mas sim sua aplicação. De nada adianta uma segunda lei, "reforçando" (na verdade, é meramente política) o que já foi dito anteriormente de forma mais razóavel e satisfatória, se a aplicação da lei é porca.
Não conheço uma mulher que se sinta protegida com a aplicação da lei contra a REAL violência em virtude do gênero. Digo isso pois estagiei em DP, além do MP, e ter contatos no meio penal.
A mulher que realmente sofre violência hoje, vai continuar sofrendo.
Se o legislador sentiu a necessidade de fazer uma segunda lei, mais porca, é porquê: 1) Ele desconhece a tipificação prévia (o que é COMPLETAMENTE plausível, nosso Legislativo não conhece aquilo que criou, e os auxiliares parecem que fazem pouco caso); 2) Ele quer angariar votos e se manutenir no poder; 3) Quer reforçar sua ideologia e manter a supremacia sobre as demais
Não peça desculpas, não tem obrigação de saber sobre o CP brasileiro. Só quis reforçar que a legística brasileira é porca, não porquê somos analfabetos, mas sim porque há esforço político para tanto.