Vlw, galera. Já alertei o colega. Ele já entrou com recurso na via administrativa e está aguardando resposta para ver se será necessário judicializar.
Durante a tramitação da PEC 32 na Câmara foi apresentada a Emenda nº 43 pelo Deputado Prof. Israel que visava excluir dos efeitos da PEC 32 os concursos homologados antes da PEC 32 entrar em vigor com o intuito de assegurar a segurança jurídica e isonomia, evitando que aprovados em um mesmo concurso sejam submetidos a regras diferentes dependendo de quando forem nomeados (antes ou depois da PEC 32):
Art. - As regras da Emenda Constitucional nº 32/2020 não se aplicam aos concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
§ 1º Aplicam-se as regras do Regime Jurídico Único Administrativo ou Celetista, conforme previsão nos respectivos editais, aos concursos homologados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 32/2020.
A inserção da emenda em pauta de votação foi aprovada com 174 assinaturas (o mínimo era 171), mas infelizmente a emenda foi rejeitada na Comissão Especial com 25 votos contrários.
Agora vamos ver quais serão os próximos passos, se ainda será possível incluir emendas ou se o texto substitutivo vai direto para votação em plenário. De acordo com o texto atual, todos os que ingressarem no serviço público após o início da vigência da PEC entram nas novas regras, mesmo sendo de concurso homologado antes da aprovação/vigência PEC, ou seja, há chances de, caso seja nomeado após o início da vigência da PEC 32, você ficar submetido a regras diferentes de quem foi nomeado antes do início da vigência da PEC, mesmo tendo sido aprovado em um mesmo concurso.
"Só tem sossego depois da posse e olhe lá."
Totalmente de acordo com a frase, eu queria tirar uma duvida com vocês, eu estou há quase 3 anos aguardando a convocação de um concurso que passei, esse ano chamaram ate a penúltima pessoa que estava na minha minha frente na lista de classificação e informaram que só vão voltar a chamar ano que vem para o meu cargo (que raiva viu!).Nesse caso como vai ficar com a questao da reforma administrativa, tipo no mesmo concurso quem já tomou a posse não vai entrar na reforma administrativa e quem entrar depois vai ser pego por ela? Isso não iria ferir a isonomia?
Durante a tramitação da PEC 32 na Câmara foi apresentada a Emenda nº 43 pelo Deputado Prof. Israel que visava excluir dos efeitos da PEC 32 os concursos homologados antes da PEC 32 entrar em vigor com o intuito de assegurar a segurança jurídica e isonomia, evitando que aprovados em um mesmo concurso sejam submetidos a regras diferentes dependendo de quando forem nomeados (antes ou depois da PEC 32):
Art. - As regras da Emenda Constitucional nº 32/2020 não se aplicam aos concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
§ 1º Aplicam-se as regras do Regime Jurídico Único Administrativo ou Celetista, conforme previsão nos respectivos editais, aos concursos homologados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 32/2020.
A inserção da emenda em pauta de votação foi aprovada com 174 assinaturas (o mínimo era 171), mas infelizmente a emenda foi rejeitada na Comissão Especial com 25 votos contrários.
Agora vamos ver quais serão os próximos passos, se ainda será possível incluir emendas ou se o texto substitutivo vai direto para votação em plenário. De acordo com o texto atual, todos os que ingressarem no serviço público após o início da vigência da PEC entram nas novas regras, mesmo sendo de concurso homologado antes da aprovação/vigência PEC, ou seja, há chances de, caso seja nomeado após o início da vigência da PEC 32, você ficar submetido a regras diferentes de quem foi nomeado antes do início da vigência da PEC, mesmo tendo sido aprovado em um mesmo concurso.
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