Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

Vlw, galera. Já alertei o colega. Ele já entrou com recurso na via administrativa e está aguardando resposta para ver se será necessário judicializar.

"Só tem sossego depois da posse e olhe lá."
Totalmente de acordo com a frase, eu queria tirar uma duvida com vocês, eu estou há quase 3 anos aguardando a convocação de um concurso que passei, esse ano chamaram ate a penúltima pessoa que estava na minha minha frente na lista de classificação e informaram que só vão voltar a chamar ano que vem para o meu cargo (que raiva viu!).Nesse caso como vai ficar com a questao da reforma administrativa, tipo no mesmo concurso quem já tomou a posse não vai entrar na reforma administrativa e quem entrar depois vai ser pego por ela? Isso não iria ferir a isonomia?

Durante a tramitação da PEC 32 na Câmara foi apresentada a Emenda nº 43 pelo Deputado Prof. Israel que visava excluir dos efeitos da PEC 32 os concursos homologados antes da PEC 32 entrar em vigor com o intuito de assegurar a segurança jurídica e isonomia, evitando que aprovados em um mesmo concurso sejam submetidos a regras diferentes dependendo de quando forem nomeados (antes ou depois da PEC 32):

Art. - As regras da Emenda Constitucional nº 32/2020 não se aplicam aos concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
§ 1º Aplicam-se as regras do Regime Jurídico Único Administrativo ou Celetista, conforme previsão nos respectivos editais, aos concursos homologados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 32/2020.

A inserção da emenda em pauta de votação foi aprovada com 174 assinaturas (o mínimo era 171), mas infelizmente a emenda foi rejeitada na Comissão Especial com 25 votos contrários.

Agora vamos ver quais serão os próximos passos, se ainda será possível incluir emendas ou se o texto substitutivo vai direto para votação em plenário. De acordo com o texto atual, todos os que ingressarem no serviço público após o início da vigência da PEC entram nas novas regras, mesmo sendo de concurso homologado antes da aprovação/vigência PEC, ou seja, há chances de, caso seja nomeado após o início da vigência da PEC 32, você ficar submetido a regras diferentes de quem foi nomeado antes do início da vigência da PEC, mesmo tendo sido aprovado em um mesmo concurso.
 
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Vlw, galera. Já alertei o colega. Ele já entrou com recurso na via administrativa e está aguardando resposta para ver se será necessário judicializar.



Durante a tramitação da PEC 32 na Câmara foi apresentada a Emenda nº 43 pelo Deputado Prof. Israel que excluía dos efeitos da PEC 32 os concursos homologados antes da PEC 32 entrar em vigor com o intuito de assegurar a segurança jurídica e isonomia, evitando que aprovados em um mesmo concurso sejam submetidos a regras diferentes dependendo de quando forem nomeados (antes ou depois da PEC 32):

Art. - As regras da Emenda Constitucional nº 32/2020 não se aplicam aos concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
§ 1º Aplicam-se as regras do Regime Jurídico Único Administrativo ou Celetista, conforme previsão nos respectivos editais, aos concursos homologados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 32/2020.

A inserção da emenda em pauta de votação foi aprovada com 174 assinaturas (o mínimo era 171), mas infelizmente a emenda foi rejeitada na Comissão Especial com 25 votos contrários.

Agora vamos ver quais serão os próximos passos, se ainda será possível incluir emendas ou se o texto substitutivo vai direto para votação em plenário. De acordo com o texto atual, todos os que ingressarem no serviço público após o início da vigência da PEC entram nas novas regras, mesmo sendo de concurso homologado antes da aprovação/vigência PEC, ou seja, há chances de, caso seja nomeado após o início da vigência da PEC 32, você ficar submetido a regras diferentes de quem foi nomeado antes do início da vigência da PEC, mesmo tendo sido aprovado em um mesmo concurso.
Caso o pior aconteça, a pec32 passe sem essa emenda que tira os concursos já homologados, não tem a opção de recorrer a isso?Digo pelo meio jurídico?Porque isso é muito injusto.Eu sou leigo em relação a essas questões jurídicas.
 
Tem também o S6 Lite como opção mais em conta. Tela de 10 polegadas, já vem com S-pen. É esse o que eu uso.


Quando tenho que sair de casa, agora levo o tablet. Fico fazendo questões no sistema. É prático demais, nem se compara ao notebook.
 
Samsung Tab S7 FE de 12.4 polegadas. Recomendo esse pela ótima configuração (pra quem não vai jogar jogo pesado nem fazer vídeo 4k) e tamanho de tela. A tela, para mim, foi o diferencial, é quase do tamanho de uma folha de caderno. Estudar em tela pequena, de tablets de 8 polegadas, por exemplo, achei muito ruim.
Muito bom esse tablet, tá num preço legal.
Eu tô aqui namorando um ipad pro M1 256gb usado, 7500 bozos já com a caneta e o teclado original, talvez dê pra negociar ainda.

Sim, é dinheiro pra cacete, mas eu já estava querendo pegar um macbook pro M1 e dar meu ultrabook atual pro meu pai que tá com uma máquina capenga. Acho que o ipad conseguiria suprir o notebook e ainda me serviria como tablet. Foda é que só tem 30 dias de garantia e não dá pra estender, aí fico meio relutante em pagar essa grana.
 
Muito bom esse tablet, tá num preço legal.
Eu tô aqui namorando um ipad pro M1 256gb usado, 7500 bozos já com a caneta e o teclado original, talvez dê pra negociar ainda.

Sim, é dinheiro pra cacete, mas eu já estava querendo pegar um macbook pro M1 e dar meu ultrabook atual pro meu pai que tá com uma máquina capenga. Acho que o ipad conseguiria suprir o notebook e ainda me serviria como tablet. Foda é que só tem 30 dias de garantia e não dá pra estender, aí fico meio relutante em pagar essa grana.
:money:
 
Caso o pior aconteça, a pec32 passe sem essa emenda que tira os concursos já homologados, não tem a opção de recorrer a isso?Digo pelo meio jurídico?Porque isso é muito injusto.Eu sou leigo em relação a essas questões jurídicas.

É passível sim de judicialização, mas no fim das contas tudo vai depender do entendimento do juiz acerca do caso:
- Um juiz A pode entender, por exemplo, que o edital do concurso é ato jurídico perfeito que rege o concurso e que devem ser asseguradas as condições estabelecidas na época do edital a todos os candidatos visando garantir a isonomia e segurança jurídica entre os aprovados naquele concurso;
- Já um juiz B pode ignorar isso e entender que, pelo fato de a Constituição Federal estar acima do edital do concurso e do estatuto do cargo/carreira na hierarquia das normas, o texto constitucional se sobressai e, como o texto constitucional foi alterado pela PEC e prevê outra regra, adota-se o previsto pela Constituição Federal.

O direito é bastante imprevisível, tudo depende da interpretação do juiz no caso concreto.

Um exemplo: no edital do concurso que passei para Técnico de TI em 2015 havia uma cláusula que dizia claramente que não seria aceito diploma de curso superior para fins de posse no cargo de técnico (nível médio/técnico), mas seria aceito somente o diploma de curso técnico de TI. Daí muita gente aprovada foi tentar tomar posse com diploma de nível superior na área de TI e foi barrada, conforme previsto em edital. Não satisfeitos, vários candidatos entraram com MS visando tomar posse apresentando o diploma de nível superior.

No meio dessa galera aprovada houve algumas decisões diferentes:
- O MS de um colega foi julgado como procedente, o juiz argumentou que há inúmeras jurisprudências de tribunais superiores que asseguram que "quem pode mais pode menos", ou seja, se o candidato possui nível superior, ele possui qualificação superior à exigida pelo edital (curso técnico), portanto não poderia ser impedido de tomar posse no cargo de técnico;
- Já outro aprovado não teve a mesma sorte, o juiz simplesmente alegou que o edital - instrumento jurídico que rege o concurso - previa claramente a cláusula de não aceitar diploma de nível superior para técnico e que ao se inscrever no concurso ele concordou com as regras previstas no edital, portanto o MS era improcedente.
 
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É passível sim de judicialização, mas no fim das contas tudo vai depender do entendimento do juiz acerca do caso:
- Um juiz A pode entender, por exemplo, que o edital do concurso é ato jurídico perfeito que rege o concurso e que devem ser asseguradas as condições estabelecidas na época do edital a todos os candidatos visando garantir a isonomia e segurança jurídica entre os aprovados naquele concurso.
- Já um juiz B pode ignorar isso e entender que, pelo fato de a Constituição Federal estar acima do edital do concurso na hierarquia das normas, o texto constitucional se sobressai ao previsto em edital e, como o texto constitucional foi alterado pela PEC e prevê outra regra, adota-se o previsto pela Constituição Federal.

O direito é bastante imprevisível, tudo depende da interpretação do juiz no caso concreto.

Um exemplo: no edital do concurso que passei para Técnico de TI em 2015 havia uma cláusula que dizia claramente que não seria aceito diploma de curso superior para fins de posse no cargo de técnico (nível médio/técnico), mas seria aceito somente o diploma de curso técnico de TI. Daí muita gente aprovada foi tentar tomar posse com diploma de superior e foi barrada, conforme previsto em edital. Não satisfeitos, claro, vários candidatos entraram com MS visando tomar posse apresentando o diploma de nível superior:

No meio dessa galera aprovada tivemos decisões diferentes:
- O MS de um colega foi julgado como procedente, o juiz defendeu que como há inúmeras jurisprudências de tribunais superiores que asseguram que "quem pode mais pode menos", ou seja, se o candidato possui nível superior, ele possui qualificação superior à exigida pelo edital (curso técnico), portanto não poderia ser impedido de tomar posse no cargo de técnico;
- Já outro aprovado não teve a mesma sorte, o juiz simplesmente alegou que o edital é o instrumento que rege o concurso, que o edital previa claramente a regra de não aceitar diploma de nível superior para técnico e que ao se inscrever no concurso ele concordou com as regras previstas no edital, portanto o MS era improcedente.
se não me engano essas discussões acabam indo eventualmente pro stf, mas logicamente demora muito. Só do entendimento do stf que a questão se pacifica.
 
Caso o pior aconteça, a pec32 passe sem essa emenda que tira os concursos já homologados, não tem a opção de recorrer a isso?Digo pelo meio jurídico?Porque isso é muito injusto.Eu sou leigo em relação a essas questões jurídicas.
Não.

Sendo bem curto e suscinto, se trata de uma PEC, ou seja, emenda à Constituição, ela é suprema. As demais leis/decretos podem ser impugnados no judiciário por contrariar a constituição, mas ela não contraria a si mesma. O máximo que rola é questionar a aplicabilidade nesses casos se a emenda não falar absolutamente nada, mas se constar algo no texto dizendo que ela valerá para todos que ingressarem após a sua promulgação não tem como o judiciário contrariar, é ir contra a própria constituição.
 
Não.

Sendo bem curto e suscinto, se trata de uma PEC, ou seja, emenda à Constituição, ela é suprema. As demais leis/decretos podem ser impugnados no judiciário por contrariar a constituição, mas ela não contraria a si mesma. O máximo que rola é questionar a aplicabilidade nesses casos se a emenda não falar absolutamente nada, mas se constar algo no texto dizendo que ela valerá para todos que ingressarem após a sua promulgação não tem como o judiciário contrariar, é ir contra a própria constituição.

Faz bastante sentido essa questão que você comentou de não poder contrariar a constituição, mas essa situação não seria uma aberração jurídica?

Imagina: um determinado concurso nomeia os 5 primeiros colocados antes da PEC e esses 5 entram na regra vigente atualmente (com estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, independentemente de ser cargo típico de Estado ou não). Dai 1,5 ano depois, com a PEC já aprovada, o 6º colocado é nomeado e entra na nova regra (sem estabilidade por não ser considerado cargo típico de Estado nos termos da PEC), mesmo tendo passado no mesmo concurso que os 5 candidatos anteriores.

Aí o cara olha para o lado e vê 5 colegas que passaram no mesmo concurso que ele com o direito à estabilidade garantido, enquanto ele está sem direito à estabilidade por ter sido nomeado após a aprovação da PEC, ou seja, adeus segurança jurídica e isonomia. Seria uma situação bastante estranha.
 
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Faz bastante sentido essa questão que você comentou de não poder contrariar a constituição, mas essa situação não seria uma aberração jurídica?

Imagina: um determinado concurso nomeia os 5 primeiros colocados antes da PEC e esses 5 entram na regra vigente atualmente (com estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, independentemente de ser cargo típico de Estado ou não). Dai 1,5 ano depois, com a PEC já aprovada, o 6º colocado é nomeado e entra na nova regra (sem estabilidade por não ser considerado cargo típico de Estado nos termos da PEC), mesmo tendo passado no mesmo concurso que os 5 candidatos anteriores.

Aí o cara olha para o lado e vê 5 candidatos que passaram no mesmo concurso que ele com o direito à estabilidade garantido e ele sem direito à estabilidade por ter sido nomeado após a aprovação da PEC, ou seja, adeus segurança jurídica e isonomia. Seria uma situação bastante estranha.
Além do mais, poderia causar outra situação bizarra: o órgão esperando propositadamente para nomear servidores, objetivando enquadrá-los nos sem estabilidade.
 
Não.

Sendo bem curto e suscinto, se trata de uma PEC, ou seja, emenda à Constituição, ela é suprema. As demais leis/decretos podem ser impugnados no judiciário por contrariar a constituição, mas ela não contraria a si mesma. O máximo que rola é questionar a aplicabilidade nesses casos se a emenda não falar absolutamente nada, mas se constar algo no texto dizendo que ela valerá para todos que ingressarem após a sua promulgação não tem como o judiciário contrariar, é ir contra a própria constituição.
A PEC tem mesmo idêntico peso que a Constituição propriamente dita, mas ao mesmo tempo está ferindo o Artigo 5 que prevê: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Essa mudança retroativa acaba ferindo esse ponto, afinal o edital concedeu um direito (a menos que se considere o direito apenas no momento da posse). Fere também o princípio da isonomia, por haver tratamento desigual entre pessoas no mesmo concurso.

Me limito a apontar esses dois fatos, não sou formado em direito, mas é uma situação estranha.
 
Causará stress se passar "de qualquer forma". Creio eu que os defensores dos servidores públicos, tal como o deputado Israel, devem voltar a dificultar o andamento dessa PEC nojenta. Não lembro se cheguei a postar aqui o vídeo dele falando como foi, mas creio que tenha postado sim. No mais, creio também que se verem que "vão perder", devam fazer contenção de danos, tal como colocar um marco temporário nisso. Ou então vamos ter anos e anos de decisões diferentes de juizados pelo país até que alguém provoque o STF para que seja estabelecido um marco. Ou mesmo a própria inconstitucionalidade, dependendo do que vier na PEC.

Como diz o grande coach do bicicleta: até que algo mude, nada mudou.
 
Causará stress se passar "de qualquer forma". Creio eu que os defensores dos servidores públicos, tal como o deputado Israel, devem voltar a dificultar o andamento dessa PEC nojenta. Não lembro se cheguei a postar aqui o vídeo dele falando como foi, mas creio que tenha postado sim. No mais, creio também que se verem que "vão perder", devam fazer contenção de danos, tal como colocar um marco temporário nisso. Ou então vamos ter anos e anos de decisões diferentes de juizados pelo país até que alguém provoque o STF para que seja estabelecido um marco. Ou mesmo a própria inconstitucionalidade, dependendo do que vier na PEC.

Como diz o grande coach do bicicleta: até que algo mude, nada mudou.

O deputado Israel infelizmente não foi reeleito para continuar lutando na Câmara contra essa aberração.

Agora só nos resta esperar que surjam outros deputados como ele, que defendam verdadeiramente a causa dos servidores públicos.
 
Faz bastante sentido essa questão que você comentou de não poder contrariar a constituição, mas essa situação não seria uma aberração jurídica?

Imagina: um determinado concurso nomeia os 5 primeiros colocados antes da PEC e esses 5 entram na regra vigente atualmente (com estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, independentemente de ser cargo típico de Estado ou não). Dai 1,5 ano depois, com a PEC já aprovada, o 6º colocado é nomeado e entra na nova regra (sem estabilidade por não ser considerado cargo típico de Estado nos termos da PEC), mesmo tendo passado no mesmo concurso que os 5 candidatos anteriores.

Aí o cara olha para o lado e vê 5 colegas que passaram no mesmo concurso que ele com o direito à estabilidade garantido, enquanto ele está sem direito à estabilidade por ter sido nomeado após a aprovação da PEC, ou seja, adeus segurança jurídica e isonomia. Seria uma situação bastante estranha.
Não tem nada de aberração nisso, é assim mesmo, infelizmente. As previsões do edital não se sobrepõem à lei, que dirá à Constituição. Meu concurso também teve disso, o edital previa uma remuneração inicial do meu cargo, durante a tramitação do concurso houve alteração na lei dos cargos e foram criadas novas divisões com salário mais baixo. Quem já estava no cargo foi jogado pra cima (quem estava na classe 1 foi para a 4 se bem me lembro), quem foi empossado depois, como eu, entrou na "nova" classe 1 com salário inferior ao previsto no edital. É chato? É, mas é assim que funciona, pois o direito adquirido do servidor com relação às regras do serviço público só surgem com a posse, não com a aprovação em concurso.

Além do mais, poderia causar outra situação bizarra: o órgão esperando propositadamente para nomear servidores, objetivando enquadrá-los nos sem estabilidade.
Sim, plenamente possível e está dentro da discricionariedade do gestor público.
A PEC tem mesmo idêntico peso que a Constituição propriamente dita, mas ao mesmo tempo está ferindo o Artigo 5 que prevê: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Essa mudança retroativa acaba ferindo esse ponto, afinal o edital concedeu um direito (a menos que se considere o direito apenas no momento da posse). Fere também o princípio da isonomia, por haver tratamento desigual entre pessoas no mesmo concurso.

Me limito a apontar esses dois fatos, não sou formado em direito, mas é uma situação estranha.
Esse é o ponto: aprovado em concurso não tem direito adquirido nenhum com relação aos direitos do servidor, o único direito que ele tem é o direito subjetivo à nomeação se aprovado dentro das vagas. O "direito adquirido" do servidor surge quando ele efetivamente se torna servidor e isso só ocorre com a posse, não com a aprovação no concurso. Como mencionei acima, previsão no edital não garante nada e não se sobrepõe à lei no que concerne aos direitos do servidor. O edital é a lei do concurso, após a posse ele não vale nada, o que vale é a legislação.

Inclusive é preciso lembrar que o STF já pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico, pra ajudar a piorar.

Essa situação não é nova, quando rolou com o combo das EC 20/1998 e 41/2003, que retiraram a paridade e isonomia da aposentadoria o próprio texto da emenda 41 já tinham as previsões:

Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente
(...)
Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições
(...)

Veja bem, não fala "que tenha sido aprovado em concurso", fala expressamente: que tenha ingressado no serviço público. Aprovação em concurso é uma etapa, o ingresso é com a posse.

EDIT: Pra trazer um exemplo mais próximo da PEC 32, a EC 19/1998 alterou o período do estágio probatório de 2 para 3 anos e também tinha a previsão da "transição" expressa no seu art. 28:

Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.

Novamente destaco: foi assegurado aos atuais servidores em estágio probatório. Quem está em estágio probatório é o servidor empossado, não o aprovado em concurso.

Então teve concurso que uma parte dos empossados ficaram estáveis com 2 anos e outros com 3 anos? Sim. E não isso não fere a isonomia do certame pq todos foram aprovados sob mesmas regras e provas, mas o concurso não dita regras para o servidor, dita as regras para os candidatos até estes serem nomeados e empossarem, depois já era.
Causará stress se passar "de qualquer forma". Creio eu que os defensores dos servidores públicos, tal como o deputado Israel, devem voltar a dificultar o andamento dessa PEC nojenta. Não lembro se cheguei a postar aqui o vídeo dele falando como foi, mas creio que tenha postado sim. No mais, creio também que se verem que "vão perder", devam fazer contenção de danos, tal como colocar um marco temporário nisso. Ou então vamos ter anos e anos de decisões diferentes de juizados pelo país até que alguém provoque o STF para que seja estabelecido um marco. Ou mesmo a própria inconstitucionalidade, dependendo do que vier na PEC.

Como diz o grande coach do bicicleta: até que algo mude, nada mudou.
Eu também acredito que irão delimitar os marcos temporais para não gerar problema futuro, como foi com a EC 41/2003 que mencionei, o que não é possível garantir é que ela irá proteger os aprovados e não nomeados. Eu aposto que seguirão os moldes anteriores: só terá direito preservado quem já empossou antes da emenda, quem for nomeado após entrará na nova regra.

E também sigo na linha: até que algo mude, nada mudou. "Reviveram" a PEC justamente em período das eleições pra atrair votos já que não é novidade que uma grande massa de eleitores acha que a estabilidade dos servidores é uma mamata que precisa acabar. Mas voltarem a falar dela não garante que ela irá passar, é preciso lembrar que uma PEC precisa de 3/5 de aprovação nas duas casas, por mais que a bancada do candidato que chama servidor de parasita seja a nova maioria da Câmara, ela não é 3/5 da casa. Não seria nenhuma novidade após as eleições o assunto da PEC esfriar novamente, como já esfriou no passado e foi oportunamente revivida agora, assim como o devaneio de uma emenda pra aumentar o número de ministros do STF que voltou a estampar notícias essa semana e não dará em absolutamente nada.
 
Última edição:
Eu vou dar minha opinião: já existem critérios para a demissão, mas eles precisam ser mais técnicos... Já tive professor que nunca ia dar aula e não era demitido, conheço servidor que não faz porra nenhuma, conheço muito encostado...
Em contrapartida, essa reforma aí é uma aberração sem tamanho, esquerda e direita de mãos dadas enfiadas na merda, um pois vai abrir muita margem pra indicação política, e outro na desilusão de que a máquina vai desinchar quando vai é acontecer o contrário... Não dá pra entender essa reforma, e muito bizarra. O meu medo é passar justamente por isso, meio que é bom proa políticos independente do partido...
 
Comprei o Samsung Tab S7 FE de 12.4 polegadas, 128gb. Resolvi por esse modelo exatamente pela grande tela, excelente para estudar. Considero um bom custo benefício entre os tablets novos. Vi modelos mais potentes, mas com tela menor, custando 2.000,00 a mais. Como ele vai ser utilizado para ler pdfs e videoaulas e não para jogar, fazer vídeo 4k ou coisa do tipo, a configuração dele é mais do que suficiente.

Custou 3.120,00. Eu queria ter esperado a black fraude, talvez aparecesse alguma promoção.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---


Samsung Tab S7 FE de 12.4 polegadas. Recomendo esse pela ótima configuração (pra quem não vai jogar jogo pesado nem fazer vídeo 4k) e tamanho de tela. A tela, para mim, foi o diferencial, é quase do tamanho de uma folha de caderno. Estudar em tela pequena, de tablets de 8 polegadas, por exemplo, achei muito ruim.
Se puder dizer, fazer vídeo 4k com ele para qual propósito?
 
Sobre tablets, só indicações de 2k-3k por aqui...

Alguém recomenda o A8 para estudos? 10 polegadas, ano 2022 e está por 1000.
 
Sobre tablets, só indicações de 2k-3k por aqui...

Alguém recomenda o A8 para estudos? 10 polegadas, ano 2022 e está por 1000.
Se for usar apenas em casa, é bom. Comprei um A7 para minha tia e ela gosta bastante, inclusive a caneta pra ela desenhar (tem demência e o tablet ajuda bastante). A caneta achei pouco responsiva, mas pra anotações não é ruim.
O processamento dele é meio fraco, mas pra estudos não vejo problemas a menos que comece a abrir arquivos muito grandes com coisas em background. (o multitasking do android é uma merda, mas 4GB vs 3GB deve ajudar)
A tela é ok, mas se for usar em ambientes muito iluminados começa a ficar ruim, pois é TFT.

Lembrando que meu comentário é apenas para estudos. Tablets mais caros servem como substitutos de notebooks (por mais que eu ache o android terrível para isso, iPadOS é infinitamente melhor)
 
Não tem nada de aberração nisso, é assim mesmo, infelizmente. As previsões do edital não se sobrepõem à lei, que dirá à Constituição. Meu concurso também teve disso, o edital previa uma remuneração inicial do meu cargo, durante a tramitação do concurso houve alteração na lei dos cargos e foram criadas novas divisões com salário mais baixo. Quem já estava no cargo foi jogado pra cima (quem estava na classe 1 foi para a 4 se bem me lembro), quem foi empossado depois, como eu, entrou na "nova" classe 1 com salário inferior ao previsto no edital. É chato? É, mas é assim que funciona, pois o direito adquirido do servidor com relação às regras do serviço público só surgem com a posse, não com a aprovação em concurso.


Sim, plenamente possível e está dentro da discricionariedade do gestor público.

Esse é o ponto: aprovado em concurso não tem direito adquirido nenhum com relação aos direitos do servidor, o único direito que ele tem é o direito subjetivo à nomeação se aprovado dentro das vagas. O "direito adquirido" do servidor surge quando ele efetivamente se torna servidor e isso só ocorre com a posse, não com a aprovação no concurso. Como mencionei acima, previsão no edital não garante nada e não se sobrepõe à lei no que concerne aos direitos do servidor. O edital é a lei do concurso, após a posse ele não vale nada, o que vale é a legislação.

Inclusive é preciso lembrar que o STF já pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico, pra ajudar a piorar.

Essa situação não é nova, quando rolou com o combo das EC 20/1998 e 41/2003, que retiraram a paridade e isonomia da aposentadoria o próprio texto da emenda 41 já tinham as previsões:

Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente
(...)
Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições
(...)

Veja bem, não fala "que tenha sido aprovado em concurso", fala expressamente: que tenha ingressado no serviço público. Aprovação em concurso é uma etapa, o ingresso é com a posse.

EDIT: Pra trazer um exemplo mais próximo da PEC 32, a EC 19/1998 alterou o período do estágio probatório de 2 para 3 anos e também tinha a previsão da "transição" expressa no seu art. 28:

Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal.

Novamente destaco: foi assegurado aos atuais servidores em estágio probatório. Quem está em estágio probatório é o servidor empossado, não o aprovado em concurso.

Então teve concurso que uma parte dos empossados ficaram estáveis com 2 anos e outros com 3 anos? Sim. E não isso não fere a isonomia do certame pq todos foram aprovados sob mesmas regras e provas, mas o concurso não dita regras para o servidor, dita as regras para os candidatos até estes serem nomeados e empossarem, depois já era.

Eu também acredito que irão delimitar os marcos temporais para não gerar problema futuro, como foi com a EC 41/2003 que mencionei, o que não é possível garantir é que ela irá proteger os aprovados e não nomeados. Eu aposto que seguirão os moldes anteriores: só terá direito preservado quem já empossou antes da emenda, quem for nomeado após entrará na nova regra.

E também sigo na linha: até que algo mude, nada mudou. "Reviveram" a PEC justamente em período das eleições pra atrair votos já que não é novidade que uma grande massa de eleitores acha que a estabilidade dos servidores é uma mamata que precisa acabar. Mas voltarem a falar dela não garante que ela irá passar, é preciso lembrar que uma PEC precisa de 3/5 de aprovação nas duas casas, por mais que a bancada do candidato que chama servidor de parasita seja a nova maioria da Câmara, ela não é 3/5 da casa. Não seria nenhuma novidade após as eleições o assunto da PEC esfriar novamente, como já esfriou no passado e foi oportunamente revivida agora, assim como o devaneio de uma emenda pra aumentar o número de ministros do STF que voltou a estampar notícias essa semana e não dará em absolutamente nada.
Então....obrigado pelas respostas de todos. Acredito que a solução agora seja partir para os concursos de carreira típica de estado e policiais não é? Não tenho o perfil para isso, mas se for para fugir desse "contrato de trabalho" e ter a estabilidade e outros benefícios acredito que seja a única solução. Agora lá se vai mais alguns anos para passar nisso.
 
Faz bastante sentido essa questão que você comentou de não poder contrariar a constituição, mas essa situação não seria uma aberração jurídica?

Imagina: um determinado concurso nomeia os 5 primeiros colocados antes da PEC e esses 5 entram na regra vigente atualmente (com estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, independentemente de ser cargo típico de Estado ou não). Dai 1,5 ano depois, com a PEC já aprovada, o 6º colocado é nomeado e entra na nova regra (sem estabilidade por não ser considerado cargo típico de Estado nos termos da PEC), mesmo tendo passado no mesmo concurso que os 5 candidatos anteriores.

Aí o cara olha para o lado e vê 5 colegas que passaram no mesmo concurso que ele com o direito à estabilidade garantido, enquanto ele está sem direito à estabilidade por ter sido nomeado após a aprovação da PEC, ou seja, adeus segurança jurídica e isonomia. Seria uma situação bastante estranha.
O problema é que se não me engano a estabilidade dos atuais servidores também está sendo tirada (você vai poder ser demitido por meio de uma "avaliação de desempenho" então nesse ponto não vai ter diferença. Acredito que eles devam pegar como marco temporal a validade dos editais e não da nomeação...vai ser o mais "razoável" e com certeza o STF vai bater o martelo. Outro ponto é que a aposentadoria dos servidores também vai ficar prejudicada (se não vai ter mais as carreiras, não tem mais a "pirâmide" da previdência). Fora que as próprias carreiras estão fadadas a serem extintas (a própria PEC prevê a extinção de cargos considerados "inúteis").

Então....obrigado pelas respostas de todos. Acredito que a solução agora seja partir para os concursos de carreira típica de estado e policiais não é? Não tenho o perfil para isso, mas se for para fugir desse "contrato de trabalho" e ter a estabilidade e outros benefícios acredito que seja a única solução. Agora lá se vai mais alguns anos para passar nisso.
O problema é que até o presente momento não sabemos quais vão ser as carreiras "típicas de estado" pois ela vai vir em forma de lei complementar a PEC que vai desenhar quais carreiras vão ser de estado e quais não são. Por enquanto o único ponto a respeito do que é carreira de estado que estão inclusas nesse rol são as carreiras de membros de poder (Juízes, Desembargadores, Ministros, Senadores etc.).
 
O problema é que se não me engano a estabilidade dos atuais servidores também está sendo tirada (você vai poder ser demitido por meio de uma "avaliação de desempenho" então nesse ponto não vai ter diferença. Acredito que eles devam pegar como marco temporal a validade dos editais e não da nomeação...vai ser o mais "razoável" e com certeza o STF vai bater o martelo. Outro ponto é que a aposentadoria dos servidores também vai ficar prejudicada (se não vai ter mais as carreiras, não tem mais a "pirâmide" da previdência). Fora que as próprias carreiras estão fadadas a serem extintas (a própria PEC prevê a extinção de cargos considerados "inúteis").
Ué, praticamente em todas as entrevistas que davam sobre esse assunto era dito que os atuais servidores não serão afetados, pois eles tem o direito adquirido. A coisa é pior do que eu pensava então.
O problema é que até o presente momento não sabemos quais vão ser as carreiras "típicas de estado" pois ela vai vir em forma de lei complementar a PEC que vai desenhar quais carreiras vão ser de estado e quais não são. Por enquanto o único ponto a respeito do que é carreira de estado que estão inclusas nesse rol são as carreiras de membros de poder (Juízes, Desembargadores, Ministros, Senadores etc.).
Em grupos de concursos de carreira policial (Federal, Civil e militar) estão quase todo mundo certos que não serão atingidos pela reforma, eu acredito que mesmo que atinja eles será de forma muito mais leve que as outras carreiras. Era nisso que eu estava pensando, esses cargos que você citou são totalmente inviáveis para 99% da população, ou seja, querem que a estabilidade seja só para a elite da elite do funcionalismo publico.
 
Ué, praticamente em todas as entrevistas que davam sobre esse assunto era dito que os atuais servidores não serão afetados, pois eles tem o direito adquirido. A coisa é pior do que eu pensava então.

Em grupos de concursos de carreira policial (Federal, Civil e militar) estão quase todo mundo certos que não serão atingidos pela reforma, eu acredito que mesmo que atinja eles será de forma muito mais leve que as outras carreiras. Era nisso que eu estava pensando, esses cargos que você citou são totalmente inviáveis para 99% da população, ou seja, querem que a estabilidade seja só para a elite da elite do funcionalismo publico.
Negócio é que o pessoal vai muito na "onda" do que é pregado e não lê a PEC na íntegra....tem muita coisa ali dentro focada nos servidores que já estão. Bom, todo mundo "acha" que não vai ser afetado, mas depende muito mais da conjuntura política que qualquer outra coisa. Por enquanto nenhuma carreira pode ter certeza que "fica de fora", até porque é só um parlamentar fazer um "puxadinho" ali na PEC e enfiar um jabuti que automaticamente prejudica uma carreira inteira (ou várias ao mesmo tempo) :shrug: . Os únicos que estão escritos em pedra são membros de poder ( e olha que ainda tem político que quer colocar eles na reforma porque pela lógica dele o parlamento tem esse poder, enfim), nenhuma a mais nenhuma a menos. O resto tudo depende do lobby e do interesse dos políticos em defender seu "palanque eleitoral".
 
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Então....obrigado pelas respostas de todos. Acredito que a solução agora seja partir para os concursos de carreira típica de estado e policiais não é? Não tenho o perfil para isso, mas se for para fugir desse "contrato de trabalho" e ter a estabilidade e outros benefícios acredito que seja a única solução. Agora lá se vai mais alguns anos para passar nisso.
Se antes já era difícil passar em concursos típicos como juiz (média de 05 anos para passar), agora pode ter certeza que fica impossível.

Toda a galera que está prestando para técnico e analista vão priorizar os cargos típicos. Não tem vaga para todo mundo.
 

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