Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

Quais seriam as justificativas do CNJ? Aumento de custo?

Sei que na Caixa, vários coleguinhas entraram com ações para ganhar um adicional de teletrabalho, por terem que usar a internet de casa, a energia elétrica de casa etc.

O problema é que essas ações pediam adicionais de 1.000,00 ou mais mensais........... aí meu amigo, a Caixa cortou mesmo o teletrabalho.

Será que no Judiciário barraram por esse motivo também? Não adianta um órgão oferecer teletrabalho se o custo com pessoal irá aumentar demais.

Não houve aumento de custos, muito pelo contrário, o Judiciário Federal economizou bastante com o teletrabalho em virtude da redução de custos com manutenção predial, aquisição/manutenção de equipamentos, água, luz etc. Teve tribunal que chegou até a entregar prédios alugados em grandes centros em virtude do teletrabalho para economizar os valores pagos a título de aluguel.

O motivo alegado foi que os juízes tinham que estar presencialmente nas comarcas em que atuam para estar mais próximos da população. Além disso, a OAB também questionou o teletrabalho porque alguns advogados alegaram estar tendo muitas dificuldades para conseguir falar com juízes em virtude do teletrabalho.

Daí os juízes alegaram que não tinham como voltar ao presencial sem os servidores "de apoio" voltarem junto.

Nesse link há mais detalhes a respeito:

 
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Quais seriam as justificativas do CNJ? Aumento de custo?

Sei que na Caixa, vários coleguinhas entraram com ações para ganhar um adicional de teletrabalho, por terem que usar a internet de casa, a energia elétrica de casa etc.

O problema é que essas ações pediam adicionais de 1.000,00 ou mais mensais........... aí meu amigo, a Caixa cortou mesmo o teletrabalho.

Será que no Judiciário barraram por esse motivo também? Não adianta um órgão oferecer teletrabalho se o custo com pessoal irá aumentar demais.
mais ai mereceram perder ne
 
Não houve aumento de custos, muito pelo contrário, o Judiciário Federal economizou bastante com o teletrabalho em virtude da redução de custos com manutenção predial, aquisição/manutenção de equipamentos, água, luz etc. Teve tribunal que chegou até a entregar prédios alugados em grandes centros em virtude do teletrabalho para economizar os valores pagos a título de aluguel.

O motivo alegado foi que os juízes tinham que estar presencialmente nas comarcas em que atuam para estar mais próximos da população. Além disso, a OAB também questionou o teletrabalho porque alguns advogados alegaram estar tendo muitas dificuldades para conseguir falar com juízes em virtude do teletrabalho.

Daí os juízes alegaram que não tinham como voltar ao presencial sem os servidores "de apoio" voltarem junto.

Nesse link há mais detalhes a respeito:

Foi exatamente isso. Aqui no TJPR antes do CNJ definir essas regras a presidência já tava mandando todo mundo voltar do teletrabalho e definindo regras rígidas, só um pequeno % dos servidores de cada unidade poderia fazer, efetivo mínimo presencial e etc. A justificativa dele era nesse rumo: o órgão precisa estar com o pessoal presente pra garantir bom atendimento e "mostrar" pra população que estão todos trabalhando. Deixar geral de home office significa unidades com mesas vazias e isso "pega mal". Agora dependendo da quantidade de servidores na unidade se dois quiserem teletrabalho já não rola ninguém pegar full, precisam montar escala de revezamento pra não violar o limite.
 
Receita e TCU tem.

Nas SEFAZ, varia. A do MT eu sei que tem. No meu estado, se não me engano, não tem.
E você saberia dizer se tem essas regras de 30% que nem o TJ que o pessoal tá explicando ou é liberado pra quem quiser?

Ah, outra coisa. É aquele teletrabalho que tem que morar na cidade que estou alocado ou pode ser em qualquer outra cidade?
 
Problema é todo mundo perder porque alguns fizeram merda
ue esse e a democracia da minoria
não tem sindicato era so ele favar que todos os processos seriam encerrados
mais sabe como e ne se um consegue o resto iria querer tambem
 
E você saberia dizer se tem essas regras de 30% que nem o TJ que o pessoal tá explicando ou é liberado pra quem quiser?

Ah, outra coisa. É aquele teletrabalho que tem que morar na cidade que estou alocado ou pode ser em qualquer outra cidade?
Não conheço as particularidades de cada um, só sei que tem kkkkkk.

Na Receita, por exemplo, eu sei que muita gente que foi lotada nas fronteiras sonhava em voltar pra casa, mas aceitou ir pra Brasília pq lá tem funções que permitem teletrabalho. RFB eu não vejo isso como problema, eles são um dos órgãos mais modernos do Brasil.

Sefaz MT eu vi uma entrevista de um auditor de lá falando sobre a carreira, que tem vários regimes de trabalho diferentes, incluindo uns bem exóticos. Aí ele deixou implícito que muitos fingem que moram lá.

No TCU, aparentemente, o teletrabalho é limitado para poucos.
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Andei resolvendo questões de Direito Constitucional da FGV aplicadas em TCs e fiscos nos últimos anos. Estão cobrando coisas pesadas, viu? A leitura da CF tem que estar em dia. Olha um exemplo de questão:

FGV - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 2021

Considere um crédito decorrente de sentença que condenou o Estado Alfa a pagar atrasados de pensão por morte no valor de R$ 60.000,00 a José, de 55 anos; e outro crédito oriundo de sentença que condenou o mesmo Estado a pagar diferenças salariais à servidora estadual Maria, de 61 anos, no valor de R$ 90.000,00.

Observando que lei estadual fixa em R$ 20.000,00 o limite máximo para expedição de requisição de pequeno valor, é correto afirmar que:

(A) Maria deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre José;
(B) José deverá receber seu valor integralmente com preferência sobre Maria;
(C) Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José;
(D) José deverá receber R$ 40.000,00 com preferência sobre Maria, e os outros R$ 20.000,00 não têm preferência sobre o crédito de Maria;
(E) não há qualquer preferência entre os créditos de ambos.

GABARITO: ALTERNATIVA "C".

Da análise do enunciado faz-se possível afirmar que Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José.

Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 100, § 2º, da Constituição Federal:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
[...]
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


Tem-se, portanto, que Maria possui preferência em razão de sua idade com relação ao montante de R$ 60.000,00, o valor restante (R$ 30.000,00), não constitui preferência e, portanto, deverá observar a ordem cronológica de apresentação do precatório.

Ainda sobre o tema, vale conferir os ensinamentos concedidos pela professora Nelma Fontana:

"A ordem de pagamento dos precatórios deve levar em consideração as seguintes premissas:

1.
Requisições de pequeno valor não têm preferência de pagamento (já que são pagas após a sentença, no prazo definido por lei). As preferências de pagamento são para os precatórios (porque têm lapso de alguns meses para pagamento).

2. Apenas os débitos de natureza alimentícia têm preferência de pagamento.

3.
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

4. "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza" (Súmula Vinculante 47).

5.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do que a lei fixa como pequeno valor.

6. No caso de débitos de natureza alimentícia de idosos, enfermos e deficientes, como citado acima, é permitido o fracionamento do precatório, para adequação ao limite estipulado pela Constituição (três vezes o valor do que a lei fixar como pequeno valor), com a finalidade de alcançar a preferência de pagamento. Se houver o fracionamento, o restante será pago conforme a ordem cronológica da apresentação, sem preferência".

(Fontana, Nelma. Ministério Público (Promotor de Justiça) Direito Constitucional - (Curso Regular) - Estratégia Concursos, 2022).


Diante do exposto, Gabarito "C" - Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José.
 
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Hehehe, cada um diz uma coisa. Apesar que, em tese, no caso desse Sr. do vídeo, se baseia em Ciência:

 
Não houve aumento de custos, muito pelo contrário, o Judiciário Federal economizou bastante com o teletrabalho em virtude da redução de custos com manutenção predial, aquisição/manutenção de equipamentos, água, luz etc. Teve tribunal que chegou até a entregar prédios alugados em grandes centros em virtude do teletrabalho para economizar os valores pagos a título de aluguel.

O motivo alegado foi que os juízes tinham que estar presencialmente nas comarcas em que atuam para estar mais próximos da população. Além disso, a OAB também questionou o teletrabalho porque alguns advogados alegaram estar tendo muitas dificuldades para conseguir falar com juízes em virtude do teletrabalho.

Daí os juízes alegaram que não tinham como voltar ao presencial sem os servidores "de apoio" voltarem junto.

Nesse link há mais detalhes a respeito:

Pior que eu concordo com isso dos Juizes terem que estar mais próximos da população.

Pelo menos de cara assim, faz sentido, uma boa parte da população não tem acesso a internet de qualidade ou até mesmo a eletrônicos de qualidade, smartphone todo mundo tem, mas internet e câmera boa é outra história.
 
Eu acho quem nem precisa de ciência, empiricamente se percebe isso, um espaçamento maior vai tornar o seu estudo mais ativo

Sim, mas também é verdade que o espaçamento maior se tornará mais efetivo se houver espaçamentos médios no caminho.

Pouco adianta eu estudar um assunto hoje e só revê-lo em um espaçamento de dois meses. Por mais que eu force o cérebro a lembrar, não vai adiantar muita coisa.
 
Pior que eu concordo com isso dos Juizes terem que estar mais próximos da população.

Pelo menos de cara assim, faz sentido, uma boa parte da população não tem acesso a internet de qualidade ou até mesmo a eletrônicos de qualidade, smartphone todo mundo tem, mas internet e câmera boa é outra história.

Sim, concordo que é necessária essa proximidade.

Porém será que precisa mesmo ter 70% do quadro todo dia presencialmente? 30% ou até 50% do quadro de forma presencial todos os dias já não seria mais que suficiente para atender eventuais demandas presenciais?

O período da pandemia mostrou que é sim possível trabalhar com um quadro reduzido presencialmente e o restante em trabalho remoto, até porque a produtividade da galera aumentou bastante com o trabalho remoto e os custos dos órgãos diminuíram drasticamente.
 
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Sobre trabalho remoto, lembrei agora daquele Mateus, do Maldita FCC.

Ele é servidor do TRT 23º Região, do Mato Grosso.
Mas ele trabalha na casa dele, em Fortaleza - Ceará, pertinho das belas praias e bikinis :cuti:

Sonho, hein...
 
Fui inventar de logar no Tec Concursos pra relembrar como é, e agora não consigo mais olhar pro Q Concursos do mesmo jeito que olho pro Tec

A interface simples Windows Xp feelings enche mais os olhos, já que a do Q tem muita coisa colorida na tela, parece mais uma rede social com merchan



A culpa é de vocês que ficaram falando aí páginas atrás :puto:
 
Fui inventar de logar no Tec Concursos pra relembrar como é, e agora não consigo mais olhar pro Q Concursos do mesmo jeito que olho pro Tec

A interface simples Windows Xp feelings enche mais os olhos, já que a do Q tem muita coisa colorida na tela, parece mais uma rede social com merchan



A culpa é de vocês que ficaram falando aí páginas atrás :puto:

Não sei como é a do Tec, mas realmente, a do QC tá me incomodando um pouco.

Na verdade, a tela "principal" tá bem ok, que é meio padrão de como já era. O problema é a tal "mesa de estudos".

Véi, como o ser humano é com mudança né?! AUHAHUHUA Eu não me acostumei muito não, eu uso o QC do jeito antigo e não nessa mesa de estudos. Não dá pra mim.
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Mudando um pouco de assunto... Quem está estudando ainda, principalmente para concursos que estão previstos para o 2º semestre, fiquem ligados para trocar o foco dos estudos da 8.666 para a NLL. A 8.666 pra mim estava bem de boa, de tanto que já estudei (e também de usar no trabalho), mas NLL vai cair a dar com pau após abril. É aquele negócio: 8.666 você conseguia estudar só por questões (afinal de contas, geralmente é letra da lei que cobra, não tem muito pra onde as bancas fugirem), então de tantas questões o conhecimento já estava sedimentado, a NLL não tem muitas questões e as pegadinhas vão correr soltas.
 
Vocês acompanham as notícias sobre concursos em qual site? Eu acho esses cursinhos muito enviesados na notícia, com isso eu gostaria de ler num lugar mais de boa, pode mesmo até ser na página de algum cursinho que seja mais light nos conteúdos jornalísticos rsrs.
 
Pessoal, vocês conhecem os sites "Decorando a Lei Seca" e "Predador Concursos"? Eu vi que ambos focam muito no estudo e questões de lei seca, mas principalmente em questões inéditas. Vocês já usaram algum dos dois ou os dois? Se sim, qual vocês recomendam?
Alguém?
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Fui inventar de logar no Tec Concursos pra relembrar como é, e agora não consigo mais olhar pro Q Concursos do mesmo jeito que olho pro Tec

A interface simples Windows Xp feelings enche mais os olhos, já que a do Q tem muita coisa colorida na tela, parece mais uma rede social com merchan



A culpa é de vocês que ficaram falando aí páginas atrás :puto:
Eu sempre usei o QC e nesse mês comecei a utilizar o TEC, é simplesmente maravilhoso perto do QC.
 
Vocês acompanham as notícias sobre concursos em qual site? Eu acho esses cursinhos muito enviesados na notícia, com isso eu gostaria de ler num lugar mais de boa, pode mesmo até ser na página de algum cursinho que seja mais light nos conteúdos jornalísticos rsrs.

Eu geralmente acompanho no QC, parte de notícias, e do Direção Concursos. O Blog do Gran eu acho meio bagunçado visualmente e nem vou atrás. Um que acho bom mas que não uso muito é o Folha Dirigida.

Se for de cursinho, sempre vai ter a parte da venda dos caras, então você vai ter que criar o costume de ler a notícia e é isso, acabou. Vai ter que criar a cultura de saber filtrar o que vale levar adiante e o que não vale.


Desconheço os dois.
 
Vocês acompanham as notícias sobre concursos em qual site? Eu acho esses cursinhos muito enviesados na notícia, com isso eu gostaria de ler num lugar mais de boa, pode mesmo até ser na página de algum cursinho que seja mais light nos conteúdos jornalísticos rsrs.
Instagram da Carla Gabola para concursos em geral. Fácil, rápido e simples.

Se você está de olho em um concurso específico, sugiro acompanhar os canais de youtube ou Instagram de professores que focam nesses específicos. Eles postam vídeos quase diários sobre os concursos focados por eles.

Por exemplo:

TJ SP, MP SP: Mateus Andrade.
TSE unificado: Fabiano Pereira.
PF e PRF: Volts Concursos, Evandro Guedes.
Tribunais em geral: Bitolei.
 
Sim, mas também é verdade que o espaçamento maior se tornará mais efetivo se houver espaçamentos médios no caminho.

Pouco adianta eu estudar um assunto hoje e só revê-lo em um espaçamento de dois meses. Por mais que eu force o cérebro a lembrar, não vai adiantar muita coisa.
Os flashcards que eu uso têm os quadrinhos pra vc ticar as revisões com espaço de 1 dia, 7 dias e 1 mês.
 
se o lafs ver a moça falando q estudou lei seca vai ter um ataque cardíaco

1º - ela passou em 2013. Já faz DEZ ANOS. As coisas mudaram muito nesse tempo. 2013 era o começo do QCONCURSOS, por exemplo.

2º - delegado não é concurso super difícil. Faça 20 questões de delegado e 20 de promotor, assim vc entenderá o que é dificuldade.

3º - em alguns locais, delegado tem prova oral. É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL passar em prova oral só estudando lei seca, tendo em vista que prova oral é doutrinária. Como vc vai saber o que é "crime oco" ou "teoria da coculpabilidade" se não tem isso na lei?
 
A cada dia que passa eu tenho a certeza que este tópico é a definição de "Multiverso da Loucura", parafraseando o título do filme do Dr. Estranho
Colega, a depender do local, delegado paga menos que analista de tribunais.

Se vc acha que prova de delegado é difícil, nem sonhe com um cargo que pague 30k+.
 

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