Conta invadida e vale-troca roubado

É complicado mesmo as vezes, algumas lojas que não querem resolver o problema imediatamente, mas sempre enrolando ou então aquela velha história de aguardar o pagamento pra estornar ou chegar o produto pra depois fazer o processo de devolução.

Hoje fiz um pedido na Kabum que ao gerar, deu erro na página e acabou criando dois pedidos, um com o cupom de desconto e o outro sem o desconto. Paguei equivocadamente o boleto sem desconto. Fui no chat explicar e situação e o recomendado foi aguardar aprovar o pagamento pra cancelarem o pagamento? Nisso ficam com meu dinheiro retido vou lá saber por quanto tempo até fazer processo de estorno :haha:
Por sorte e eficácia do Bradesco, liguei no atendimento e pedi pra cancelaram o pagamento, que foi feito de imediato :mr:
 
Bom dia, aconteceu o mesmo golpe comigo. Em época parecida em 2020. Entrei com ação no juizado. A CENTAURO recorreu. Sobreveio julgamento do recurso favorável a mim:

ÚMULA DO JULGAMENTO: CADASTRO. FRAUDE. USO DE VALE TROCA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATÉRIAS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.



1. SENTENÇA
. Prolatada sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte
reclamada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais, e R$ 6.410,20 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos), pelos danos materiais, bem como condenou a ré a regularizar o acesso e cadastro do autor no seu site, retirando o acesso de terceiro não autorizado, com a reativação do e-mail do autor
xxxxxxxxxxxxxx@hotmail.com, como único titular do cadastro.

2. RECURSO INOMINADO. Interposto pelo réu alegando, em resumo, que a compra somente poderia ter sido efetivada mediante o uso de senha pessoal do autor, que deve ter repassado para terceiro, de outra banda, se a conta do recorrido foi invadida por hackers,
tem-se que a única prejudicada foi a Recorrente, motivo pelo qual pede a exclusão do dano moral ou a sua redução.

3. CDC. Tratando-se de relação de consumo, aplicáveis suas regras e princípios.

4. PROVA – LIVRE CONVENCIMENTO. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar sua pertinência e oportunidade, determinando a produção daquelas que entender necessárias, bem como indeferindo as consideradas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC/2015, correspondente ao art. 130, CPC/73). O art. 371, do mesmo diploma legal (correspondente ao art. 131, CPC/73), consagra o princípio do livre convencimento, podendo adotar as regras comuns da experiência e decidir por equidade, consoante os arts. 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95. Não existindo valoração legal prévia nem hierarquia, o magistrado possui liberdade para valorar qualquer prova produzida nos autos, fundamentando as razões de sua convicção, observando-se fielmente o disposto no art. 93, IX, da Carta Magna.

5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O art. 6º do CDC prevê, entre os direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências." A parte autora apresentou todas as provas de que possuía vales trocas ativos no site da ré, muito embora tenha solicitado o estorno da compra, apresentou prova de que houve alteração no seu endereço, direcionando as compras para outro estado. A ré, por sua vez, limitou-se a dizer que o acesso do site é feito com senha pessoa, de sorte que qualquer alteração foi realizado pelo recorrido.

6.
DA FRAUDE. Ao que tudo indica a ação descrita na inicial foi realizada por um fraudador, que adentrou o site da ré e efetuou compras utilizando-se do vale troca do autor e seus dados cadastrais. Ocorre que a recorrente é a responsável pela segurança no ambiente virtual da loja/site, devendo zelar pelos dados dos consumidores, em especial quando envolve quantias em dinheiro. Ademais, caberia ao demandado, e não ao réu, a prova de que não foi o consumidor quem entrou no sistema, usou os vale trocas, que eram para estorno, e determinou a entrega em estado diverso de residência do recorrido.

7. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE. Prevê o CDC, em seu art. 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

8. DANO MORAL
. Dano moral é aquele que tem reflexo nos direitos da personalidade, atingindo a honra, a paz, a intimidade, a tranquilidade de espírito, ou seja, aspectos não patrimoniais do indivíduo. No caso dos autos, percebe-se, de modo inconteste, o desvio do tempo útil do consumidor, caracterizado pelo fato de que o consumidor, precisou desperdiçar o seu tempo, desviar as suas competências, de uma atividade necessária ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. Com efeito, a “perda de tempo da vida do consumidor” em razão da “falha da prestação do serviço” não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas. (Apelação Cível n° 0019108-85.2011.8.19.0208, Relator: Des. Fernando Antônio de Almeida).

9. QUANTUM DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.
O arbitramento da verba indenizatória, a título de dano moral, deve se submeter aos seguintes critérios: a) razoabilidade, significando comedimento e moderação; b) proporcionalidade em relação à extensão do dano aferida no caso em concreto; c) consideração da condição econômico-financeira do ofensor; d) consideração da condição social do ofendido. Valor estabelecido na sentença que deve ser mantido por atender os parâmetros acima delineados, não havendo motivo objetivo, no caso concreto, para a redução do dano em questão.

10. RECURSO. Conhecido e improvido.

11. CUSTAS na forma da lei.

12. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS de 20% sobre o valor da condenação.

13. SÚMULA
de julgamento que, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, serve de acórdão.



ACÓRDÃO


Ocorre que a CENTAURO tem o sistema falho e quem fraudou sabe de tudo isso e tem acesso aos cadastros. O que me assustou foi o fato da empresa não ter reconhecido isso e nunca ter proposto nenhum acordo reconhecendo o erro. Lamentável.
 
Bom dia, aconteceu o mesmo golpe comigo. Em época parecida em 2020. Entrei com ação no juizado. A CENTAURO recorreu. Sobreveio julgamento do recurso favorável a mim:

ÚMULA DO JULGAMENTO: CADASTRO. FRAUDE. USO DE VALE TROCA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATÉRIAS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.



1. SENTENÇA
. Prolatada sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte
reclamada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais, e R$ 6.410,20 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos), pelos danos materiais, bem como condenou a ré a regularizar o acesso e cadastro do autor no seu site, retirando o acesso de terceiro não autorizado, com a reativação do e-mail do autor
xxxxxxxxxxxxxx@hotmail.com, como único titular do cadastro.

2. RECURSO INOMINADO. Interposto pelo réu alegando, em resumo, que a compra somente poderia ter sido efetivada mediante o uso de senha pessoal do autor, que deve ter repassado para terceiro, de outra banda, se a conta do recorrido foi invadida por hackers,
tem-se que a única prejudicada foi a Recorrente, motivo pelo qual pede a exclusão do dano moral ou a sua redução.

3. CDC. Tratando-se de relação de consumo, aplicáveis suas regras e princípios.

4. PROVA – LIVRE CONVENCIMENTO. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar sua pertinência e oportunidade, determinando a produção daquelas que entender necessárias, bem como indeferindo as consideradas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC/2015, correspondente ao art. 130, CPC/73). O art. 371, do mesmo diploma legal (correspondente ao art. 131, CPC/73), consagra o princípio do livre convencimento, podendo adotar as regras comuns da experiência e decidir por equidade, consoante os arts. 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95. Não existindo valoração legal prévia nem hierarquia, o magistrado possui liberdade para valorar qualquer prova produzida nos autos, fundamentando as razões de sua convicção, observando-se fielmente o disposto no art. 93, IX, da Carta Magna.

5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O art. 6º do CDC prevê, entre os direitos básicos do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências." A parte autora apresentou todas as provas de que possuía vales trocas ativos no site da ré, muito embora tenha solicitado o estorno da compra, apresentou prova de que houve alteração no seu endereço, direcionando as compras para outro estado. A ré, por sua vez, limitou-se a dizer que o acesso do site é feito com senha pessoa, de sorte que qualquer alteração foi realizado pelo recorrido.

6.
DA FRAUDE. Ao que tudo indica a ação descrita na inicial foi realizada por um fraudador, que adentrou o site da ré e efetuou compras utilizando-se do vale troca do autor e seus dados cadastrais. Ocorre que a recorrente é a responsável pela segurança no ambiente virtual da loja/site, devendo zelar pelos dados dos consumidores, em especial quando envolve quantias em dinheiro. Ademais, caberia ao demandado, e não ao réu, a prova de que não foi o consumidor quem entrou no sistema, usou os vale trocas, que eram para estorno, e determinou a entrega em estado diverso de residência do recorrido.

7. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE. Prevê o CDC, em seu art. 14 que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

8. DANO MORAL
. Dano moral é aquele que tem reflexo nos direitos da personalidade, atingindo a honra, a paz, a intimidade, a tranquilidade de espírito, ou seja, aspectos não patrimoniais do indivíduo. No caso dos autos, percebe-se, de modo inconteste, o desvio do tempo útil do consumidor, caracterizado pelo fato de que o consumidor, precisou desperdiçar o seu tempo, desviar as suas competências, de uma atividade necessária ou por ele preferida, para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. Com efeito, a “perda de tempo da vida do consumidor” em razão da “falha da prestação do serviço” não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas. (Apelação Cível n° 0019108-85.2011.8.19.0208, Relator: Des. Fernando Antônio de Almeida).

9. QUANTUM DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.
O arbitramento da verba indenizatória, a título de dano moral, deve se submeter aos seguintes critérios: a) razoabilidade, significando comedimento e moderação; b) proporcionalidade em relação à extensão do dano aferida no caso em concreto; c) consideração da condição econômico-financeira do ofensor; d) consideração da condição social do ofendido. Valor estabelecido na sentença que deve ser mantido por atender os parâmetros acima delineados, não havendo motivo objetivo, no caso concreto, para a redução do dano em questão.

10. RECURSO. Conhecido e improvido.

11. CUSTAS na forma da lei.

12. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS de 20% sobre o valor da condenação.

13. SÚMULA
de julgamento que, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, serve de acórdão.



ACÓRDÃO


Ocorre que a CENTAURO tem o sistema falho e quem fraudou sabe de tudo isso e tem acesso aos cadastros. O que me assustou foi o fato da empresa não ter reconhecido isso e nunca ter proposto nenhum acordo reconhecendo o erro. Lamentável.
Eu simplesmente desisti e assumi o ferro.

Em compensação, nunca mais devo comprar algo na Centauro.
 
eu faria um BO.
eu daria um molotov de presente
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Eu simplesmente desisti e assumi o ferro.

Em compensação, nunca mais devo comprar algo na Centauro.
centauro é um lixo de loja, se der problema, qualquer problema, você se lasca e não tem como resolver.
 
Eu simplesmente desisti e assumi o ferro.

Em compensação, nunca mais devo comprar algo na Centauro.

Nunca mais compro nada lá desde o dia em que enviaram um tênis com tamanhos diferentes (pé esquerdo 39 e pé direito 41) e simplesmente falaram que eu tinha que enviar o produto errado via correios, esperar chegar no depósito deles para só a partir daí eles enviarem um novo par com o tamanho correto, dai se eu quis o tênis no tamanho correto tive que aguardar 1 semana pra receber o produto correto, sendo que estava precisando do produto pra ontem na época.

E vale lembrar que no site tinha uma propaganda gigante "COMPRE NO SITE E TROQUE NA LOJA". Entrei em contato por diversas vezes pedindo que pelo menos deixassem eu trocar o produto em uma das cerca de 9 lojas físicas aqui da região para ser mais rápido, mas simplesmente falaram que nesse caso não podia trocar em loja porque eles ficariam com um produto com tamanho errado, atrapalhando a venda (mas eu podia ficar com o produto com o tamanho errado por causa de um erro deles e esperar 1 semana pra receber o produto correto, né!) e que o trâmite era esse (enviar de volta o produto errado e esperar eles reenviarem o produto correto).
 
Última edição:
Eu fico pensando, como acontece isso? Eles não percebem q perdem clientes assim?
eu sinceramente acho que eles não se importam, não tem outra alternativa.
 
Nunca mais compro nada lá desde o dia em que enviaram um tênis com tamanhos diferentes (pé esquerdo 39 e pé direito 42) e simplesmente falaram que eu tinha que enviar o produto errado via correios, esperar chegar no depósito deles para só a partir daí eles enviarem um novo par com o tamanho correto, dai se eu quis o tênis no tamanho correto tive que aguardar 1 semana pra receber o produto correto, sendo que estava precisando do produto pra ontem na época.

E vale lembrar que no site tinha uma propaganda gigante "COMPRE NO SITE E TROQUE NA LOJA". Entrei em contato por diversas vezes pedindo que pelo menos deixassem eu trocar o produto em uma das cerca de 9 lojas físicas aqui da região para ser mais rápido, mas simplesmente falaram que nesse caso não podia trocar em loja porque eles ficariam com um produto com tamanho errado, atrapalhando a venda (mas eu podia ficar com o produto com o tamanho errado por causa de um erro deles e esperar 1 semana pra receber o produto correto, né!) e que o trâmite era esse (enviar de volta o produto errado e esperar eles reenviarem o produto correto).
eu teria descido o cacete em reclamações
facebook e instagram, comentar em TODAS as postagens seu ocorrido
reclame aqui e tudo mais

mas nas redes eles se doem MUITO mais
aqui só funciona qdo eu apelo pra reclamar em todo post em rede social
eles entram em contato NA HORA pra ver oq aconteceu e resolver
 
eu teria descido o cacete em reclamações
facebook e instagram, comentar em TODAS as postagens seu ocorrido
reclame aqui e tudo mais

mas nas redes eles se doem MUITO mais
aqui só funciona qdo eu apelo pra reclamar em todo post em rede social
eles entram em contato NA HORA pra ver oq aconteceu e resolver

Na época eu fiz reclamação no Reclame Aqui, redes sociais e tudo mais, mas não teve jeito, eles só entravam em contato pra falar que a única forma de resolver era eu enviar o produto errado via correios, esperar chegar no depósito deles para em seguida eles reenviarem um novo par com o tamanho correto.
 
Eu simplesmente desisti e assumi o ferro.

Em compensação, nunca mais devo comprar algo na Centauro.
Eu só não desisti por conta do valor alto de vale-troca equivalente a duas bicicletas de 3 mil cada. Mas se fosse algo pequeno acabaria deixando de mão pela enorme dor de cabeça gerada. Não sei porque a Centauro trata assim seus clientes. Agora, como você disse: eu nunca mais comprarei nada com a Centauro virtual e farei propaganda péssima da loja para todos que tiver oportunidade. Quem perde é a loja. Lamentável.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Na época eu fiz reclamação no Reclame Aqui, redes sociais e tudo mais, mas não teve jeito, eles só entravam em contato pra falar que a única forma de resolver era eu enviar o produto errado via correios, esperar chegar no depósito deles para em seguida eles reenviarem um novo par com o tamanho correto.
Não adianta tentar resolver amigavelmente. Na minha ação judicial a Centauro nunca me propôs qualquer acordo e ainda recorreu da sentença dizendo que foi eu que dei a senha para o falsário. Absurdo. O prazo para o último recurso cabível termina essa semana. Vamos ver se eles vão inventar defesa ainda.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

eu teria descido o cacete em reclamações
facebook e instagram, comentar em TODAS as postagens seu ocorrido
reclame aqui e tudo mais

mas nas redes eles se doem MUITO mais
aqui só funciona qdo eu apelo pra reclamar em todo post em rede social
eles entram em contato NA HORA pra ver oq aconteceu e resolver
Vou procurar as redes sociais e postar o acórdão condenando a Centauro por fraude no uso do vale-troca.
 
Vou procurar as redes sociais e postar o acórdão condenando a Centauro por fraude no uso do vale-troca.
posta tudo
contando o ocorrido
e isso daí
e posta LITERALMENTE EM TODAS AS PUBLICAÇÕES
foto de perfil, foto de capa, vai descendo e postando em todas as fotos
control c control v por uns 10 minutos no mínimo
só vai postando sua fúria

ctz q vão entrar em contato

faça isso no facebook e instagram
 
Isso aí tá com cara de golpe de alguém lá de dentro que tinha acesso a esses vale trocas....
 
Pra quem tiver problema com produto, experimentam reclamar direto para o fabricante ao invés de loja...

Tive problema com um tênis que começou a descolar a sola com menos de 6 meses (não tinha mais garantia) e mandei e-mail pro fabricante junto com a nota fiscal, eles só pediram mais fotos depois e no final de reembolsaram direto na minha conta o valor, mesmo eu tendo nota e comprovante que paguei para a Centauro também...nada de vale e nem de "devolva na Centauro"...a marca era Bull Terrier, ótimo atendimento por parte deles...
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo