Garantia de produtos importados
Se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve assumir a legislação de consumo do país, o que dá a responsabilidade pelo cliente nacional. Se o produto foi comprado de um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema.
Se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve assumir a legislação de consumo do país, o que dá a responsabilidade pelo cliente nacional. Se o produto foi comprado de um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema.
Assim, em caso de defeito no produto, o fornecedor deve prestar assistência, mesmo que seja necessário enviar o artigo para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.
Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso. Mas no caso de o conserto ser feito no exterior, é razoável que o consumidor aceite um prazo maior, mas é dever da empresa indicar a data em que o problema estará sanado.
Já no caso de um artigo cuja empresa não atue no Brasil, prevalecem as regras contratuais do local de compra do produto. Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor pergunte quais são as condições para assistência técnica do artigo na hora da compra. Caso não tenha feito isso, é preciso checar o que indica o termo de garantia do produto.
Fonte:
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-de-produtos-importados
Resumindo, se não quiserem te dá assistência, entra na justiça