Bom dia galera, vamos lá. Primeiramente cumpre esclarecer nas relações de consumo o bom senso e boa fé é uma via de mão dupla, o CDC não protege de forma absoluta o consumidor, ainda mais em gritantes erros. Os tribunais tem entendido de forma pacificada que erros graves assim, o fornecedor não é obrigado a manter o preço. Alguns entendem que a depender do erro e em épocas como essa, de Black Friday, como citou o estudante de direito logo acima, haveria obrigação na manutenção da oferta, mas isso pessoal é para ofertas em publicidade, alguém tem print da dell ofertando em seus anúncios o monitor por esse preço? Não!! Ajuizar a questão vai de cada um, mas acredito, com grande chance de probabilidade que perderão e ainda poderão ser condenados por litigância de má fé, pois tentativa de enriquencimento ilícito é vedado por nosso ordenamento jurídico( enriquecimento ilícito não quer dizer ganhar milhões). Poderia copiar e colar aqui redações de leis, jurisprudências, entendimentos doutrinários, mas só encheria linguiça, tenham bom senso e ajam de boa fé!!