Eu não vou nem escrever o que penso desse cidadão. Já registrei mais de uma queixa contra ele na ouvidoria da RF, espero que dê em algo.
O que eu acho mais curioso nem é a filhadaputagem de taxar lá em cima, é que os caras sequer fazem a "verificação invasiva" pra isso (será que verificação invasiva é só quando vc importa algo proibido, tipo cigarro?). Se ele abrisse a encomenda, verificasse algum tipo de invoice (nota fiscal) e taxasse, ainda vai, mas se vc declarar 10, ele taxa 100, se vc declarar 50 ele taxa 100, mesmo que tenha custado 40 nos dois casos.
Se vcs pegarem esse sujeito é batata que vão precisar pedir a revisão. Então fica a dica de não dar muito na cara se forem declarar a menos. Se a parada custou 200, melhor declarar 100 ou 150, e não 50, pra não dar muita bandeira. Se custou 100, declare algo tipo 44, porque aí ele taxa e não mete a canetada, já que um valor discrepante demais ele joga lá em cima.
Inclusive eu posso dizer que não pretendia entrar com ação no JEF, ia deixar que taxassem mesmo, mas em cima de US$ 15, só que ele jogou pra 100 algo que custou 80, então só de sacanagem acionei a RF e os Correios, já que entrou na isenção pelo Decreto Lei.
Era melhor ter pago em cima de 15 mesmo, pra não ter que passar por todo esse rolo.
Eu só quero ver se nos dois produtos eles irão devolver quando a NTS deles vencer. A primeira vence em 29/12, a outra em 05/01. Se fizerem isso eu espero que pelo menos a ação seja ganha com eles me indenizando, pois eu vou ter que gastar com frete de novo pra mandar pra cá, e vão querer taxar DE NOVO. Sendo que se eu ganhar (caso enviem de volta) a indenização seria o valor do produto, fretes e tributos.
P.S. Fiz a somatória aqui e no total eu teria que ter arcado com R$ 320,99 só de imposto, fora R$ 24 de taxa de Correios, se não tivesse contestado no JEF.
E olhando a ação em que o objeto voltou ao remetente, notei que isso só ocorreu porque a tutela antecipada não havia sido deferida, e o autor não pagou o tributo pra retirar a encomenda.
Vejam lá no LHC, em Rafael Bianchini:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal
É exatamente por isso que o depósito judicial só deve ser feito depois que a tutela for decidida. Se for desfavorável ao autor, ele deve pagar o imposto + a taxa de R$ 12 pra retirar, e continuar contestando judicialmente. Mas isso nem deve ocorrer, já que a minha petição pede pra que a encomenda fique retida, então mesmo que o juiz entenda contra, pelo menos isso ele deve determinar.