Marcos, vc que tem uma base legal maior dq a grande maioria de nós, já viste algo sobre isso:
"Pessoal, ouvi dizer que a receita está, na hora de processar a declaração de imposto de renda, confrontando tudo o que se declara em compra com cartões internacionais e verificando se o montante é "acima do esperado". Caso eles julguem assim, estão metendo o povo na malha fina e pipocando de impostos.
Pra entender melhor: é COMO SE vc estivesse voltando do exterior e, caso trazendo mais de 500 doletas de mercadorias, ter que pagar impostos. "
Abraço.
Primeiro que para o imposto recair sobre qualquer compra feita no exterior teria que haver uma lei, decreto, medida provisória, ou seja, uma fundamentação legal, pois qualquer ente público só pode fazer o que a lei manda e nada mais.
Ademais, para a RF acessar quaisquer dados dos contribuintes, ela precisaria de ordem judicial pois somente um juiz tem o poder da "quebra do sigilo bancário" entendam "bancário" por qualquer transação financeira, hoje em dia, todas as transações bancárias acima de R$ 5k são notificados à RF.
Outro ponto é que, mesmo que fosse verificar todas as compras efetuadas por meio de cartão de crédito, seja nacional, seja intenacional, o imposto de renda somente recairia sobre quem passaria em suas "transações" do montante obrigado a se declarar imposto de renda, ou seja, quem hoje é isento de declarar o imposto de renda mesmo que efetuasse R$10K de compras no exterior mas não obteve ganhos superiores ao exigido pela lei que se declare o imposto, não teria que pagar imposto algum.
Então esta "notícia" não teria base, pois a RF somente pode de acordo com a norma legal efetuar a taxação de produtos que sejam acima de U$50 até U$500 de 60% enviados pelos correios ou se passar deste valor, tomará o procedimento de emissão de guia para pagamento do imposto superior à U$ 500.
Então para nós reles pessoas físicas, as regras continuam as mesmas
Abraço.