Copia do que postaram no Topico oficial da TIM:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BANDA LARGA TIM LIVE
TIM S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Fonseca Teles, nº18, São Cristóvão, na cidade e estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, prestadora do serviço de SCM,, doravante denominada "NOTIFICANTE", vem, através do presente, NOTIFICAR V.Sa., para expor o que segue.
A TIM está sempre investindo em infraestrutura para oferecer uma internet rápida, e melhorar cada dia mais os serviços oferecidos. Esse é o nosso combinado. Mas para que a TIM possa garantir essa experiência a você e a todos os clientes, algumas regras importantes dispostas na legislação e no Contrato vigente precisam ser observadas. Foi verificado que algumas destas regras não estão sendo cumpridas, conforme cláusulas contratuais abaixo destacadas do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia ("SCM'":
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.12 A TIM considera como uso excessivo do serviço TIM Live quando o equipamento ultrapassar o volume de 500 (quinhentas) conexões simultâneas e/ou alto consumo de tráfego acima de 2TB. Entende-se por conexões simultâneas a quantidade de diálogos únicos entre o CLIENTE e algum elemento da internet simultaneamente. Para consumo de tráfego, considera-se a quantidade de uploads e downloads efetuados.
2.13 É autorizada à TIM, a qualquer tempo e mediante aviso prévio ao CLIENTE, efetuar o desligamento de quaisquer equipamentos que se enquadrem no descritivo constante na cláusula 2.12 e/ou que possam causar danos à rede de telecomunicações da TIM, ou recusar ou suspender a prestação do SCM em havendo indícios de desvio nos padrões técnicos na utilização do Serviço, bem como quando caracterizado o uso não autorizado, ilegal, fraudulento inclusive no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros ou, ainda, em descumprimento dos termos deste Contrato, ou da regulamentação aplicável, sem prejuízo da cobrança dos Serviços efetivamente prestados.
2.13.4 Caso seja caracterizado perfil compatível com uso industrial conforme cláusula 2.12, a TIM poderá rescindir o contrato e a prestação do serviço, mediante aviso prévio com 5 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Além das demais obrigações contidas no presente Contrato, compromete-se o CLIENTE a: (...)
c) Não utilizar de forma indevida o(s) serviço(s) contratado(s) de forma a configurar quaisquer das hipóteses do Art. 183 da Lei n.o 9.472, de 16.07.1997, em especial a revenda de serviços de telecomunicações, o que ensejará a imediata rescisão deste Contrato por culpa do Cliente, devendo o mesmo ressarcir à TIM os valores referentes a todas as despesas incorridas por esta e não somente aquelas relativas ao cancelamento e a desinstalação do(s) serviço(s);
A TIM apurou que o equipamento instalado na sua unidade atinge o volume de tráfego de 10,93 terabytes. Conforme cláusula contratual mencionada acima, caracteriza-se como uso excessivo do serviço TIM Live quando o equipamento ultrapassar o volume de alto consumo de tráfego acima de 2TB.
Diante do exposto, para que seja possível manter a qualidade dos serviços a TIM solicita que a sua situação seja regularizada nos próximos 5 (cinco) dias ou que contrate o Plano TIM Live Empresas adequado por meio do Central de atendimento 10341. Após esse prazo, caso a TIM identifique que nenhuma das alternativas propostas para a regularização do serviço foi adotada por parte do Assinante, prosseguiremos com o cancelamento do serviço, de acordo com o Contrato.
Confira o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia ("SCM") disponível na sua área logada, ou clicando aqui. Você também pode liguar para a Central de Atendimento no 10341.
Sendo o que nos cabe no momento, contamos com a compreensão e atendimento do aqui exposto.
Atenciosamente,
TIM S.A.