[TÓPICO DEDICADO] Banda Larga Claro - HFC/FIBRA ÓPTICA

Pessoal ai que pensa em processar a claro por conta dela estar acusando de pirataria etc e tal sem provas, enfim, eu pensaria 2x antes de ir pra frente com isso.
Primeiro que os provedores guardam logs de acesso de todo mundo por questões jurídicas, então a não ser que você use uma VPN, o provedor vai saber os sites que você anda visitando e basta ter qualquer um relacionado a torrent, etc e tal, que o batalhão de advogados da claro vai passar por cima de você como rolo compressor! hahaha
 
Pessoal ai que pensa em processar a claro por conta dela estar acusando de pirataria etc e tal sem provas, enfim, eu pensaria 2x antes de ir pra frente com isso.
Primeiro que os provedores guardam logs de acesso de todo mundo por questões jurídicas, então a não ser que você use uma VPN, o provedor vai saber os sites que você anda visitando e basta ter qualquer um relacionado a torrent, etc e tal, que o batalhão de advogados da claro vai passar por cima de você como rolo compressor! hahaha

Mas acho que são duas coisas diferentes, o provedor não bloqueou pq ele baixa conteúdo com copyright e sim por suspeita de revender o link dele. Segundo o Google: "O compartilhamento de internet pode ser enquadrado na Lei 9.472/1997 em seu artigo 183 que pune quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação."
 
Pessoal ai que pensa em processar a claro por conta dela estar acusando de pirataria etc e tal sem provas, enfim, eu pensaria 2x antes de ir pra frente com isso.
Primeiro que os provedores guardam logs de acesso de todo mundo por questões jurídicas, então a não ser que você use uma VPN, o provedor vai saber os sites que você anda visitando e basta ter qualquer um relacionado a torrent, etc e tal, que o batalhão de advogados da claro vai passar por cima de você como rolo compressor! hahaha

Não tem nada haver! A alegação da prestadora é revenda da banda contratada para terceiros e não do uso de download para descarregar torrent protegido por direitos autorais, eu acho que a saída não pode ser arriar as calças e mandar a operadora cravar, algo mais ou menos assim: "não façam nada pessoal, fiquem quietinhos e aceitem pois se colocar na justiça a operadora vai passar por cima".
 
Última edição:
O art 184 não imputa crime e tão pouco punição para o usuário que se utiliza de "obras" protegidas por direitos autorais, desde que para uso próprio (inciso 4). O brasileiro já vive em um país tão difícil onde "ser" ou "ter" alguma coisa é complicado, no momento de exercer a sua cidadania aparece alguém dando a entender que se o prejudicado for atrás do seu direito pode sair penalizado, esse tipo de atitude é tudo que o fórum não precisa, de pessoas desestimulando alguém punido ilegalmente por uma operadora de correr atrás dos seus direitos, era só o que me faltava o sujeito contratar 240MB, receber 30MB e não poder tomar uma atitude na esfera judicial.


Art-184.png
 
Última edição:
Pessoal ai que pensa em processar a claro por conta dela estar acusando de pirataria etc e tal sem provas, enfim, eu pensaria 2x antes de ir pra frente com isso.
Primeiro que os provedores guardam logs de acesso de todo mundo por questões jurídicas, então a não ser que você use uma VPN, o provedor vai saber os sites que você anda visitando e basta ter qualquer um relacionado a torrent, etc e tal, que o batalhão de advogados da claro vai passar por cima de você como rolo compressor! hahaha
Nesse caso quando envolve copyright quem processa o usuário é a detentora do direito autoral.
 
Aqui pra mim aparece: 120 por 99/ 240 por 119 e 500 por 499,99 kk. Vou aguardar se eles avisam algo, se não vou fazer o conselho do amigo abaixo.


Obrigado pela dica, vou fazer isso quando estiver no vencimento da fidelidade agora no final de fevereiro, ficaria top 240 por 119 e se conseguir por menos, melhor ainda.

Já eu não consegui nada, talvez caindo no atendente errado.

"Boa tarde. Eu gostaria de aderir a essa promoção. https://www.claro.com.br/produtosclaro/ofertas-internet-banda-larga_240/ Há alguns dias tentei aderir a https://www.claro.com.br/static/landing/novo_base_bl/ e me negaram em resposta por e-mail."

"240 M por R$139.99 é a oferta vigente. ocorre esse erro quando o senhor tenta adquirir uma oferta com link que não esta mais ativo. esse é o motivo da resposta"

"Não entendi. Outros usuários conseguiram uma fidelidade por R$ 99,90. Mas tudo bem, vou soliticar o cancelamento do serviço."

"240 M por R$139.99 é a oferta vigente. posso realizar a mudança?"

"Não, vou cancelar mesmo."

"deseja que eu realize o cancelamento?"

"Eu vou segunda-feira. Pode deixar."

"A Claro agradece seu contato tenha uma boa tarde."
 
O art 184 não imputa crime e tão pouco punição para o usuário que se utiliza de "obras" protegidas por direitos autorais, desde que para uso próprio (inciso 4). O brasileiro já vive em um país tão difícil onde "ser" ou "ter" alguma coisa é complicado, no momento de exercer a sua cidadania aparece alguém dando a entender que se o prejudicado for atrás do seu direito pode sair penalizado, esse tipo de atitude é tudo que o fórum não precisa, de pessoas desestimulando alguém punido ilegalmente por uma operadora de correr atrás dos seus direitos, era só o que me faltava o sujeito contratar 240MB, receber 30MB e não poder tomar uma atitude na esfera judicial.


Art-184.png
Só pegando um OFF nessa questão.
Aqui no Brasil já estão surgindo escritórios de advocacia especializados em rastreio de quebra de copyright e enviando notificações extrajudiciais cobrando de forma "amigável" 3 mil cloroquinas por ter baixados filmes no torrent. E caso não chegasse a um acordo poderia usar justamente esse artigo pra processar na esfera penal pois esse artigo ficou numa área digamos cinzenta, vai tudo depender da visão de quem for fazer a autuação da pessoa.
Exemplo grosso modo, você e seu vizinho recebe a cartinha. Nenhum entra em acordo.
Ai o escritório oferece a denuncia.
O promotor que pega inquérito que você é citado entende que você teve um lucro porque você deixou de comprar uma copia legal e recolher impostos e processa penalmente. Teoricamente ta valido.
Seu vizinho outro promotor entendeu o contrario. E não oferece denuncia e diz que é caso da vara cível. Ta valendo também.
Agora voltando ao ponto central que a Claro usar contra o usuário que ele ta baixando torrent ela nem é doida de usar isso na defensa(a não ser que for um escritório muito tosco)
 
Só pegando um OFF nessa questão.
Aqui no Brasil já estão surgindo escritórios de advocacia especializados em rastreio de quebra de copyright e enviando notificações extrajudiciais cobrando de forma "amigável" 3 mil cloroquinas por ter baixados filmes no torrent.

Os casos onde isso ocorreu foi por usuários que fizeram o download de filmes, até o momento não fiquei sabendo de ninguém condenado a pagar algum quantia, vamos seguir acompanhando.
 
Última edição:
Olá pessoal, o técnico veio aqui e bem advinhe só o que estava causando essas oscilações e dias e dias sem internet.... O primeiro tecnico que veio instalar não deu torque no cabo coaxial ali no divisor do meu andar e era isso que estava causando... Incrivel!!
ja pede ressarcimento desse incomodo ja na sua reclamação do consumidor
empresa totalmente despreparada.
 
Virou até um evento no youtube.
Pra você ver a magnitude da real conectividade, de ponta a ponta no país inteiro, de uma tecnologia pronta para as demandas atuais.
 
Não durou 1 dia sem a limitação, consertaram no final da manhã de ontem, hoje já limitaram outra vez.


Marquei um técnico no site pra 17:00 ás 20:00 no começo quando eu não sabia que a limitação era proposital veio um técnico e pediu um rollback de perfil e a net voltou pra 240MBPS por 1 dia também, só que depois dessa visita eu não consegui mais nenhuma visita, marquei 9 visitas técnicas, inclusive com a ouvidoria onde me "garantiram" que iam olhar de perto e que o técnico ia vir e cancelaram todas, vamos ver se o problema apenas voltou pra esse estágio...





10842356670.png
 
Última edição:
Não durou 1 dia sem a limitação, consertaram no final da manhã de ontem, hoje já limitaram outra vez.





10842356670.png
Se você estiver no seu direito, judicializar é a solução. É muito difícil que você saia dessa limitação só via atendimento, seja básico ou superior.
Claro, acho que teve um usuário aqui que saiu da limitação, mas pelo que vejo aqui, é diálogo difícil com a empresa em relação a isso.
 
Se você estiver no seu direito, judicializar é a solução. É muito difícil que você saia dessa limitação só via atendimento, seja básico ou superior.
Claro, acho que teve um usuário aqui que saiu da limitação, mas pelo que vejo aqui, é diálogo difícil com a empresa em relação a isso.

Eu já estou fazendo isso paralelamente, segunda vou no Fórum outra vez e pedir pra marcar uma conversa presencial com um defensor no juizado de pequenas causas, eu já fiz isso mas falaram pra eu fazer pelo telefone, whats app blá blá blá, e estão cagando pra mim, nem a justiça funciona direito nesse país.


EDIT: o problema voltou pro começo, não consigo marcar visitas técnicas, até marco, mas quando chega perto da hora eles cancelam automaticamente.
 
Eu já estou fazendo isso paralelamente, segunda vou no Fórum outra vez e pedir pra marcar uma conversa presencial com um defensor no juizado de pequenas causas, eu já fiz isso mas falaram pra eu fazer pelo telefone, whats app blá blá blá, e estão cagando pra mim, nem a justiça funciona direito nesse país.


EDIT: o problema voltou pro começo, não consigo marcar visitas técnicas, até marco, mas quando chega perto da hora eles cancelam automaticamente.
Em algumas cidades, JEC e nada são a mesma coisa. Aqui até pouco tempo atrás tinha uma toupeira no JEC que simplesmente cagava para você e sempre a empresa ou a outra parte ganhava ou então ficava na enrolação.
 
Não durou 1 dia sem a limitação, consertaram no final da manhã de ontem, hoje já limitaram outra vez

Enquanto essa situação não se resolve e você corre paralelamente na justiça abra outra queixa na Anatel ou reabra a que você já tem relatando a situação, vá minando o índice da Claro e gerando penalidades, mesmo que no Brasil seja difícil ver operadoras pagando multas, não tens nada a perder! Enquanto isso peça desconto na fatura. Isso já não é mais uma situação para visita técnica, tem que ser tratado em nível de gestão da prestadora, o negócio é a Anatel!
 
É ainda mais triste oferecerem 30% a mais de velocidade de download do que estão vendendo, e ao mesmo tempo não darem sequer 10% da velocidade contratada, para upload. Ainda mais absurdo não ofertarem 20, 30, 50% da velocidade de download para o upload.
Aonde que está sendo entregue 30% a mais no download? Meu plano é 600/35.

E não existe nenhum absurdo, faz parte da topologia da rede, dos ativos de rede, e da estruturação escolhida pela operadora.
 
Tomara que essa velocidade fique disponível em mais locais e sem tanta burocracia né, aqui onde eu moro nem sinal de vida, e é uma rede relativamente nova (uns 3 anos que a NET chegou aqui).
 
Mas acho que são duas coisas diferentes, o provedor não bloqueou pq ele baixa conteúdo com copyright e sim por suspeita de revender o link dele. Segundo o Google: "O compartilhamento de internet pode ser enquadrado na Lei 9.472/1997 em seu artigo 183 que pune quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação."

É porque em uma das mensagens eu lembro ter lido algo de torrent, que algum técnico que foi ao local falou disso, de pirataria etc e tal, posso ter me equivocado.
Mas enfim, nada impede de a claro na justiça sair com uma dessas que o elevado consumo se deve a pirataria, na justiça vale alegar tudo e se eles tiverem como provar isso, é certeza que iram utilizar, até mesmo num possível acordo do tipo, "olha aqui, esquece teu processo que a gente não leva esse assunto de pirataria pra frente..."
 
Da última vez que tentei, a atendente não disse que não podia, mais informou que não teria essa velocidade disponível kkkkk, aí ela disse que poderia ser uma pré-venda, até faz um pouco de sentido hehehe.
 
Não tem nada haver! A alegação da prestadora é revenda da banda contratada para terceiros e não do uso de download para descarregar torrent protegido por direitos autorais, eu acho que a saída não pode ser arriar as calças e mandar a operadora cravar, algo mais ou menos assim: "não façam nada pessoal, fiquem quietinhos e aceitem pois se colocar na justiça a operadora vai passar por cima".

Eu respondi pro @KILLME
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Acredito que não poderiam usar isso como argumento para recriminar o cliente, sem contar que fere a privacidade do consumidor.

Se houver uma denuncia de uma ABES da vida, alguma outra coisa de áudio visual, etc e tal, ai o provedor é obrigado a passar essas informações.
E nos bastidores os advogados fazem tudo isso acontecer tranquilamente.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Nesse caso quando envolve copyright quem processa o usuário é a detentora do direito autoral.

Eu sei, mas não estou dizendo que a claro vai te processar por isso, estou dizendo que ela pode usar isso na defesa do processo contra ela, pode inclusive aparecer ai uma denuncia de pirataria contra a pessoa.
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo