Não necessariamente tem que declarar cada compra. Se tá em uma corretora estrangeira (que não informa as operações internas pra receita), basta declarar quanto de cripto tinha em 31/12/2021, igual quando declara valor qualquer conta corrente ou conta-poupança.
Tanto que o próprio formulário só pede pra preencher o saldo anterior (31/12/2020) e o saldo atual (31/12/2021).
Afinal, não tem como a receita averiguar se fez 89237404 transações lá dentro da corretora, se passou depois para carteiras privadas, se tá fazendo só hold, se só passou dinheiro em R$ pra lá e não comprou cripto nenhuma, etc. Mesmo que vc tenha comprado 15 criptos diferentes, se declarar tudo como BTC, não faz diferença.
Eu fiz um monte de compras em 2021 mas só vou declarar o que eu tinha em 31/12, pois a única coisa que a receita consegue checar é quanto dinheiro saiu das minhas contas bancárias pelo meu CPF e foi pro CNPJ usado como "ponte" para a exchange. A receita nem tem como saber se eu só transferi R$ para a exchange e deixei tudo lá em R$ mesmo, ou em USDT, ou BTC, ou qualquer coisa. E como não realizei lucro nenhum, não há tributação.
Agora, se é corretora nacional, que envia pra receita todas as operações... aí o buraco é mais embaixo.