Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]



Discordo. O serviço público começa por cima, não no chão de fábrica. Isso que você aponta é mágoa por não ser estatutário. Veja que há cargos onde a pressão é imensa, como no judiciário e no ministério público, o tempo todo os grandes empresários, políticos de peso e demais agentes corruptos e de grande influência na gestão pública é quem fazem IMENSA pressão para que eles tenham acesso a dados sigilosos, para perseguir os denunciantes e permitir a aquisição fraudulenta e superfaturada nas compras públicas, além de outros interesses privados. Você viu que foi um AGENTE ADMINISTRATIVO de NÍVEL MÉDIO quem impediu a compra bilionária e prejudicial ao Ministério da Saúde da COVAXIN? Viu que ele está sendo processado pelo Governo em várias instâncias e tem um PAD aberto para lhe imputar responsabilidade? Agora, o procedimento de compra da COVAXIN passou na mão de vários servidores, concursados ou não, em certas situações até alguns concursados MAIS ANTIGOS deixaram de barrar a compra, ainda que outros tivessem avisado, então, por que isso acontece? Há pessoal que se coaduna com o que observam e querem ganhar vantagem, como uma promoção, e foi por isso que a chefia concursada e mais antiga do servidor denunciante o pressionava para assinar a documentação com erros grosseiros. Então, como as pessoas estão fazendo não é justiça, é vingança, porque estão juntado o certo com o errado e querendo punir a todos ao apoiarem a reforma e, além disso, a reforma tem como PRETENSÃO MÁXIMA excluir direitos dos demais cidadãos comuns que dependam do serviço público gratuito, ou seja, quando você for denunciar um crime e o processo correr na justiça, o técnico administrativo irá fornecer seus dados pessoais por debaixo do pano como nesse caso da COVAXIN.

se você apoia a reforma administrativa, está apoiando também: a perda de direitos (embora ainda estejam na CF88, eles perdem a eficácia esperada, como o sigilo); o enfraquecimento das instituições públicas e consequente dilapidação da própria CF88, que se torna letra morta e suscetível de ser derrubada.

@brender dê uma olhada nesse texto também, há muita coisa sendo perdida para o cidadão comum com essa reforma administrativa sem que se perceba.

Ele fala algo parecido no vídeo

 
Última edição:
Estabilidade """""mantida""""", né... Porque tem uma pegadinha ai que muita gente está deixando passar despercebida nesse novo texto da PEC 32:

Whats-App-Image-2021-09-01-at-12-25-12.jpg


O único erro do texto acima é que no novo texto substitutivo fala em 6 anos, não em 10 para o prazo máximo de contrato temporário.

Exatamente o que eu disse algumas páginas atrás.
 
NÃO TERÁ MAIS CONCURSO!? FARRA DOS TEMPORÁRIOS E PEGADINHA NA REFORMA ADMINISTRATIVA

 




Jeck Ferraz
há 3 horas
Vc está equivocado e o Hugo também no vídeo dele (tenho certeza que vc viu lá)! O prazo será de 6 anos e a contratação temporária será apenas para os cargos que serão definidos em lei. Entendo a boa intenção do Hugo, mas ele gravou o vídeo antes da publicação do relatório! Tivemos grandes vitórias com o fim do vínculo de experiência e a continuação da estabilidade. O próximo passo será evitar uma possível banalização das contratações temporárias! Tenho certeza que vai dar tudo certo! Leia o relatório se tiver alguma dúvida sobre o que estou falando:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01usvay4ufb0bb1uoh5cnwjr5im3728649.node0?codteor=2067015&filename=Parecer-PEC03220-31-08-2021

Jeck Ferraz
há 2 horas

@Welton Coelho Vencemos uma batalha, não a guerra. O vínculo de experiência (trainee) foi abolido e a estabilidade mantida inclusive para novos entrantes. Agora a próxima batalha é contra a banalização da contratação temporária. Houve avanços sim, pois essa questão dos temporários já estava na PEC, porém ninguém falava! Agora que a estabilidade foi mantida, inclusive para os novos funcionários e o trainee no serviço público foi abolido, o foco é a não banalização da contratação temporária. Uma coisa de cada vez! Já pensou se o vínculo de experiência continuasse? Vc ficaria em 1° Lugar para 1 vaga e poderiam ser chamados os 5 primeiros e vc perder a vaga só pq o chefe não foi com sua cara! Isso estava na PEC e foi retirado! Temos que lutar contra a banalização da contratação temporária, mas não podemos deixar de comemorar as pequenas vitórias!

Foram duas ENORMES VITÓRIAS! A continuidade da estabilidade mesmo para os novos e o fim do vínculo de experiência! Sobre as contratações temporárias a briga continua! Uma vitória de cada vez! Menos pessimismo! Não precisa acreditar em mim, basta ler o parecer do relator:

Ainda não há nada definido. Haverá votação do parecer na Câmara, no Plenário e tbm no Senado. Muita coisa ainda vai ser retirada . Não sofra por antecipação. Tivemos duas grandes vitórias: manutenção da estabidliade e retirada do trainee no serviço público. Próximo passo é combater a banalização da contratação temporária. Isso já estava na PEC...só que ninguém comentava... Agora é lutar contra isso!




Sim, no final do meu post anterior mencionei que o texto prevê que o prazo do contrato temporário seria de 6, e não 10 anos como afirmado pelo Hugo.

Porém o problema maior no texto proposto está no fato de terem retirado a expressão "excepcional interesse público" que é prevista no texto atual da CF.

Texto atual da Constituição Federal:

Art. 37, inciso IX:
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Texto proposto:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXXII - normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres,
vedações e duração máxima do contrato, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 37;

Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;


Percebe que mantiveram no texto apenas a expressão "necessidade temporária" e retiraram a expressão "excepcional interesse público"? Além disso, ainda deixaram claro que não poderão ser realizadas contratações temporárias para cargos típicos de Estado.

Isso na prática dá brecha para:
- Colocarem o que bem entenderem nessa lei posterior que irá regulamentar as contratações temporárias;
- Realizarem contratações temporárias de forma desregrada (e não apenas em situações excepcionais como é previsto pelo texto atual da CF), mediante mero processo seletivo simplificado, para:
--- cargos considerados não típicos de Estado, tais como técnico administrativo, assistente administrativo, técnico de TI, analista de TI e muitos outros que executam atividades-meio das áreas citadas acima (segurança, diplomacia, inteligência do Estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, orçamento, processo judicial e legislativo, Ministério Público, ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização e controle);
--- cargos que fazem parte de outras áreas que não são consideradas típicas de Estado (saúde e educação, por exemplo), tais como técnico em enfermagem, enfermeiro, professor etc.
 
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Sim, no final do meu post anterior mencionei que o texto prevê que o prazo do contrato temporário seria de 6, e não 10 anos como afirmado pelo Hugo.

Porém o problema maior no texto proposto está no fato de terem retirado a expressão "excepcional interesse público" que é prevista no texto atual da CF.

Texto atual da Constituição Federal:

Art. 37, inciso IX:
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Texto proposto:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXXII - normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres,
vedações e duração máxima do contrato, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 37;

Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;


Percebe que mantiveram no texto apenas a expressão "necessidade temporária" e retiraram a expressão "excepcional interesse público"? Além disso, ainda deixaram claro que não poderão ser realizadas contratações temporárias para cargos típicos de Estado.

Isso na prática dá brecha para:
- Colocarem o que bem entenderem nessa lei posterior que irá regulamentar as contratações temporárias;
- Realizarem contratações temporárias de forma desregrada (e não apenas em situações excepcionais como é previsto pelo texto atual da CF), mediante mero processo seletivo simplificado, para:
--- cargos considerados não típicos de Estado, tais como técnico administrativo, assistente administrativo, técnico de TI, analista de TI e muitos outros que executam atividades-meio das áreas citadas acima (segurança, diplomacia, inteligência do Estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, orçamento, processo judicial e legislativo, Ministério Público, ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização e controle);
--- cargos que fazem parte de outras áreas que não são consideradas típicas de Estado (saúde e educação, por exemplo), tais como técnico em enfermagem, enfermeiro, professor etc.

Acabou sair um vídeo, exatamente sobre esse trecho da lei



Análise completa sobre o relatório e texto da Reforma Administrativa (PEC 32).

Cargos Exclusivos de Estado
1. funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública,
2. representação diplomática,
3. inteligência de Estado,
4. gestão governamental,
5. advocacia pública,
6. defensoria pública,
7. elaboração orçamentária,
8. processo judicial e legislativo,
9. atuação institucional do Ministério Público,
10. manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;

Se não for cargo exclusivo de Estado será possível:
1. Contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária. (Art. 37, IX da PEC/32)
2. Instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira (Art. 37-A da PEC/32)
3. Redução de até 25% da jornada e remuneração (Art. 37, §19 da PEC/32)
 
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Acabou sair um vídeo, exatamente sobre esse trecho da lei



Análise completa sobre o relatório e texto da Reforma Administrativa (PEC 32).

Cargos Exclusivos de Estado
1. funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública,
2. representação diplomática,
3. inteligência de Estado,
4. gestão governamental,
5. advocacia pública,
6. defensoria pública,
7. elaboração orçamentária,
8. processo judicial e legislativo,
9. atuação institucional do Ministério Público,
10. manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;

Se não for cargo exclusivo de Estado será possível:
1. Contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária. (Art. 37, IX da PEC/32)
2. Instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira (Art. 37-A da PEC/32)
3. Redução de até 25% da jornada e remuneração (Art. 37, §19 da PEC/32)


Excelente análise! Justamente por isso que falo que essa suposta "manutenção da estabilidade para todos" não passa de mera falácia.

No fim das contas só quem continuou com estabilidade realmente garantida são os ocupantes de cargos típicos de Estado (que é justamente a elite do funcionalismo público).

Já os demais (não ocupantes de cargos típicos de Estado), estarão sujeitos a serem trocados por contratações temporárias ou por esses instrumentos de cooperação com entidades privadas e redução de salário e jornada em até 25%.

Além disso, ainda tem a questão de que se o cargo for extinto ou declarado desnecessário/obsoleto, servidores ocupantes do cargo serão simplesmente demitidos com indenização proporcional ao tempo de serviço.

Dai fica a pergunta: que "estabilidade para todos" é essa???

Fundamentos:
Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;

Art. 37-A, caput. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
§ 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.” (NR)

Art. 37-A, § 19. Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos, asseguradas:
I - a proporcionalidade da remuneração da jornada reduzida em relação à anteriormente cumprida pelo servidor, ressalvado o disposto no inciso II;
II - a preservação da remuneração, na hipótese de redução de jornada em decorrência de limitação de saúde ou para cuidar de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou de madrasta e enteado, ou de dependente que viva a suas expensas.

Art. 37-A, § 20. O disposto no § 19 não se aplica aos servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, de que trata o inciso IX do caput deste artigo.

Art. 40, § 3º Extinto o cargo, em razão do reconhecimento de que se tornou desnecessário ou obsoleto, na forma de lei específica, o servidor estável perderá o cargo, resguardado o direito à indenização de que trata o § 5º do art. 169.
 
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"A avaliação de servidores será regulamentada depois, mas, para evitar perseguição, é prevista análise de desempenho em plataforma digital, com opinião de usuários do serviço público."

Será mesmo que isso daria certo na prática?

- Um servidor do Ibama que nega um pedido de licença para desmatamento de área de proteção ambiental ou aplica uma multa em um cidadão, será que vai ser bem avaliado pelo usuário que ficou furioso por ter a licença negada ou por ter sido multado?
- Um servidor do INSS que nega pedido de aposentadoria, será que vai ser bem avaliado pelo usuário que ficou puto da vida por ter o seu pedido negado?
- um servidor da recepção/triagem de um hospital que informa ao usuário que não há médico no hospital, mesmo não tendo culpa em nada na situação (afinal, não depende dele prover cargos/recursos humanos para o hospital), será que vai ser bem avaliado pelo usuário que está lá desesperado por atendimento?

Não sou contra avaliação do servidor. Concordo que tem que haver para enxotar do serviço público quem não quer trabalhar, mas entendo que a avaliação periódica de desempenho deve ser regulamentada com CRITÉRIOS OBJETIVOS, de forma transparente e impessoal, evitando perseguições pessoais e demissões injustas simplesmente porque o chefe não foi com a sua cara ou porque você não atuou de modo a favorecer o brother/colado do chefe, do político, do grande empresário, ou simplesmente porque o usuário avaliou mal por ter ficado insatisfeito, mesmo o servidor tendo feito apenas o seu trabalho e cumprido o que a lei manda etc.
 
"A avaliação de servidores será regulamentada depois, mas, para evitar perseguição, é prevista análise de desempenho em plataforma digital, com opinião de usuários do serviço público."

Será mesmo que isso daria certo na prática?

- Um servidor do Ibama que nega um pedido de licença para desmatamento de área de proteção ambiental ou aplica uma multa em um cidadão, será que vai ser bem avaliado pelo usuário que ficou furioso por ter a licença negada ou por ter sido multado?
- Um servidor do INSS que nega pedido de aposentadoria, será que vai ser bem avaliado pelo usuário que ficou puto da vida por ter o seu pedido negado?
- um servidor da recepção/triagem de um hospital que informa ao usuário que não há médico no hospital, mesmo não tendo culpa em nada na situação (afinal, não depende dele prover cargos/recursos humanos para o hospital), será que vai ser bem avaliado pelo usuário que está lá desesperado por atendimento?

Não sou contra avaliação do servidor. Concordo que tem que haver para enxotar do serviço público quem não quer trabalhar, mas entendo que a avaliação periódica de desempenho deve ser regulamentada com CRITÉRIOS OBJETIVOS, de forma transparente e impessoal, evitando perseguições pessoais e demissões injustas simplesmente porque o chefe não foi com a sua cara ou porque você não atuou de modo a favorecer o brother/colado do chefe, do político, do grande empresário, ou simplesmente porque o usuário avaliou mal por ter ficado insatisfeito, mesmo o servidor tendo feito apenas o seu trabalho e cumprido o que a lei manda etc.
Somente adicionei o artigo para informação, não sou a favor de nenhuma dessas mudanças até o momento, até mesmo porque elas tem um propósito totalmente contrário a visar a eficiência do serviço público. (Não verdade isso é um Retrocesso em todo avanço até o momento conquistado.)
 
Somente adicionei o artigo para informação, não sou a favor de nenhuma dessas mudanças até o momento, até mesmo porque elas tem um propósito totalmente contrário a visar a eficiência do serviço público. (Não verdade isso é um Retrocesso em todo avanço até o momento conquistado.)

Sim, eu entendi que você apenas postou a informação. Apenas aproveitei o gancho do seu post para falar a respeito de uma das propostas de mudança (a da avaliação do servidor pelo usuário do serviço).
 
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NÃO TERÁ MAIS CONCURSO!? FARRA DOS TEMPORÁRIOS E PEGADINHA NA REFORMA ADMINISTRATIVA


Agora que ele acordou? Muitos donos de cursinho estão comemorando, MAS devo salientar um detalhe que ele interpretou errado e vou falar a seguir...
Sim, no final do meu post anterior mencionei que o texto prevê que o prazo do contrato temporário seria de 6, e não 10 anos como afirmado pelo Hugo.

Porém o problema maior no texto proposto está no fato de terem retirado a expressão "excepcional interesse público" que é prevista no texto atual da CF.

Texto atual da Constituição Federal:

Art. 37, inciso IX:
a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Texto proposto:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXXII - normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres,
vedações e duração máxima do contrato, observado o disposto no inciso IX do caput do art. 37;

Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;


Percebe que mantiveram no texto apenas a expressão "necessidade temporária" e retiraram a expressão "excepcional interesse público"? Além disso, ainda deixaram claro que não poderão ser realizadas contratações temporárias para cargos típicos de Estado.

Isso na prática dá brecha para:
- Colocarem o que bem entenderem nessa lei posterior que irá regulamentar as contratações temporárias;
- Realizarem contratações temporárias de forma desregrada (e não apenas em situações excepcionais como é previsto pelo texto atual da CF), mediante mero processo seletivo simplificado, para:
--- cargos considerados não típicos de Estado, tais como técnico administrativo, assistente administrativo, técnico de TI, analista de TI e muitos outros que executam atividades-meio das áreas citadas acima (segurança, diplomacia, inteligência do Estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, orçamento, processo judicial e legislativo, Ministério Público, ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização e controle);
--- cargos que fazem parte de outras áreas que não são consideradas típicas de Estado (saúde e educação, por exemplo), tais como técnico em enfermagem, enfermeiro, professor etc.
.... continuando, está perfeito e veja a pegadinha que o prof. de cursinho interpretou ERRADO:

Art. 37, inciso IX: "...funções finalísticas E diretamente afetas..." isto significa que APENAS o alto escalão está protegido da reforma, os Analistas e os Técnicos serão afetados com a contratação temporária, pois, a redação não usa o conectivo "ou" e sim o "e" que une as duas situações como necessárias simultaneamente. A redação é bem ruim e sabemos a intenção dela, excluir da reforma a ELITE e incluir o resto. Por pressão, o governo pode impedir a contratação temporária de policiais com essa atual redação, mas futuramente a interpretação pode mudar.
Sim, eu entendi que você apenas postou a informação. Apenas aproveitei o gancho do seu post para falar a respeito de uma das propostas de mudança (a da avaliação do servidor pelo usuário do serviço).
Fato. É comum o servidor NÃO atender porque a demanda é CONTRÁRIA ao interesse público: como pagar por obra ou serviço NÃO ENTREGUE; NÃO FISCALIZAR e NÃO MULTAR; NÃO OBSERVAR o sigilo de informações e etc. Ou na questão do atendimento não ser feito porque não há pessoal para dar continuidade, daí vão demitir o atendente do balcão porque faltou médico. E o pior é ver a confusão que estão fazendo, usam o termo demissão, mas demitir é punir, no direito administrativo.
 
Deputado Federal explicando a atual proposta da PEC 32



 
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Esse edital do TJ TO (ANO XXXIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5036 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021) já vai nos dar uma noção do que já está por vir, afinal de contas, é no MP e no Jud onde há muita rotatividade e necessidade de pessoal, mas andaram segurando os editais para um pós-reforma:
À espera de concurso, TJ TO publica edital com 360 vagas temporárias

Eu vi uma pessoa comentando que o TJ TO havia aberto concurso para temporários, mas vejam os cargos que já demonstram o entendimento dos magistrados quanto ao que a reforma vai fazer e permitir:
Tribunal de Justiça do Tocantins realiza novo processo seletivo com 360 vagas temporárias para técnicos e analistas judiciários.
A seleção será composta por duas etapas: análise curricular e avaliação de títulos, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira etapa será realizada mediante o preenchimento do barema eletrônico. Conforme o edital, o concorrente deve detalhar informações acadêmicas e profissionais.

Isso é bom para o órgão no sentido de acelerar a seleção, mas é péssimo para o candidato, que pode sofrer uma seleção subjetiva e, ainda, excluir pessoas de classe mais baixa com dificuldade de acesso ao nível superior para ter um currículo melhor que o concorrente, no caso de candidatos recém-formados do nível médio, por exemplo.

o Direção também fala do concurso, mas não vou postar link aqui por eles serem amplamente favoráveis à reforma (felizmente, se posso dizer assim, a seleção simplificada não tem provas e isso significa que você não precisa correr atrás do Direção para perder dinheiro com eles)
Em meio à espera de um novo concurso público para o Tribunal de Justiça de Tocantins (concurso TJ TO) para efetivos, o tribunal publicou, nesta sexta-feira (3/9), um edital para contratação de temporários.

Ao todo, são ofertadas 60 vagas imediatas, além de 300 para o Cadastro de Reserva. As oportunidades se dividem em vagas de nível superior e de nível médio.

Os cargos oferecidos e a respectiva distribuição de vagas são:

  • Analista Judiciário – Ciências da Computação
    • Desenvolvimento de Sistemas: 1 vaga
    • Banco de Dados: 1 vaga
    • Redes de Computadores: 1 vaga
    • Suporte Técnico: 1 vaga
    • Analista de Governança TI: 1 vaga
    • Contador/Distribuidor – Ciências Contábeis: 3 vagas
  • Técnico Judiciário – Apoio Judiciário e Administrativo: 50 vagas
Durante o período de atuação, os candidatos farão jus à mesma remuneração que os servidores públicos efetivos do TJ TO. Atualmente, os salários inicias para analistas judiciários são de R$ 9.417,98 e para técnico judiciário, o salário é de R$ 5.625,38.

E alguns trechos do próprio edital que a Folha Dirigida demonstra:
2.4.1.1 Os candidatos aprovados por meio deste processo seletivo poderão ser aproveitados, caso concordem, em outras unidades do Poder Judiciário que se enquadrem nos critérios de urgência desta contratação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo simplificado para a contratação temporária a que se refere este Edital será realizado da seguinte forma: a. Inscrição; b. ETAPA 1: Análise curricular – barema eletrônico; c. ETAPA 2: Avaliação de Títulos – documentos e declarações comprobatórias; 7.1.1 As Etapas 1 e 2 serão classificatórias e eliminatórias. 7.1.2 A verificação dos requisitos mínimos para cada cargo, conforme descritos no item 2 deste Edital, é eliminatória. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos relativos ao cargo para o qual se inscrever será eliminado e não terá os seus títulos avaliados.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate, em todas as etapas, serão aplicados os seguintes critérios, nessa ordem:
a) tiver maior pontuação na soma de todos os quesitos de experiência profissional comprovada na avaliação de títulos prevista, conforme barema que se aplicar ao caso;
b) maior experiência profissional no Setor Público; c) maior pontuação de estágio, no caso de nível médio;
c) persistindo o empate terá preferência o candidato mais velho;

REQUISITOS MÍNIMOS PARA CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - NÍVEL MÉDIO
SIM! Tem requisitos como:
Graduação ou Tecnólogo em qualquer outra área do conhecimento
Graduação na área do Direito ou Sequencial em Fundamentos da Prática Judiciária

Isso é bom para o órgão, mas elimina TODO concorrente recém-formado e POBRE de escola pública, uma verdadeira inovação MERITOCRÁTICA tão sonhada por poucos privilegiados. É a exclusão social fadada ao potencial máximo! Um grande avanço para poucos. Quanto mais pontuação conseguir pelos requisitos da seleção, maior a chance de ganhar a vaga, ou maior a chance de ficar desempregado. E esse exemplo é a demonstração de como a classe da elite está se lixando com as consequências da reforma.
 
Esse edital do TJ TO (ANO XXXIII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5036 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021) já vai nos dar uma noção do que já está por vir, afinal de contas, é no MP e no Jud onde há muita rotatividade e necessidade de pessoal, mas andaram segurando os editais para um pós-reforma:
À espera de concurso, TJ TO publica edital com 360 vagas temporárias

Eu vi uma pessoa comentando que o TJ TO havia aberto concurso para temporários, mas vejam os cargos que já demonstram o entendimento dos magistrados quanto ao que a reforma vai fazer e permitir:
Tribunal de Justiça do Tocantins realiza novo processo seletivo com 360 vagas temporárias para técnicos e analistas judiciários.
A seleção será composta por duas etapas: análise curricular e avaliação de títulos, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira etapa será realizada mediante o preenchimento do barema eletrônico. Conforme o edital, o concorrente deve detalhar informações acadêmicas e profissionais.

Isso é bom para o órgão no sentido de acelerar a seleção, mas é péssimo para o candidato, que pode sofrer uma seleção subjetiva e, ainda, excluir pessoas de classe mais baixa com dificuldade de acesso ao nível superior para ter um currículo melhor que o concorrente, no caso de candidatos recém-formados do nível médio, por exemplo.

o Direção também fala do concurso, mas não vou postar link aqui por eles serem amplamente favoráveis à reforma (felizmente, se posso dizer assim, a seleção simplificada não tem provas e isso significa que você não precisa correr atrás do Direção para perder dinheiro com eles)
Em meio à espera de um novo concurso público para o Tribunal de Justiça de Tocantins (concurso TJ TO) para efetivos, o tribunal publicou, nesta sexta-feira (3/9), um edital para contratação de temporários.

Ao todo, são ofertadas 60 vagas imediatas, além de 300 para o Cadastro de Reserva. As oportunidades se dividem em vagas de nível superior e de nível médio.

Os cargos oferecidos e a respectiva distribuição de vagas são:

  • Analista Judiciário – Ciências da Computação
    • Desenvolvimento de Sistemas: 1 vaga
    • Banco de Dados: 1 vaga
    • Redes de Computadores: 1 vaga
    • Suporte Técnico: 1 vaga
    • Analista de Governança TI: 1 vaga
    • Contador/Distribuidor – Ciências Contábeis: 3 vagas
  • Técnico Judiciário – Apoio Judiciário e Administrativo: 50 vagas
Durante o período de atuação, os candidatos farão jus à mesma remuneração que os servidores públicos efetivos do TJ TO. Atualmente, os salários inicias para analistas judiciários são de R$ 9.417,98 e para técnico judiciário, o salário é de R$ 5.625,38.

E alguns trechos do próprio edital que a Folha Dirigida demonstra:
2.4.1.1 Os candidatos aprovados por meio deste processo seletivo poderão ser aproveitados, caso concordem, em outras unidades do Poder Judiciário que se enquadrem nos critérios de urgência desta contratação.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O processo seletivo simplificado para a contratação temporária a que se refere este Edital será realizado da seguinte forma: a. Inscrição; b. ETAPA 1: Análise curricular – barema eletrônico; c. ETAPA 2: Avaliação de Títulos – documentos e declarações comprobatórias; 7.1.1 As Etapas 1 e 2 serão classificatórias e eliminatórias. 7.1.2 A verificação dos requisitos mínimos para cada cargo, conforme descritos no item 2 deste Edital, é eliminatória. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos relativos ao cargo para o qual se inscrever será eliminado e não terá os seus títulos avaliados.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate, em todas as etapas, serão aplicados os seguintes critérios, nessa ordem:
a) tiver maior pontuação na soma de todos os quesitos de experiência profissional comprovada na avaliação de títulos prevista, conforme barema que se aplicar ao caso;
b) maior experiência profissional no Setor Público; c) maior pontuação de estágio, no caso de nível médio;
c) persistindo o empate terá preferência o candidato mais velho;

REQUISITOS MÍNIMOS PARA CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - NÍVEL MÉDIO
SIM! Tem requisitos como:
Graduação ou Tecnólogo em qualquer outra área do conhecimento
Graduação na área do Direito ou Sequencial em Fundamentos da Prática Judiciária

Isso é bom para o órgão, mas elimina TODO concorrente recém-formado e POBRE de escola pública, uma verdadeira inovação MERITOCRÁTICA tão sonhada por poucos privilegiados. É a exclusão social fadada ao potencial máximo! Um grande avanço para poucos. Quanto mais pontuação conseguir pelos requisitos da seleção, maior a chance de ganhar a vaga, ou maior a chance de ficar desempregado. E esse exemplo é a demonstração de como a classe da elite está se lixando com as consequências da reforma.

É absurdo se cobrar ensino superior pra uma vaga do ensino médio só pq paga bem,é como dizer que ,quem não tem ensino superior não merece de forma alguma ter uma renda boa e uma vida digna.

Eu lido com gente que tem ensino superior(diariamente) e realmente tem uma lavagem cerebral social em curso, eles acham que só eles conseguem diploma, que é uma questão de capacidade pessoal,sendo que é uma questão tanto de escolha, como de contexto social, ensino superior é mera especialização,se não quer ter as profissões tradicionais não faz nem sentido fazer.

Na real tinha que ser igual no japão, se tem ensino superior nem pode fazer concursos de nível médio,só pode fazer de nível superior.
 
É absurdo se cobrar ensino superior pra uma vaga do ensino médio só pq paga bem,é como dizer que ,quem não tem ensino superior não merece de forma alguma ter uma renda boa e uma vida digna.

Eu lido com gente que tem ensino superior(diariamente) e realmente tem uma lavagem cerebral social em curso, eles acham que só eles conseguem diploma, que é uma questão de capacidade pessoal,sendo que é uma questão tanto de escolha, como de contexto social, ensino superior é mera especialização,se não quer ter as profissões tradicionais não faz nem sentido fazer.

Na real tinha que ser igual no japão, se tem ensino superior nem pode fazer concursos de nível médio,só pode fazer de nível superior.
Sim, mas veja que essas formas de liberalismo avançado não querem, estão apenas pegando aquilo que está nos primórdios e já foi descartado porque não deu certo. Esse técnico de nível médio com várias pontuações a mais se tiver graduação e outros diplomas diversos é o novo Analista Judicial e Administrativo. É uma pegadinha, um cargo pagando menos com candidato mais gabaritado que logo vai embora, portanto, essa questão de urgência sempre vai existir e nunca mais haverá concurso para esses cargos. De certa forma, os concursos públicos já vinham tirando o chão de quem tem apenas o diploma de nível médio com editais cobrando muito conteúdo disponível em graduações diversas como administração e direito e explorando as ramificações de cada uma dessas partes. Portanto, já é uma forma de exploração e, no final de contas, o cargo de técnico deveria ser transformado em Analista, mas não farão isso e terão Analistas "baratos" e com poucos direitos e sem estabilidade.
colocaram muita coisa ruim no texto, a turma contrária aos servidores está pegando em um nível muito macro. Já os defensores dos servidores estão focando demais em um ponto apenas (ou poucos), talvez por sentirem que vai ser difícil mudar muita coisa, como no caso de dizer que a estabilidade "está garantida", sendo que, de fato, não está. Particularmente, eu acho que é um caso perdido e, no máximo, seria bom apenas blindar os atuais para que quase nada venha a valer, pois, estão mudando a regra do jogo com a bola rolando e sendo também que os novos servidores serão mais baratos com a reforma e propensos a ataques internos e externos. Se a cultura administrativa pender para o assédio, e os antigos estarem no mesmo barco, é bem provável que a rotatividade vai aumentar e, junto a isso, a corrupção e o descaminho.
 
Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;
Essa parte de fiscalização, se enquadraria os analistas ambientais do IBAMA?
 
Art. 37, inciso IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo para atender a necessidade temporária, que não poderá ter como objeto o exercício de atribuições próprias de servidores investidos em cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle;
Essa parte de fiscalização, se enquadraria os analistas ambientais do IBAMA?
Acredito que sim, porque o termo foi incluído de forma ampla e o IBAMA faz parte disso. E seria extremamente prejudicial que fosse o contrário (e por isso, tenho medo que possam usar de má interpretação).
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

colocaram muita coisa ruim no texto, a turma contrária aos servidores está pegando em um nível muito macro. Já os defensores dos servidores estão focando demais em um ponto apenas (ou poucos), talvez por sentirem que vai ser difícil mudar muita coisa, como no caso de dizer que a estabilidade "está garantida", sendo que, de fato, não está. Particularmente, eu acho que é um caso perdido e, no máximo, seria bom apenas blindar os atuais para que quase nada venha a valer, pois, estão mudando a regra do jogo com a bola rolando e sendo também que os novos servidores serão mais baratos com a reforma e propensos a ataques internos e externos. Se a cultura administrativa pender para o assédio, e os antigos estarem no mesmo barco, é bem provável que a rotatividade vai aumentar e, junto a isso, a corrupção e o descaminho.
Essa parte do texto é bastante perigosa.
 
Uma boa hipótese dele, nepotismo cruzado rolando nesse "processo seletivo público"



PEC 32 e Impactos da REFORMA ADMINISTRATIVA nos CONCURSOS PÚBLICOS

É claro que a reforma administrativa, por meio da pec 32, irá afetar os concurso públicos assim como já está afetando nos últimos anos todos os atos do governo. A reforma administrativa nos concursos públicos fará com que mais cargos sejam escolhidos a dedo pelo administrador público, portanto essa pec 32 deve ser revisada ou não aprovado o quanto antes.
Não sei se será o fim dos concursos públicos, mas com certeza terá uma grande diminuição.
Há má-fé nessas propostas de reforma administrativa. O objetivo é um só e está bem claro. Querem tornar a administração pública no brasil um grande negócio para os políticos e Chefes da alta cúpula. A cada ciclo eleitoral, quem for eleito colocará nos ministérios, secretarias pessoas no alto comando de sua indicação e essas passarão a também colocar sob sua chefia pessoas escolhidas. E a gente sabe que o resultado disso é um só. MAIS CORRUPÇÃO. Mais nepotismo cruzado.
Você conhece aquela história de eu indico seu amigo, seu filho, seu sobrinho, e você indica o meu. Assim ambos trabalham e a gente faz um bem bolado.

Sempre que uma coisa é transformada em processo seletivo simplificado ou terceirizado, os empregados que ali trabalham vão ganhar menos do que os concursados.
 
Acredito que sim, porque o termo foi incluído de forma ampla e o IBAMA faz parte disso. E seria extremamente prejudicial que fosse o contrário (e por isso, tenho medo que possam usar de má interpretação).
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Essa parte do texto é bastante perigosa.
o texto diz: " ...cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas... ", em outras palavras: você é o chefe maior? acima de você tem uma chefia à qual você presta contas? se a sua resposta é não na primeira e sim na segunda, então você não está em um cargo finalístico. Esses cargos não possuem uma chefia, cada servidor é considerado um membro e possui liberdade decisória, ou seja, o artigo está apenas confirmando que os cargos políticos (como Procurador do MPU, Desembargadores e Ministros do STF, além de deputados e senadores) estão fora da reforma, os demais estão dentro. A redação veio para confundir e facilitar a aprovação da PEC.
E volto a pedir atenção no conectivo "E" e não "ou" na redação, é uma função finalística E diretamente afeta, ou seja, não vai além.
Uma boa hipótese dele, nepotismo cruzado rolando nesse "processo seletivo público"



PEC 32 e Impactos da REFORMA ADMINISTRATIVA nos CONCURSOS PÚBLICOS

É claro que a reforma administrativa, por meio da pec 32, irá afetar os concurso públicos assim como já está afetando nos últimos anos todos os atos do governo. A reforma administrativa nos concursos públicos fará com que mais cargos sejam escolhidos a dedo pelo administrador público, portanto essa pec 32 deve ser revisada ou não aprovado o quanto antes.
Não sei se será o fim dos concursos públicos, mas com certeza terá uma grande diminuição.
Há má-fé nessas propostas de reforma administrativa. O objetivo é um só e está bem claro. Querem tornar a administração pública no brasil um grande negócio para os políticos e Chefes da alta cúpula. A cada ciclo eleitoral, quem for eleito colocará nos ministérios, secretarias pessoas no alto comando de sua indicação e essas passarão a também colocar sob sua chefia pessoas escolhidas. E a gente sabe que o resultado disso é um só. MAIS CORRUPÇÃO. Mais nepotismo cruzado.
Você conhece aquela história de eu indico seu amigo, seu filho, seu sobrinho, e você indica o meu. Assim ambos trabalham e a gente faz um bem bolado.

Sempre que uma coisa é transformada em processo seletivo simplificado ou terceirizado, os empregados que ali trabalham vão ganhar menos do que os concursados.

o edital do TJ TO 2021 está aí para demonstrar que os donos de cursinho terão bem menos alunos, somente depois que esse edital saiu é que o Arthur Lima, do Direção Concursos, fez um vídeo com a garganta seca e desdizendo o que havia dito: que está tudo bem, vocês é que reclamam demais.

você pode se informar melhor nesse link ao clicar aqui
 
o texto diz: " ...cargos exclusivos de Estado, assim compreendidos os voltados a funções finalísticas e diretamente afetas... ", em outras palavras: você é o chefe maior? acima de você tem uma chefia à qual você presta contas? se a sua resposta é não na primeira e sim na segunda, então você não está em um cargo finalístico. Esses cargos não possuem uma chefia, cada servidor é considerado um membro e possui liberdade decisória, ou seja, o artigo está apenas confirmando que os cargos políticos (como Procurador do MPU, Desembargadores e Ministros do STF, além de deputados e senadores) estão fora da reforma, os demais estão dentro. A redação veio para confundir e facilitar a aprovação da PEC.
E volto a pedir atenção no conectivo "E" e não "ou" na redação, é uma função finalística E diretamente afeta, ou seja, não vai além.

o edital do TJ TO 2021 está aí para demonstrar que os donos de cursinho terão bem menos alunos, somente depois que esse edital saiu é que o Arthur Lima, do Direção Concursos, fez um vídeo com a garganta seca e desdizendo o que havia dito: que está tudo bem, vocês é que reclamam demais.

você pode se informar melhor nesse link ao clicar aqui
Então tá bem pior do que eu imaginava, e olha que já não era nada positivo.
 
Segundo o advogado Agnaldo Bastos, a reforma Administrativa – caso aprovada – gerará grandes impactos no âmbito dos concursos públicos. O autor elenca quatro:

o concurso deixará de ser regra para o ingresso na administração pública, uma vez que será necessário apenas para as carreiras típicas de Estado;

as hipóteses de contratação temporária serão ampliadas, o que também impactará na quantidade de concursos;
aumentarão as possibilidades de terceirização dos serviços públicos, com consequências idênticas;
finalmente, a automação dos procedimentos a partir da obrigatoriedade de utilização de plataforma eletrônica reduzirá a necessidade de mais servidores.


 
Segundo o advogado Agnaldo Bastos, a reforma Administrativa – caso aprovada – gerará grandes impactos no âmbito dos concursos públicos. O autor elenca quatro:

o concurso deixará de ser regra para o ingresso na administração pública, uma vez que será necessário apenas para as carreiras típicas de Estado;

as hipóteses de contratação temporária serão ampliadas, o que também impactará na quantidade de concursos;
aumentarão as possibilidades de terceirização dos serviços públicos, com consequências idênticas;
finalmente, a automação dos procedimentos a partir da obrigatoriedade de utilização de plataforma eletrônica reduzirá a necessidade de mais servidores.




Apenas adicionando alguma referência ao seu texto.

Referência:

 
Pra quem tá estudando pra área de controle, vi que a banca do TCU possivelmente será a FGV. Estudei por quase dois anos pro Cebraspe, pelo menos a mudança é pra todos. :bem:
 

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