(FGV - 2021 - TCE-PI - Adaptada) Após regular processo administrativo disciplinar,
João foi demitido do serviço público. Em razão da vacância do cargo, Maria, servidora
estável, foi regularmente promovida e passou a ocupá-lo. Pouco tempo depois, a demissão
de João foi anulada por decisão judicial transitada em julgado. Acresça-se que o cargo
anterior de Maria estava ocupado e não havia outro cargo vago.
À luz da Lei Estadual que institui o Regime Jurídico dos Servidores, João deve ser:
a) posto em disponibilidade e Maria deve permanecer no cargo.
b) reintegrado e Maria, reconduzida
c) posto em disponibilidade e Maria, demitida.
d) reintegrado e Maria ficará como excedente.
e) reintegrado e Maria, demitida.
No caso João seria reintegrado ao seu cargo e Maria reconduzida ao cargo de origem, porém como o cargo está ocupado e não há vagas, ela ficaria em disponibilidade e seria aproveitada em outro serviço compatíveis a suas atribuição e grau de escolaridade? Ou no caso ela seria reconduzida ao cargo de origem e o atual ocupante(não mencionado) é que ficaria em disponibilidade? Como ela não foi demitida(e está sendo reintegrada) me bateu essa dúvida. Vou mandar lá no fórum também! Alguém manja?
De qualquer forma mandei letra B.
Cara, essa questão foi adaptada e menciona "à luz da Lei Estadual", tem que ver o que diz a lei estadual a qual ela se refere.
Porém, se pegar a regra geral (que é basicamente a Lei 8.112 que foi copiada por 95% dos órgãos do país), a questão não tem resposta certa pq João será reintegrado e Maria será posta em disponibilidade. Inclusive a questão diz que foi adaptada e se vc olhar a original existe essa resposta e ela está lá. Pelo que lembro você falou que quer fazer TJBA, busquei aqui rápido o estatuto dos servidores do TJBA e ele é, como os demais, cópia da 8.112, ou seja, também diz que Maria seria posta em disponibilidade. Realmente não sei qq passou pela cabeça de quem "adaptou" essa questão pq fez um baita desserviço OU essa questão foi adaptada pra se amoldar a algum estatuto estadual cagado que tem uma regra diferente.
Cara, sendo bem sincero, quer uma dica? Larga mão de estudar estatuto/regimento agora. Sim, eu sei que vc curtiu a coisa e a matéria é curtinha, mas começar pela parte mais específica das específicas. O estatuto que vc estudar só vai servir para aquele órgão e não há garantia alguma de que ele vai se aplicar a outros, cada novo concurso de novo órgão é outro estatuto que vc vai precisar estudar e apesar de serem 95% similares é bem nos 5% de diferenças que as bancas vão atacar e ali é que vc pode se confundir e rodar. Essa questão mesmo tá uma bela BOSTA pra você se confundir.
Comece pelo básico massivo que todo concurseiro dessas áreas precisa saber: português, direito constitucional e direito administrativo. Depois de passar por constitucional e administrativo o estudo dos estatutos inclusive ficará MUITO mais fácil pq vc vai ver vários conceitos básicos que se aplicarão a todos como regra geral, na hora que vc voltar pro estatuto vai poder pular muita coisa pq tu já viu em direito constitucional/administrativo e já resolveu uma cacetada de questões a respeito. Eu mesmo sempre deixava estatuto/regimento para o pós-edital, pq é basicamente rever direito administrativo + as partes pontuais bem específicas de cada órgão.
Eu olho suas postagens aqui e relembro a mesma empolgação de quando eu comecei a estudar pra concursos, era bem assim mesmo, estudava vidrado, pegava uma matéria e não largava mais, vivia comentando sobre questões com qualquer pessoa que pudesse entender da parada, etc. É muito legal MAS é muito fácil começar errado nessa empolgação, gastar horas com um estudo que não é o ideal para a prova, chegar no dia do concurso e se lascar por conta disso e brochar pq "tanto estudo não adiantou nada".
Procura um plano de estudos, não precisa ser super específico do concurso que você quer (apesar de ser o ideal), e segue ele, dedica mais tempo pra disciplinas que caem mais, não que enchem mais linguiça no edital, pra passar em concurso você precisa acertar mais questões na prova, não entra quem zera mais o edital, não entra quem estudou mais páginas de pdf.
Dá uma olhada nesse vídeo, é bem generalista mas já deve te dar uma luz sobre o melhor jeito de estudar, ainda mais sendo iniciante:
E repito: larga esse estatudo e vai pra português, constitucional e administrativo. Dependendo do peso do tribunal que você vai focar, RLM e/ou informática.