Os correios são um belo exemplo do por que não devem existir monopólios...
Monopolio em exatamente o que vc quer dizer? Transporte de encomendas?
Os correios são um belo exemplo do por que não devem existir monopólios...
Monopólio previsto em lei.Monopolio em exatamente o que vc quer dizer? Transporte de encomendas?
Monopólio previsto em lei.
"A constituição federal do Brasil prevê a exclusividade da união sobre a entrega de correspondências de interesse específico do destinatário.
Essa prática, em maior ou menor grau, é adotada por quase todos os países do mundo, até mesmo por aqueles com histórico de liberalização de mercado, como os Estados Unidos, sendo utilizado como alternativa para financiar o operador na universalização dos serviços postais, garantindo sua presença em regiões remotas, principalmente nos locais onde não existe o interesse das empresas privadas na sua operacionalização.
No Brasil esse serviço reservado só pode ser prestado, exclusivamente, pelo operador encarregado pela sua universalização, a ECT, como forma de financiar a prestação dos serviços deficitários aos cidadãos - Decreto-Lei nº 509/69, ratificado pela Lei nº 6.538/78.
A legislação brasileira prevê o monopólio somente nos serviços de:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_Brasileira_de_Correios_e_Telégrafos
- carta: objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário;
- cartão postal: objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço;
- correspondência agrupada: reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monopólio postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes; e
- telegrama: mensagem transmitida por sinalização elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma equivalente, a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário."
Mais aqui http://stf.jusbrasil.com.br/noticia...o-dos-correios-para-correspondencias-pessoais
Totalmente desleal.... e pior... pagamos impostos pra sustentar esse elefante branco.A legislação brasileira prevê o monopólio somente nos serviços de:
baita de uma "mentira"
- carta: objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário;
- cartão postal: objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço;
- correspondência agrupada: reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monopólio postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes; e
- telegrama: mensagem transmitida por sinalização elétrica ou radioelétrica, ou qualquer outra forma equivalente, a ser convertida em comunicação escrita, para entrega ao destinatário."
elas tem isenção de imposto enquanto as concorrentes são obrigadas a pagar muito imposto, causando uma concorrência desleal
25/05/2015 19:03 Vitoria / ES | Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em Vitoria / ES para Unidade Operacional em VIANA / ES |
25/05/2015 18:18 Vitoria / ES | Objeto postado |
se vc mora no Paraná, sua compra tinha que vir de SP né?Ela abriu uma filial em ES.
Data | Local | Situação |
27/05/2015 17:51 | CEE SANTO AMARO - Sao Paulo/SP | Entrega Efetuada |
27/05/2015 09:33 | Sao Paulo/SP | Saiu para entrega ao destinatário |
26/05/2015 16:41 | CEE SANTO AMARO - Sao Paulo/SP | Área com distribuição sujeita a prazo diferenciado |
Restrição Temporária | ||
26/05/2015 09:59 | Sao Paulo/SP | Saiu para entrega ao destinatário |
25/05/2015 16:39 | CEE SANTO AMARO - Sao Paulo/SP | Área com distribuição sujeita a prazo diferenciado |
Restrição Temporária | ||
25/05/2015 12:26 | Sao Paulo/SP | Saiu para entrega ao destinatário |
23/05/2015 02:01 | CTE SAUDE - Sao Paulo/SP | Encaminhado |
Encaminhado para CEE SANTO AMARO - Sao Paulo/SP | ||
21/05/2015 19:00 | CTCE VITORIA/GCCAP - Vitoria/ES | Encaminhado |
Encaminhado para CTE SAUDE - Sao Paulo/SP | ||
21/05/2015 18:29 | CTCE VITORIA/GCCAP - Vitoria/ES | Encaminhado |
Encaminhado para UNIDADE DE CORREIOS/BR | ||
21/05/2015 18:21 | CTCE VITORIA/GCCAP - Vitoria/ES | Postado |
Data | Local | Situação |
26/05/2015 21:00 | CTE JAGUARE/GCCAP - Sao Paulo/SP | Encaminhado |
Encaminhado para CTE RECIFE - Recife/PE | ||
26/05/2015 15:18 | CTE JAGUARE/GCCAP - Sao Paulo/SP | Postado |
25/05/2015 19:03 Vitoria / ES | Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em Vitoria / ES para Unidade Operacional em VIANA / ES |
25/05/2015 18:18 Vitoria / ES | Objeto postado |
Nunca demorou tanto para atualizarem como dessa vez:
Data Local Situação 26/05/2015 21:00 CTE JAGUARE/GCCAP - Sao Paulo/SP Encaminhado Encaminhado para CTE RECIFE - Recife/PE 26/05/2015 15:18 CTE JAGUARE/GCCAP - Sao Paulo/SP Postado
Desde o dia 26/05 e nada ainda...
02/06/2015 18:00 Valinhos / SP | Objeto encaminhado de Unidade Operacional em Valinhos / SP para Unidade Operacional em Valinhos / SP |
02/06/2015 17:27 Valinhos / SP | Objeto encaminhado de Unidade Operacional em Valinhos / SP para Unidade Operacional em Curitiba / PR |
02/06/2015 16:37 Valinhos / SP | Objeto postado |