Aos revoltadinhos desprovidos de razão e com sede de justiça,
A loja está juridicamente bem posicionada. Recomenda-se não entrar na justiça; isso seria o que se denomina "aventura jurídica". Quem é inteiramente capaz de efetuar uma compra de um produto como esse em um site na internet deve ter, por mínimo que seja, uma ideia do que se trata o produto, bem como uma média de preços praticados pelos lojistas. A insistência do consumidor quanto do cumprimento dessa oferta pelo fornecedor, neste caso, poderá caracterizar a má-fé, levando o consumidor ou autor da ação, a prejuízos financeiros. E outra, falando em português claro: larga de ser F.D.P., sabes bem o preço desse produto, e os advogados da loja poderão facilmente provar que tu tens conhecimento acerca do produto em questão, e tu vai acabar entendendo que ter ficado quieto era a melhor escolha que poderia ter tomado. Fica abaixo o que está publicado no site do Procon de São Paulo, visto em
http://www.procon.sp.gov.br/dpe_respostas.asp?id=32&resposta=268 :
O art. 30, do CDC, estabelece que 'toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado'.
O art. 35, também do CDC, por sua vez prescreve que 'se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.'.
O preço informado ao consumidor vincula o fornecedor, podendo o consumidor exigir qualquer uma das referidas alternativas. Somente o erro grosseiro justifica o descumprimento da oferta pelo lojista, quando o preço informado por engano, por exemplo, é flagrantemente inferior ao preço usual de venda do produto desejado pelo cliente. Vale ressaltar que a análise entre o preço normal do produto e aquele informado por engano ao consumidor, no caso concreto, é de inteira responsabilidade do fornecedor.