TERMO PROMOCIONAL 2009/06 – PROMOÇÃO CONTRATE O TURBONET MEGA FLEX E TENHA 10 Mbps POR 12 MESES
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (Contrato de STFC), ao Contrato de Prestação de Serviços de Dados (Contrato de SCM) para acesso à Internet, por meio do Produto Turbonet MEGA MAXX (Instrumento Particular de Contrato de Prestação do Serviço TURBONET MEGA MAXX / TURBONET MEGA FLEX / TURBONET MEGA MAXX PROFISSIONAL) e ao Termo de Contratação de Pacote de Serviços com Condições Promocionais – Pacote de Serviços UNIQUE, SMART MAXX ou ECONOMIX FLEX, todos registrados em cartório, firmados entre o CLIENTE e a GVT.
1. OBJETO:
1.1. O objeto desta promoção é conceder o benefício da degustação da velocidade de 10Mbps, por 12 meses, na contratação do Produto Turbonet MEGA FLEX com os pacotes UNIQUE (qualquer franquia) ou SMART MAXX (qualquer franquia), sendo que o Turbonet MEGA FLEX dentro destes pacotes tem o valor de R$ 59,90. A promoção também é válida na contratação do produto Turbonet MEGA FLEX com o pacote ECONOMIX FLEX (qualquer franquia) ou qualquer plano de voz, porém o valor é de R$ 79,90. Esta promoção estará disponível para as cidades descritas no Portal GVT. Consulte a lista para saber se sua cidade faz parte desta Promoção.
1.2. O benefício da degustação da velocidade de 10 Mbps concedido é válido por 12 (doze) meses a contar da data de adesão a esta promoção, independentemente de pedido de suspensão temporária da linha telefônica pelo cliente. Após este prazo, a velocidade do TURBONET retornará para a velocidade normal do produto TURBONET MEGA FLEX, ou seja, velocidade máxima de 1 Mbps de segunda a sexta-feira das 8h01 às 19h59 e velocidade máxima de 3 Mbps de segunda a sexta-feira das 20h às 8h e nos finais de semana (sábado e domingo) por 24 horas, e o valor a ser cobrado será o mesmo valor do Produto TURBONET MEGA FLEX, conforme preço vigente à época.
2. ADESÃO E VIGÊNCIA:
2.1. O período de adesão a esta promoção inicia em 04.03.2009 e termina em 31.03.2009.
3. CONDIÇÕES:
3.1. Para que o CLIENTE faça jus ao benefício, deverá previamente atender aos seguintes requisitos:
3.1.1.Existência de condições e disponibilidades técnicas para a instalação do TURBONET MEGA FLEX na região e no imóvel de instalação do serviço;
3.1.2. Viabilidade técnica da velocidade de 10 Mbps na região, no imóvel de instalação do serviço e no equipamento (modem) utilizado pelo cliente;
3.1.3. Não possuir débitos junto à GVT;
3.1.4. Manter o Produto contratado ativo sob o mesmo CPF ou CNPJ;
3.1.5. Utilizar um modem ADSL2+.
3.2.Tendo em vista o benefício oferecido, o CLIENTE deve permanecer com a GVT pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (para o pacote Economix Flex) ou R$200,00 (para os Pacotes UNIQUE ou SMART MAXX ou em qualquer plano de voz).
3.3.O benefício concedido não é cumulativo com qualquer outro benefício aceito em outra(s) promoção(ões).
3.4.O preço do Serviço TURBONET MEGA FLEX será ajustado de acordo com o Instrumento Particular de Contrato de Prestação do Serviço TURBONET MEGA MAXX /TURBONET MEGA FLEX / TURBONET MEGA MAXX PROFISSIONAL.
4.CANCELAMENTO DA PROMOÇÃO:
4.1.O CLIENTE deixará de usufruir o benefício em caso de:
4.1.1. Cancelamento do Produto contratado;
4.1.2. Migração para qualquer Produto não elegível para a Promoção;
4.1.3. Mudança de endereço para região não atendida pela GVT;
4.1.4. Transferência de titularidade do Produto contratado participante da Promoção;
4.1.5. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não somente, na realização de uso indevido e/ou ilegal (fraude) conforme disposto no contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC); Contrato de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Instrumento Particular de Contrato de Prestação do Serviço TURBONET MEGA MAXX / TURBONET MEGA FLEX / TURBONET MEGA MAXX PROFISSIONAL.
5.CONDIÇÕES GERAIS:
5.1.A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste instrumento.
5.2.Esta Promoção poderá ser alterada ou cancelada mediante comunicação prévia e por escrito ao CLIENTE, conforme previsão regulamentar, ocasião em que este poderá optar pela não continuidade do Produto, sem qualquer ônus.
5.3.Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo.
Este Termo Promocional está registrado no __ Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba/PR sob nº__________.
Curitiba, 04 de Março de 2009.
Global Village Telecom Ltda.