Obrigado pelo feedback, mas dei uma pesquisada aqui, e achei coisas interessantes:
"Estão isentas compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100?
Essa é a dúvida mais frequente que vemos por aí e não é pra menos: legalmente, existe a isenção para os dois valores. Tentaremos explicar de maneira simples.
O
Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispõe em seu artigo 2º, inciso II:
Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Já a
Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 dispõe em seu artigo 1º, inciso II:
Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
O Decreto-Lei define que a isenção seja para compras
de até US$ 100 e obriga que
apenas o destinatário seja pessoa física; já a portaria do Ministério da Fazenda estabelecem esse limite
em US$ 50, além de definir que o
remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Mas qual das duas é a válida? Em teoria, a isenção para produtos abaixo de US$ 100 dólares é a válida, pois está estabelecida em LEI, algo que o Poder Normativo da Administração Pública (que se expressa através da portaria) não pode contrariar ou impor restrições.
A Receita Federal tenta passar por cima da lei ao cobrar imposto de importação sobre produtos com valor total abaixo de 100 dólares, ou usando como desculpa o fato de que o remetente é pessoa jurídica, afastando-se assim do princípio da legalidade.
Você não deve aceitar tal cobrança e pode recorrer a ela caso sua compra se encaixe nas condições presentes do Decreto-Lei Nº 1.804. Existe jurisprudência (precedentes) a respeito do tema, como a decisão da
1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre e a do
10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que decidiram a favor do consumidor.
"
Fonte
LINK
O problema é que a opção de contestar não está abrindo.