E aquela história de que a fabricante dá garantia mundial e tem representante no Brasil, pelo judiciário tem que dar garantia do produto mesmo comprado no exterior?
----------------------------
Fonte:
https://cibellegerardi.jusbrasil.co...r-conserto-da-empresa-representante-no-brasil
Assim, tendo o produto sido adquirido no exterior por consumidor domiciliado no Brasil, o entendimento apresentado pelo judiciário brasileiro tem sido no sentido de que há a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando a empresa estrangeira possui representantes no Brasil.
Em outras palavras, a aquisição de produto em solo estrangeiro não afasta a responsabilidade da empresa representante em solo brasileiro, uma vez que o comércio é praticado em escala mundial.
Logo, quando o produto é comercializado mundialmente e em larga escala por empresas que atuam tanto no comércio internacional como nacional, e com devida revenda no Brasil, as Turmas Recursais Cíveis do Rio Grande do Sul têm entendido que não há óbice para a aplicação do CDC, independentemente do local da aquisição do produto.
Isso significa que o conserto do produto ou sua substituição ou a restituição do valor do bem podem ser alegados e obtidos junto à empresa representante em território brasileiro, uma vez que a garantia seria mundial.