Não entendo de direito (então posso estar falando besteira).
Mas o maior risco em relação a pagar alimentos gravídicos, é se o filho não for seu. Imagina ser obrigado a custear todos os exames, alimentação especial, idas ao médico e quem sabe até um parto em hosp. particular e depois de meses ou anos, descobrir que o filho não é seu.
No mais, o uso de camisinha e saber escolher uma mulher que não vá te ferrar (ou que não de indícios de fazer isso), já anula quase que totalmente o risco.
Aproveito pra perguntar para os colegas.
Ouvi falar que após 2 anos em união estável (morar junto), caso a namorada em questão, confirme que dormia na sua casa, ela teria direito a 50% dos bens. Sabem me dizer se é verdade?
Pesquisei sobre isso há uns tempos atrás e achei advogados afirmando que existe o risco e ele é bem considerável caso a mulher em questão, resolva ir atrás.
Acho bem injusto, sinceramente. Até porque, provar que morava com o cara (mesmo sem morar), é a coisa mais fácil do mundo, leva meia dúzia de roupas pra lá. Tira foto com o sujeito dentro da casa e pronto.