To rindo mto disso kkkkkkkkk
schimidt87 said:
agosto 1st, 10:51 am
o Blog está colocando meus comentário em moderação, porque estou passando links para quem pegou a oferta entrar em ação com o PROCOM para obrigar a Sony a cumprir a oferta, umas vez que ela estava disponivel no site oficial no momento da compra.
O código de defesa do consumidor diz o seguinte:
Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".
schimidt87 said:
agosto 1st, 10:51 am
o Blog está colocando meus comentário em moderação, porque estou passando links para quem pegou a oferta entrar em ação com o PROCOM para obrigar a Sony a cumprir a oferta, umas vez que ela estava disponivel no site oficial no momento da compra.
O código de defesa do consumidor diz o seguinte:
Quando o fornecedor não entrega o produto, entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".