• Prezados usuários,

    Por questões de segurança, a partir de 22/04/2024 os usuários só conseguirão logar no fórum se estiverem com a "Verificação em duas etapas" habilitada em seu perfil.

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    ***Email de confirmação*** >>>Isso enviará um código por e-mail para verificar seu login.

    ***Códigos alternativos*** >>>Esses códigos podem ser usados para fazer login se você não tiver acesso a outros métodos de verificação.

    Existe as 3 opções acima, e para continuar acessando o fórum a partir de 22/04/2024 você deverá habilitar uma das 03 opções.

    Tópico para tirar dúvidas>>>>https://forum.adrenaline.com.br/threads/obrigatoriedade-da-verificacao-em-duas-etapas-a-partir-de-24-04-2024-duvidas.712290/

    Atencionamente,

    Administração do Fórum Adrenaline

[PS4] Playstation 4 [ TÓPICO OFICIAL ]

Duplicado, sorry.
 
Edit: era quote pro Golembr.
Tem gente que não gosta de ppka tbm.

:melior2:

Brincadeira a parte, gosto é igual braço, tem gente que não têm.

:melior2:

Parei, sério. :melior:

----

Quero saber mais do Persona 5. É essa madrugada?
Ainda tem mais tiro ainda da Tokyo Show? :lol2:
 
Edit: era quote pro Golembr.
Tem gente que não gosta de ppka tbm.

:melior2:

Brincadeira a parte, gosto é igual braço, tem gente que não têm.

:melior2:

Parei, sério. :melior:

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Quero saber mais do Persona 5. É essa madrugada?
Dia 19, sábado. Tomará que divulguem um novo spin off junto, não me canso dos personagens, até tetris aceito hehehe
Já jogou Danganronpa também?
 
Saudações galera, acabo de entrar para o clube, comprei hoje um PS4, só que minha TV não tem mais saída Hdmi sobrando, vou precisar de um switch Hdmi, vi dois modelos aqui em lojas em que já comprei, só gostaria de opiniões se eles servem ou não, ou qual deles é melhor, são eles:
1. http://www.kabum.com.br/produto/38770/comtac-switch-hdmi-3-entrada-e-1-saida-9241/?tag=switch
2. http://www.videosonic.com.br/produtos_detalhe.asp?codigo_produto=SWZ&ord=0

Preciso de 3 conexões no mínimo, pois preciso ligar o PS4, o Chromecast (uso muito o Plex com ele), a Claro HDTV e o PC. Atualmente o Chromecast está desconectado por falta de saída Hdmi e agora também o PS4 que vai precisar.

Agradeço a quem puder opinar.
tenho esse,
http://www.kabum.com.br/produto/59636/switch-hdmi-1-3-3-portas-1080p-sem-controle
 
Apenas a título de ilustração e conhecimento (peguei info de outro forum: Forum Uol jogos):

PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória, em que a parte Autora pleiteia a condenação dos Réus a indenizá-la por danos materiais e morais decorrentes da frustração de sua legítima expectativa quanto ao resultado do negócio. Reclama a parte Autora que após alguns meses de utilização do jogo adquirido junto aos Réus, à senha para acesso foi imotivadamente bloqueada, o que reputa indevido. Rejeito a preliminar de incompetência, por não vislumbrar nos autos, necessidade de perícia técnica para composição da lide. Rejeito a preliminar de inépcia por não vislumbrar na inicial qualquer dos vícios enumerados no art. 295, parágrafo único, do CPC. No mérito, impõe-se registrar que este juízo não desconhece o fato de que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica de consumo (CDC, artigo 4o, I), titular de direitos básicos e fundamentais (CDC, artigo 6o) e goza de proteção constitucional (Constituição de 1988, artigo 5o, XXXII), consistindo a defesa do consumidor um dos fundamentos da atividade econômica (Constituição de 1988, artigo 170, V). Entretanto, considerando que a Constituição de 1988 também assegura a liberdade de iniciativa e não proíbe a busca das empresas pelo lucro (artigo 170), deve o Poder Judiciário observar a dimensão coletiva de cada lide de consumo e demais normas do ordenamento jurídico, buscando a interpretação sistemática e influenciada pelas normas constitucionais, para que, ao decidir o conflito jurisdicionalizado, realmente promova a defesa do consumidor. Após detida analise dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer vício no produto adquirido pela parte Autora, motivo pelo qual, não há como prosperar a pretensão autoral. Note-se que o Autor adquiriu um download para jogo virtual, e este foi efetuado regularmente após a compra, no dia 03/11/2014, sem qualquer falha na prestação dos serviços, permanecendo ativo por diversos meses, sem qualquer indício de falha. Na verdade, observa-se que o consumidor descumpriu as condições de uso do download adquirido, pois este somente poderia ser instalado uma única vez, com a inserção da senha fornecida, conforme expressamente previsto no e-mail de fl.16, sendo certo que, o consumidor efetuou nova tentativa de instalação do jogo, causando todos os problemas narrados na inicial. Ressalta-se, que a parte Autora não comprou o direito de uso e gozo do jogo, mas tão somente o direito de realizar um download, mediante geração de senha única, o que fora regularmente efetivado. De fato, não há dúvidas de que o consumidor tinha total ciência dos termos de uso, tanto que admitiu em audiência ter lido o manual, e anexou aos autos as referidas condições, não havendo o que se falar, portanto, em ausência de observância ao dever de informar, previsto pelo CDC. Desse modo, não restou comprovado que os Réus tenham praticado conduta ilícita em face do consumidor. Cabia ao consumidor comprovar o fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu na hipótese dos autos, não havendo como prosperar sua pretensão. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, com fundamentação no artigo 269, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto o projeto de sentença à apreciação do juiz togado, na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2015. VANESSA MARQUES DA SILVA Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a decisão acima proferida. PRI. Intimem-se as partes, na forma do art. 475-J do CPC, ficando as mesmas cientes que, conforme determinação contida no Ato Executivo nº 5156/2009, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados por incineração 90 dias (noventa) dias após a data do arquivamento definitivo. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2015. RENATA GUARINO MARTINS Juiz de Direito

PROCESSO:
0019485-26.2015.8.19.0205 - 26º Juizado Especial Cível - RJ
Autor: MARCUS MEIRELLES DE MACEDO
Réu: Mercado Livre e Rios Games

Eu particularmente, não concordo com o Juiz, porém também não concordo com o autor em procurar a justiça por algo comprado até então de forma ilícita, pois com o a sony já se pronunciou, a partilha de jogos é feita sempre para o mesma pessoa.
 
Última edição:
Apenas a título de ilustração e conhecimento (peguei o processo Judicial de outro forum: Forum Uol jogos):

PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória, em que a parte Autora pleiteia a condenação dos Réus a indenizá-la por danos materiais e morais decorrentes da frustração de sua legítima expectativa quanto ao resultado do negócio. Reclama a parte Autora que após alguns meses de utilização do jogo adquirido junto aos Réus, à senha para acesso foi imotivadamente bloqueada, o que reputa indevido. Rejeito a preliminar de incompetência, por não vislumbrar nos autos, necessidade de perícia técnica para composição da lide. Rejeito a preliminar de inépcia por não vislumbrar na inicial qualquer dos vícios enumerados no art. 295, parágrafo único, do CPC. No mérito, impõe-se registrar que este juízo não desconhece o fato de que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica de consumo (CDC, artigo 4o, I), titular de direitos básicos e fundamentais (CDC, artigo 6o) e goza de proteção constitucional (Constituição de 1988, artigo 5o, XXXII), consistindo a defesa do consumidor um dos fundamentos da atividade econômica (Constituição de 1988, artigo 170, V). Entretanto, considerando que a Constituição de 1988 também assegura a liberdade de iniciativa e não proíbe a busca das empresas pelo lucro (artigo 170), deve o Poder Judiciário observar a dimensão coletiva de cada lide de consumo e demais normas do ordenamento jurídico, buscando a interpretação sistemática e influenciada pelas normas constitucionais, para que, ao decidir o conflito jurisdicionalizado, realmente promova a defesa do consumidor. Após detida analise dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer vício no produto adquirido pela parte Autora, motivo pelo qual, não há como prosperar a pretensão autoral. Note-se que o Autor adquiriu um download para jogo virtual, e este foi efetuado regularmente após a compra, no dia 03/11/2014, sem qualquer falha na prestação dos serviços, permanecendo ativo por diversos meses, sem qualquer indício de falha. Na verdade, observa-se que o consumidor descumpriu as condições de uso do download adquirido, pois este somente poderia ser instalado uma única vez, com a inserção da senha fornecida, conforme expressamente previsto no e-mail de fl.16, sendo certo que, o consumidor efetuou nova tentativa de instalação do jogo, causando todos os problemas narrados na inicial. Ressalta-se, que a parte Autora não comprou o direito de uso e gozo do jogo, mas tão somente o direito de realizar um download, mediante geração de senha única, o que fora regularmente efetivado. De fato, não há dúvidas de que o consumidor tinha total ciência dos termos de uso, tanto que admitiu em audiência ter lido o manual, e anexou aos autos as referidas condições, não havendo o que se falar, portanto, em ausência de observância ao dever de informar, previsto pelo CDC. Desse modo, não restou comprovado que os Réus tenham praticado conduta ilícita em face do consumidor. Cabia ao consumidor comprovar o fato constitutivo de seu direito, o que não ocorreu na hipótese dos autos, não havendo como prosperar sua pretensão. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, com fundamentação no artigo 269, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto o projeto de sentença à apreciação do juiz togado, na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2015. VANESSA MARQUES DA SILVA Juíza Leiga SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a decisão acima proferida. PRI. Intimem-se as partes, na forma do art. 475-J do CPC, ficando as mesmas cientes que, conforme determinação contida no Ato Executivo nº 5156/2009, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados por incineração 90 dias (noventa) dias após a data do arquivamento definitivo. Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2015. RENATA GUARINO MARTINS Juiz de Direito

PROCESSO:
0019485-26.2015.8.19.0205 - 26º Juizado Especial Cível - RJ
Autor: MARCUS MEIRELLES DE MACEDO
Réu: Mercado Livre e Rios Games

Eu particularmente, não concordo com o Juiz, porém também não concordo com o autor em procurar a justiça por algo comprado até então de forma ilícita, pois com o a sony já se pronunciou, a partilha de jogos é feita sempre para o mesma pessoa.

É o que eu entendi?

O cara comprou um jogo fantasma, 6 meses depois ele parou de funcionar e o FDP entrou na justiça? O juiz tinha que ter colocado ele para pagar as custas do processo.
 
É o que eu entendi?

O cara comprou um jogo fantasma, 6 meses depois ele parou de funcionar e o FDP entrou na justiça?


basicamente sim.

Porém... cabe recurso de apelação ainda.



BRASILEIRO SENDO BRASIL
 
basicamente sim.

Porém... cabe recurso de apelação ainda.



BRASILEIRO SENDO BRASIL
:jornal: :poker:

Muito, mas MUITO :br:
PS> Depois reclamamos da justiça ser lenta. Imagina o tempo q o Juiz, advogados e tal perderam nesse processo.
 
Tem alguma outra conferencia da TGS hoje?
 
Olá! Gostaria que alguém me explicasse, pfv, por qual motivo umas lojas vendem o PS4 por 1999,00, e outras lojas por 2999,00 (Moro em Natal/RN e os preços que descrevi são de lojas físicas na minha cidade). Obrigado!
 
Ni-Oh exclusivo de ps4 vai rodar a 1080p e 60 fps
jpg2.jpg

A Team Ninja referiu que graças à expectativa que o jogo gerou no Japão, onde sempre esteve incluído na lista dos jogos mais esperados pelos leitores da Famitsu, o estúdio encontrou a motivação suficiente para trabalhar nele sem descanso nestes últimos dez anos.


Ni-Oh será um jogo focado mais focado na ação do que em elementos RPG, para além disso ficou confirmado que o mesmo irá correr a uns fluidos 60fps por segundo.

Tal como se pode ver no trailer em baixo, haverá combates contra monstros sobrenaturais gigantes, e a Koei Tecmo quer lançar uma demo antes que o jogo chegue ao mercado para que os jogadores tenham a possibilidade de experimentá-lo.

 
Última edição:
onde tá rolando as lives da TGS? :hmm:
e esse NiOh ai... :magico:
 
É normal quando o PS4 começa a ler um disco ficar um barulho tipo "zuuuuu" e começar a dar uma tremidinha no console por uns 8 segundos? tenho reparado que todo o disco que eu coloco tem acontecido isso, nunca tinha reparado, é normal? é algum problema ? :hmm:
 
É normal quando o PS4 começa a ler um disco ficar um barulho tipo "zuuuuu" e começar a dar uma tremidinha no console por uns 8 segundos? tenho reparado que todo o disco que eu coloco tem acontecido isso, nunca tinha reparado, é normal? é algum problema ? :hmm:
É normal sim, aqui acontece isso ao ler o disco.
 
É normal sim, aqui acontece isso ao ler o disco.

Obrigado! Nunca tinha parado para reparar por causa do Home Theater, esses dias tava reparando isso tava achando estranho, mas já que é normal então sussa , valeu :bat:
 
Olá! Gostaria que alguém me explicasse, pfv, por qual motivo umas lojas vendem o PS4 por 1999,00, e outras lojas por 2999,00 (Moro em Natal/RN e os preços que descrevi são de lojas físicas na minha cidade). Obrigado!

Primeiramente a diferença deve estar na garantia, ambas lojas emitem nota fiscal?

Pergunte o modelo exato nessas lojas, de qualquer forma eu pegaria o de 2k, a diferença é grande de uma loja para outra.
 
Primeiramente a diferença deve estar na garantia, ambas lojas emitem nota fiscal?

Pergunte o modelo exato nessas lojas, de qualquer forma eu pegaria o de 2k, a diferença é grande de uma loja para outra.

Obrigado por responder. As duas lojas emitem nota fiscal. Tudo de acordo com as regras. Só nunca entendi a diferença de preço tão gritante.
 
Obrigado por responder. As duas lojas emitem nota fiscal. Tudo de acordo com as regras. Só nunca entendi a diferença de preço tão gritante.

Deve ser a "ganância" dos lojistas, coloquei em aspas porque pode ser também os custos que o mesmo tem com a loja, compra, funcionários etc, mas a maioria das vezes é a primeira opção mesmo.
 
No RJ vc encontrava a um tempo atrás por 1.349,99 o PS4, só que você chegava lá era apenas 3 meses de garantia, sou muito mais pagar 1800~2000 de um sub, americanas ou de outra confiável do que desses lojistas de rua, o barato as vezes sai caro !
 
Acabei de comprar esse aqui mas não chegou ainda :haha: , previsão pra essa semana

http://www.cirilocabos.com.br/switch-hdmi-3-portas/p

Apesar do preço parece ser bonzinho até.... comprei pra usar HT, PS3 e PS4


também utilizo este modelo citado pelos colegas (esse mais barato mesmo!) há 3 anos e não tenho do que reclamar. Pontos importantes e positivos: ele não precisa de fonte e a seleção da HDMI ativa é automático (ele seta a última que foi ligada), não precisando ir até ele e selecionar pelo botão....
 
Boa noite pessoal, não sei mais a quem recorrer, estou tendo problemas ao fazer stream no PS4, eu ativo ele, e depois de uns 10 segundos acusa um erro e fala que perdeu conexão (ou alguma coisa assim), tenho UP de 3mb.

Alguma configuração que tenho que fazer?

Desde já obrigado.
 
Acabei lembrando do on
Ni-Oh exclusivo de ps4 vai rodar a 1080p e 60 fps
jpg2.jpg

A Team Ninja referiu que graças à expectativa que o jogo gerou no Japão, onde sempre esteve incluído na lista dos jogos mais esperados pelos leitores da Famitsu, o estúdio encontrou a motivação suficiente para trabalhar nele sem descanso nestes últimos dez anos.


Ni-Oh será um jogo focado mais focado na ação do que em elementos RPG, para além disso ficou confirmado que o mesmo irá correr a uns fluidos 60fps por segundo.

Tal como se pode ver no trailer em baixo, haverá combates contra monstros sobrenaturais gigantes, e a Koei Tecmo quer lançar uma demo antes que o jogo chegue ao mercado para que os jogadores tenham a possibilidade de experimentá-lo.



Que jogo.:magico::magico::magico:
 

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