Para mim o grande argumento é: a Sony até pode bloquear o usuário e o console, porém deve garantir uma possibilidade de "recurso", "revisão" ou defesa do usuário. Banir unilateralmente é incompatível com o sistema jurídico brasileiro.
"Ahh, mas é uma relação privada", "ahh, mas assinou os termos...". Existe um conceito chamado eficácia horizontal dos direitos fundamentais", reconhecido unanimemente pelo STF. Em resumo, se diz que um direito fundamental (como a ampla defesa é o contraditório, no caso) deve ser respeitado numa relação horizontal, ou seja, entre particulares. O "leading case" no Brasil foi um cara que foi expulso, perdendo suas cotas, de um clube de lazer. Não é que o clube não podia expulsar, mas devia garantir que o cara se defendesse. Na minha opinião é o mesmo caso aqui.
Quem ajuizar ação nesses termos tem muito mais chance do que com qualquer outra fundamentação.
Obs. : não advogo, então não precisam me contratar