Cara, é que é assim...Compartilha esse teu conhecimento desbalanceado aí, man, tô moscando demais, sou de humanas.
Quando tu importa algo tu antes tem que chegar no preço base pra calcular o ICMS.
No preço base incidem frete + despesas acessórias
Nas despesas acessórias incidem o VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras...
Em uma importação, se cai na receita estadual estas taxas são cobradas antes do cálculo do ICMS.
Nessa nova modalidade, não serão cobrados as despesas acessórias, que incluem impostos federais como o IPI.
Resumindão, nessa regra nova eles abriram um cadastro para as empresas interessadas se cadastrarem, quem se cadastrar vai ser responsável em recolher o ICMS e apenas o ICMS baseado no valor do pedido + Frete.
Não entra no cálculo NENHUMA despesa aduaneira e nenhum imposto federal como entrava antes, já que não haverá fiscalização aduaneira na entrada do objeto.
Mas essa regra só vale pra empresas que se cadastrarem no Sisconforme e não vale para compras PJ>PJ. É apenas para compras PF>PJ.
Não vai ter esse cálculo mirabolante que o pessoal está divulgando. No máximo o ICMS vai ser cobrado após o Frete, nem a taxa postal de 15 dos correios entra no cálculo base.
Se tu comprar de uma empresa que não faz parte desse sistema novo, não muda absolutamente nada. A regra é a mesma que é hj, vai ter chance de ser tributado ou não... só que como essa regra nova vai desafogar a RFB, provavelmente eles serão mais eficientes na hora de tributar compras feitas em empresas que não fazem parte do Sisconforme.
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