[TÓPICO DEDICADO] Steam & Outros - Promoções e Dúvidas - PROIBIDO POLÍTICA!

Compartilha esse teu conhecimento desbalanceado aí, man, tô moscando demais, sou de humanas.
Cara, é que é assim...
Quando tu importa algo tu antes tem que chegar no preço base pra calcular o ICMS.
No preço base incidem frete + despesas acessórias

Nas despesas acessórias incidem o VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras...

Em uma importação, se cai na receita estadual estas taxas são cobradas antes do cálculo do ICMS.
Nessa nova modalidade, não serão cobrados as despesas acessórias, que incluem impostos federais como o IPI.

Resumindão, nessa regra nova eles abriram um cadastro para as empresas interessadas se cadastrarem, quem se cadastrar vai ser responsável em recolher o ICMS e apenas o ICMS baseado no valor do pedido + Frete.

Não entra no cálculo NENHUMA despesa aduaneira e nenhum imposto federal como entrava antes, já que não haverá fiscalização aduaneira na entrada do objeto.

Mas essa regra só vale pra empresas que se cadastrarem no Sisconforme e não vale para compras PJ>PJ. É apenas para compras PF>PJ.
Não vai ter esse cálculo mirabolante que o pessoal está divulgando. No máximo o ICMS vai ser cobrado após o Frete, nem a taxa postal de 15 dos correios entra no cálculo base.

Se tu comprar de uma empresa que não faz parte desse sistema novo, não muda absolutamente nada. A regra é a mesma que é hj, vai ter chance de ser tributado ou não... só que como essa regra nova vai desafogar a RFB, provavelmente eles serão mais eficientes na hora de tributar compras feitas em empresas que não fazem parte do Sisconforme.
 
Última edição:
Cara, eu tenho umas 5 senhas diferentes, direto esqueço qual eu usei em qual app ou site, e tudo tá salvo no navegador. Inclusive, 1 ano e pouco atrás tinha um aviso no edge dizendo que umas 100 e poucas senhas minhas tinham vazado. Troquei algumas, e tudo que eu uso tem 2FA pro celular ou email. Mesmo assim, vira e mexe vejo um aviso que tentaram invadir alguma conta minha. Eu já nem ligo mais.
Senha igual em vários sites é igual dominó. Se um site com essa senha for hackeado seus dados de login caem na deep web e se espalham.

Há uns anos um site de games que eu tinha login e usava senha padrão foi invadido. Tempos depois invadiram contas minhas em várias lojas online e fizeram compras falsas em meu nome. Depois disso só uso senhas individuais. Cada site que tenho login usa uma senha diferente. Se o site cair, só ele é comprometido.
 
Daqui a pouco os sites vão usar OTP no lugar de senha
Mas OTP é senha, tá no nome (One Time Password[/]) :vish:
O bitwarden tem a opção de guardar offline tudo, ele é muito bom inclusive. A versão offline dele é free e sem limites.

Mas na moral, não precisa ter receio em guardar suas senhas nesse tipo de app. Eles são MUITO seguros.

Mas ai, não faz sentido tu não querer usar as versões cloud destes serviços e você mesmo querer guardar na nuvem o seus dados, vc nunca vai conseguir o nível de encriptação que estas ferramentas usam.

Sério man, tu não tem noção o quanto seguras elas são. Não tem como acessarem a suas senhas. O cara pode ir pessoalmente no banco de dados com o PCzinho dele lá que ele simplesmente não consegue desencriptar a senha mesmo tendo acesso a tudo.

A única maneira de acessar as suas senhas é tendo acesso a sua senha mestra ou o seu dispositivo 2FA ou senha de hardware.
Aí eu lembro do LastPass que teve o sistema invadido duas vezes e nisso descobriram que guardavam os nomes dos itens e nomes de usuário em texto puro :genio:
 
Não sei mas to sofrendo aqui com isso também, to tentando vender uma arma pra matar os jogos que eu ainda quero comprar e nem na listagem aparece
Pois é, bagulho mais estranho, anteontem vendi uma de boas, agora os anúncios que fiz hoje nem aparecem na lista.
 
Mas OTP é senha, tá no nome (One Time Password[/]) :vish:

Aí eu lembro do LastPass que teve o sistema invadido duas vezes e nisso descobriram que guardavam os nomes dos itens e nomes de usuário em texto puro :genio:
Sim... mas quando falo senha é do tradicional sistema de login e senha que existe em todos lugares. OTP muda esse esquema.
 
Não cara, é só 17% mesmo, o imposto foi simplificado para as empresas que fizerem parte do Remessa Conforme.
Eles retiraram as despesas acessórias da base de cálculo APENAS PARA EMPRESAS QUE SE INSCREVEREM NO REMESSA CONFORME.

Se tu importar algo de algum lugar que não faça parte do Remessa Conforme, a base de cálculo usada daí é a mesma da atual. Resumindo... se o Aliexpress entrar no Remessa Conforme, tu paga apenas os 17% direto na fonte, se ele não entrar, não muda nada... tu compra lá e corre os mesmo riscos de ser tributado como está hoje.
Errado. Mais uma e pede música no Fantástico, hein primo rico?! Como estou com paciência, e para me redimir com o equívoco anterior, vou te dar essa colher de chá e explicar direitinho.

A Remessa Conforme (acho que foi isso que você quis dizer) vai apenas tributar no ato da compra, ao invés de quando for recebido em solo brasileiro. ICMS sobre produtos importados segue regime próprio. A propósito, essa tributação 'por dentro' do ICMS sempre foi assim em produtos importados. A novidade ocorre tão somente aos Estados que não vinham cobrando. Minas Gerais, por exemplo, é um que sempre cobrou. Aqui um exemplo pra você direto do canal do Fraguas84:

imagem_2023-07-05_233927130.png


Trazendo os número para facilitar:

Valor Declarado: R$ 149,97
Frete: R$ 449,91
II 60%: 359,92
Subtotal: R$ 959,80

Agora vem a surpresa, pequeno gafanhoto. Soma os três itens e ainda assim vão faltar valores para compor a Base de Cálculo do ICMS, que consta informado no valor de R$ 1.279,73 (o próprio Fraguas fala "não sei de onde surgiu esse número aqui". Bom, talvez ele não seja o único). Divide o Subtotal de R$ 959,80 por 0,75 e vai chegar na Base de Cálculo com o ICMS compondo-o, que é exatamente no valor de R$ 1.279,73.

PS.: Olha bem a legenda do ² colocado sobre a sigla ICMS. Caso não enxergue bem, vou trazer para o post:

A ALÍQUOTA DE ICMS INCIDE SOBRE O VALOR ADUANEIRO DO BEM, VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E O PRÓPRIO VALOR DO ICMS.

No quadro ao lado, inclusive, consta o exato mesmo quadro que trouxe aqui da base de cálculo.

Por fim, aos que exigiram as fontes, por favor, tentem inverter o ônus da prova e fundamentarem vocês que estão dizendo ser invenção. Não tenho mais idade nem paciência para discussões axiomáticas. Estou velho, rapazeada rs
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Cara, é que é assim...
Quando tu importa algo tu antes tem que chegar no preço base pra calcular o ICMS.
No preço base incidem frete + despesas acessórias

Nas despesas acessórias incidem o VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras...

Em uma importação, se cai na receita estadual estas taxas são cobradas antes do cálculo do ICMS.
Nessa nova modalidade, não serão cobrados as despesas acessórias, que incluem impostos federais como o IPI.

Resumindão, nessa regra nova eles abriram um cadastro para as empresas interessadas se cadastrarem, quem se cadastrar vai ser responsável em recolher o ICMS e apenas o ICMS baseado no valor do pedido + Frete.

Não entra no cálculo NENHUMA despesa aduaneira e nenhum imposto federal como entrava antes, já que não haverá fiscalização aduaneira na entrada do objeto.

Mas essa regra só vale pra empresas que se cadastrarem no Sisconforme e não vale para compras PJ>PJ. É apenas para compras PF>PJ.
Não vai ter esse cálculo mirabolante que o pessoal está divulgando. No máximo o ICMS vai ser cobrado após o Frete, nem a taxa postal de 15 dos correios entra no cálculo base.

Se tu comprar de uma empresa que não faz parte desse sistema novo, não muda absolutamente nada. A regra é a mesma que é hj, vai ter chance de ser tributado ou não... só que como essa regra nova vai desafogar a RFB, provavelmente eles serão mais eficientes na hora de tributar compras feitas em empresas que não fazem parte do Sisconforme.
Tá certo, terceiro erro. Qual música vai querer?
 
Última edição:
Errado. Mais uma e pede música no Fantástico, hein primo rico?! Como estou com paciência, e para me redimir com o equívoco anterior, vou te dar essa colher de chá e explicar direitinho.

A Remessa Conforme (acho que foi isso que você quis dizer) vai apenas tributar no ato da compra, ao invés de quando for recebido em solo brasileiro. ICMS sobre produtos importados segue regime próprio. A propósito, essa tributação 'por dentro' do ICMS sempre foi assim em produtos importados. A novidade ocorre tão somente aos Estados que não vinham cobrando. Minas Gerais, por exemplo, é um que sempre cobrou. Aqui um exemplo pra você direto do canal do Fraguas84:

imagem_2023-07-05_233927130.png


Trazendo os número para facilitar:

Valor Declarado: R$ 149,97
Frete: R$ 449,91
II 60%: 359,92
Subtotal: R$ 959,80

Agora vem a surpresa, pequeno gafanhoto. Soma os três itens e ainda assim vão faltar valores para compor a Base de Cálculo do ICMS, que consta informado no valor de R$ 1.279,73 (o próprio Fraguas fala "não sei de onde surgiu esse número aqui". Divide o Subtotal de R$ 959,80 por 0,75 e vai chegar na Base de Cálculo com o ICMS compondo-o, que é exatamente no valor de R$ 1.279,73.

E aos que exigiram as fontes, por favor, tentem inverter o ônus da prova e fundamentarem vocês que estão dizendo ser invenção. Não tenho mais idade nem paciência para discussões axiomáticas. Estou velho, rapazeada rs
Como eu disse amiguinho, e vou repetir já que também estou com paciência.
Não serão cobradas as taxas acessórias nessa modalidade para empresas que fazem parte do cadastro, foram as taxas acessórias que fizeram o valor base chegar aos 1279. O que são as taxas acessórias? VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras... ISSO NÃO ENTRA NESSA MODALIDADE.

Estas taxas eram calculadas ANTES do ICMS para chegar ao valor base, isso NÃO VAI ACONTECER.
A base de cálculo é (Produto + Frete + VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras) Isso é oq deixa um produto de 599 custando 1279.

Para empresas que se cadastrarem vai ser Apenas Produto+Frete para chegar ao cálculo base.

Na nova modalidade não vai existir VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras... Mas teime a vontade.
 
Como eu disse amiguinho, e vou repetir já que também estou com paciência.
Não serão cobradas as taxas acessórias nessa modalidade para empresas que fazem parte do cadastro, foram as taxas acessórias que fizeram o valor base chegar aos 1279. O que são as taxas acessórias? VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras... ISSO NÃO ENTRA NESSA MODALIDADE.

Estas taxas eram calculadas ANTES do ICMS para chegar ao valor base, isso NÃO VAI ACONTECER.
A base de cálculo é (Produto + Frete + VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras) Isso é oq deixa um produto de 599 custando 1279.

Para empresas que se cadastrarem vai ser Apenas Produto+Frete para chegar ao cálculo base.

Na nova modalidade não vai existir VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, AFRMM e despesas aduaneiras... Mas teime a vontade.
Pensando seriamente em trazer um karaokê, porque pelo visto vai querer mais de uma música.

As taxas acessórias não entram e nunca entraram. ICMS compõe Base de Cálculo do ICMS. Não é questão de teimar. Basta ler e interpretar o que está escrito. Como disse, é discussão axiomática.
 
Pensando seriamente em trazer um karaokê, porque pelo visto vai querer mais de uma música.

As taxas acessórias não entram e nunca entraram. ICMS compõe Base de Cálculo do ICMS. Não é questão de teimar. Basta ler e interpretar o que está escrito. Como disse, é discussão axiomática.
Caralho mano, entra na merda do site do siscomex e aprende a fazer a porra do cálculo base kkkkk. Pqp mano
Eu trabalho com essa merda mano, para de teimar. Tá aí.
ILd4OLr.png

Esse cálculo acima NÃO VAI EXISTIR para empresas que fizerem parte do sistema.
 
Pra ver quem tá certo é só esperar 1o de agosto e ver quanto o Ali (se ele participar da RC) vai estar cobrando na hora da compra.
 
E no caso desse fragua, o valor aduaneiro de 599 foi claramente uma correção da RFB, já que ele declarou 20 USD e o produto que ele importou custava mais de 100 USD.

O valor aduaneiro é feito ANTES DO CÁLCULO BASE.
 
Caralho mano, entra na merda do site do siscomex e aprende a fazer a porra do cálculo base kkkkk. Pqp mano
Eu trabalho com essa merda mano, para de teimar. Tá aí.
ILd4OLr.png

Esse cálculo acima NÃO VAI EXISTIR para empresas que fizerem parte do sistema.
Vossa Excelência, você só ratificou meu ponto.

Uma das fontes foi esse próprio site. Muito embora tenha previsão dessas taxas, as importações em sua grande maioria não cobram (assim como ICMS sempre ter sido devido aos Estados e só um e outro cobrava).

Faltou só printar um pouquinho abaixo da tela pra corroborar o que havia dito, do ICMS compor a base de cálculo do próprio ICMS. Mas eu te ajudo, pois sei que foi... SEM QUERER:

icms-importacao-calculo-gestao-cr-sistemas-e-web-linko-comercial.png


No exemplo, 17% de R$ 1.322,50 vai dar R$ 270,87 e não R$ 224,83. E porque, meu caro nobre equivocado? Porque o ICMS está compondo a porcaria da base de cálculo do ICMS.

"Ah, mas e as outras cobranças?". Se tiverem, entram na base, do contrário não entram, tal como sempre ocorreu em Minas Gerais.
 
uma duvida para os importadores do forum.
Essa compra aqui se for taxada eu sendo pessoa fisica quanto sairá?
image.png
 
E no caso desse fragua, o valor aduaneiro de 599 foi claramente uma correção da RFB, já que ele declarou 20 USD e o produto que ele importou custava mais de 100 USD.

O valor aduaneiro é feito ANTES DO CÁLCULO BASE.
Olha do lado esquerdo do aduaneiro. Tá somando no frete.

Tá fazendo juz ao perfil do Joker, man. Pega leve.

O nome disso é dialética erística. Tá tão preocupado em contrapor, que parece nem ter se atentado às imagens, os textos e nem mesmo sua fonte (que corroborou comigo).
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

uma duvida para os importadores do forum.
Essa compra aqui se for taxada eu sendo pessoa fisica quanto sairá?
image.png
Pela regra atual, se não for de MG, vai ser loteria ou, no máximo, mais 60% do valor declarado.
 
Última edição:
Vossa Excelência, você só ratificou meu ponto.

Uma das fontes foi esse próprio site. Muito embora tenha previsão dessas taxas, as importações em sua grande maioria não cobram (assim como ICMS sempre ter sido devido aos Estados e só um e outro cobrava).

Faltou só printar um pouquinho abaixo da tela pra corroborar o que havia dito, do ICMS compor a base de cálculo do próprio ICMS. Mas eu te ajudo, pois sei que foi... SEM QUERER:

icms-importacao-calculo-gestao-cr-sistemas-e-web-linko-comercial.png


No exemplo, 17% de R$ 1.322,50 vai dar R$ 270,87 e não R$ 224,83. E porque, meu caro nobre equivocado? Porque o ICMS está compondo a porcaria da base de cálculo do ICMS.

"Ah, mas e as outras cobranças?". Se tiverem, entram na base, do contrário não entram, tal como sempre ocorreu em Minas Gerais.

Aproveitar aqui e tirar uma duvida, vi gente dizendo que importou essa camera e entrou de boa.
Você arriscaria?

Moro em Santos
 
Previsto para chegar 10 de agosto aqui no RJ (dentro da nova regra, se assim mantiver). Não sei como declaram produtos dessa natureza, seria muita imprudência minha afirmar algo. Se mesmo na pior hipótese compensar, e tiver grana pra cobrir, vai fundo.
 
Vossa Excelência, você só ratificou meu ponto.

Uma das fontes foi esse próprio site. Muito embora tenha previsão dessas taxas, as importações em sua grande maioria não cobram (assim como ICMS sempre ter sido devido aos Estados e só um e outro cobrava).

Faltou só printar um pouquinho abaixo da tela pra corroborar o que havia dito, do ICMS compor a base de cálculo do próprio ICMS. Mas eu te ajudo, pois sei que foi... SEM QUERER:

icms-importacao-calculo-gestao-cr-sistemas-e-web-linko-comercial.png


No exemplo, 17% de R$ 1.322,50 vai dar R$ 270,87 e não R$ 224,83. E porque, meu caro nobre equivocado? Porque o ICMS está compondo a porcaria da base de cálculo do ICMS.

"Ah, mas e as outras cobranças?". Se tiverem, entram na base, do contrário não entram, tal como sempre ocorreu em Minas Gerais.
Caralho, eu sei disso.

O que eu estou tentando desenhar pra você é que nada disso vai existir para empresas que se cadastrarem no sistema, foi criada uma simplificação exclusiva pra modalidade de remessas expressas.

Vai ser só Produto + Frete. Só, mais nada.
RZUfCfE.png

"OS ESTADOS A CONCEDEREM REDUÇÃO DE CÁLCULO BASE"
Preciso desenhar mais pra vc?

Só que esse benefício é apenas para empresas cadastradas que fizerem o recolhimento prévio do tributo.
 
Caralho, eu sei disso.

O que eu estou tentando desenhar pra você é que nada disso vai existir para empresas que se cadastrarem no sistema, foi criada uma simplificação exclusiva pra modalidade de remessas expressas.

Vai ser só Produto + Frete. Só, mais nada.
Cara, o programa Remessa Conforme apenas vai tributar antes de chegar no Brasil, nada mais. Aqui a cartilha deles. Tó:


Como se vê na última página (Fluxo Logístico), a mudança da 'enrabada' está que agora vão comer na entrada e não na saída. Como o próprio nome diz: "Declaração Antecipada | Pagamento Antecipado".

imagem_2023-07-06_002231401.png


Quer ponto positivo nisso? A triagem vai ser muito mais curta e receberemos mais rápido em casa. A parte ruim é que muito do que compramos não vai compensar a partir de Agosto, caso não seja mais possível declarar abaixo do valor efetivo do bem adquirido.

E, por favor, me poupe de dar carteirada. Você poderia ser o próprio Paulo Guedes que ainda assim estaria falando bobagens sobre esse assunto.
 
Última edição:
Falando de jogos, dois Humble Choices seguidos até que razoavelmente bons, fazia tempo que não acontecia isso. Consegui uns trades bom.
 
Cara, o programa Remessa Conforme apenas vai tributar antes de chegar no Brasil, nada mais. Aqui a cartilha deles. Tó:


Como se vê na última página (Fluxo Logístico), a mudança da 'enrabada' está que agora vão comer na entrada e não na saída. Como o próprio nome diz: "Declaração Antecipada | Pagamento Antecipado".

imagem_2023-07-06_002231401.png

Sim, com a simplificação na tributação pra encomendas até 3000 USD.
Eu sei exatamente como vai funcionar.

Nesta simplificação vai entrar tudo que eu estou tentando desenhar pra você, mas tá difícil.
 
Falando de jogos, dois Humble Choices seguidos até que razoavelmente bons, fazia tempo que não acontecia isso. Consegui uns trades bom.
Falando em Humble, quem quiser me vender a key do temtem, to aceitando
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo