Conforme eu falei pro GTX1050ti no privado, eu estou deixando um link com instruções da própria Receita Federal dizendo o que precisa para fazer a revisão de tributos. Recomendo que todo mundo leia ele por completo e inclusive tem uma parte dele que pode ajudar o pessoal a se livrar das possíveis multas.
https://www.gov.br/receitafederal/p...ressa/topicos/Procedimentos#Revisao_aduaneira
Um trecho importante é esse : Copiei e colei...
" PEDIDO DE REVISÃO
ATENÇÃO: O pedido quanto à discordância do valor cobrado em DIR deve ser devidamente fundamentado em legislação e acompanhado com documentação que comprove o preenchimento das condições e dos requisitos previstos, ou seja, a revisão é cabível em casos quando é reconhecido que a importação tenha direito a benefício tributário de isenção, não incidência ou imunidade (não tributação), ou
em casos em que foi identificado um possível erro na informação na declaração quanto aos valores do bem ou do frete, que resultou em um cálculo de valor de crédito tributário inexato. Recomenda-se a leitura dos tópicos sobre
tributação e de
não tributação (benefícios tributários), bem como a pesquisa de todos os demais custos envolvidos, antes de uma importação ou de um pedido revisão.
"
Ou seja da a entender que mesmo que o vendedor tenha declarado errado, a pessoal ainda tem uma chance de resolver o problema no pedido de revisão .
Depois tem um trecho que fala o seguinte :
" Cabe esclarecer que a DIR não desembaraçada (situação que permite o pedido de revisão) ainda está em processo de fiscalização e portanto a revisão poderá resultar inclusive no aumento de tributação e na aplicação de multas e outras penalidades, caso sejam constatadas irregularidades. ".
Nesse caso, mesmo que o vendedor tenha declarado errado a pessoa tem que alegar que teve o direito de fazer a denuncia espontânea negado devido a completa falta de comunicação com os correios/setor alfandegário e dessa forma forma é impossível complementar ou corrigir o que o remetente declarou no pacote, e que só dá para fazer isso somente depois que o pacote já foi taxado, na hora pedir a revisão de tributos. Lembrando que isso é só para evitar a multa. Nunca mande um documento falso porque eles vão alegar como irregularidade e vão tascar a multa sem dó , fora outros tipo de penalidades.
Eu ainda não li tudo porque é muita coisa mas e bom que o pessoal conheça o conteúdo desse link da receita sobre a revisão de tributos.
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EDIT: Continuando a postagem com mais algumas informações que eu li até agora ...
Link :
https://www.gov.br/receitafederal/p...remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao
Sobre a tributação e aqui parece que tem um pulo do gato que pode ajudar a se livrar das multas ... Vou colar o trecho que julguei mais importante;
"
BASE DE CÁLCULO E CÁLCULO DO IMPOSTO
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na encomenda internacional.
O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos.
O valor dos bens será:
- o preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da encomenda; ou
- o valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da encomenda a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
Aplica-se a alíquota única de
60% sobre o valor aduaneiro, independentemente da classificação tarifária, ressalvadas as importações de medicamentos no valor de até US$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por pessoa física, onde a alíquota do Imposto de Importação será de 0%.
Para efeitos de conversão cambial do valor aduaneiro, a taxa aplicada será a do câmbio vigente na data de registro da declaração. Os cálculos serão realizados automaticamente pelos sistemas da RFB.
"
Ali fala claramente que para a cobrança do imposto podem ser usados o preço de aquisição do bem
ou o valor declarado pelo remetente . Com isso o valor pago pelo destinatário desde que devidamente comprovado já deve ser o suficiente para evitar a multa independente do valor que foi declarado no pacote pelo remetente.