É que nem a questão dos US$ 50, que inclui custo do frete se esse vier declarado, e só se for remetente pessoa física, como passam zilhões de caixas, raramente o povo era taxado, mas o regulamento tá aí desde 1999. Esse da descrição genérica eles vão alegar que desde 2017 tá valendo, dessa portaria COANA. A diferença básica é que lá fora não existe uma mistura de ladroagem com se evitar a fadiga de fazer as coisas direito + burrice de quem fiscaliza, a Banânia é uma mistura desses 3 traços, com uma burrocracia distópica a la aquele filme "Brazil", de 1985 (do Terry Gilliam).
No exterior um "mobile phone" poderia ser aceito porque não querem roubar 100% das pessoas com impostos até a alma da alma... então é perfeitamente plausível que uma confusãozinha de limite de caracteres numa declaração tenha feito os safados recusarem a importação de diversas encomendas. Por isso que eu sugeri já existir um modelo pra entrar no dia seguinte no Juizado Federal, pra impedir a encomenda de já ter outro destino, com alguma tutela de urgência pra reter o pacote. Mas ainda que pra entrar na justiça seja de graça, é transtorno, vc perde tempo montando tudo, e se for algo vindo da China e sem redirecionador, nem rola, porque esse tipo de caixa vão colocar qq coisa, eu pelo menos nunca mais vou pedir sem intermediários pra fazerem minha declaração alfandegária, não vai dar pra saber se sequer colocarão meu CPF.