Boa noite, augustos colegas!
Após um tempo desaparecido do tópico (muito pela melhor preservação da minha saúde financeira), retorno com algumas atualizações referentes ao meu último processo em face da Receita.
Em resumo, ajuizei ação para liberar um microfone comprado do aliexpress sem o pagamento do II + ICMS. Valor real de R$ 220,00, considerado em US$ 43,11 pela receita.
Pedi:
- Tutela antecipada para a liberação da encomenda sem recolher os impostos
- Afastamento do II para encomendas futuras até US$ 100,00 (isenção do Decreto-Lei 1.804/80)
- Dano Moral
Ganhei:
- A tutela (mas demoraram uma data pra cumprir)
- O afastamento do II para encomendas futuras até US$ 100,00. Desde que mantido o critério legal (ou seja, que não se derrube o Decreto-Lei 1.804/80).
União apresentou um recurso parvo até falar chega, alegando simplesmente que por eu realizar compras "com frequência", resta demonstrada minha habitualidade enquanto comprador, devendo ser rechaçada a isenção. Inclusive me imputaram conduta ilícita no sentido de que eu fraciono encomendas.
Notem que, quando do recurso, sequer mencionaram que a isenção seria até 50 dólares (tal qual insistem em defender, inclusive via RC).
Ocorre que, conforme o juiz sentenciante bem pontuou (e qualquer humano honesto consegue concluir): A frequência das compras, por si só, não configura a conduta de fracionamento de remessas postais, com o intuito de iludir o limite legal. E ainda que assim não fosse, não há na lei qualquer previsão de limite de compras do exterior como condicionante à isenção em questão.
Em outras palavras, FODA-SE se você compra 1 pacote por ano ou 100 por dia, não é a frequência que vai evitar a isenção do imposto para pacotes de até US$ 100,00 (obviamente, se caracterizar revenda, diversas encomendas idênticas e etc, a coisa muda de figura).
Claramente não querem deixar transitar em julgado pelo medo da incompetência da Receita me garantir fonte indefinida de dinheiro hahaha...
É isso, vou recorrer também simplesmente pra reiterar o Dano Moral (inclusive pela imputação sem provas de ato ilícito) e insistir nos meus honorários.