Aqui a reprodução de uma materia do site Convergência Digital, de 10/03/2015, "comprovando" que existe uma liminar da Justiça que impede que assinante antigo tenha direito às mesmas ofertas feitas para clientes novos.
Direitos dos consumidores estão há sete meses suspensos pela Justiça
[Convergência Digital, em 10/03/2015]
Clientes de serviços de telecomunicações ganharam novos direitos
nesta terça-feira,10/03, quando entrou em vigor alguns dispositivos
do regulamento geral de direitos do consumidor, aprovado pela Anatel
há um ano. Mas se o objetivo era fortalecer os usuários na relação
com as empesas, alguns dos dispositivos mais importantes do apelidado
RGC estão suspensos pela Justiça Federal há sete meses.
"Infelizmente, isso não está no nosso controle neste momento",
lamentou a superintendente da Anatel de Relações com os Consumidores,
Elisa Peixoto, ao ser "sabatinada" por clientes descontentes, em uma
rádio de Brasília. "Tivemos uma ação na Justiça das operadoras de TV
por assinatura e o juiz concedeu liminar, ficando algumas regras
suspensas para associadas da ABTA", explicou.
Segundo a Anatel, o RGC foi uma resposta a clamores de usuários. Por
isso mesmo atende pontos fundamentais da relação com as operadoras,
como a possibilidade de cancelamento de um serviço sem o calvário do
call center. Ou, ainda, a obrigação de que as ofertas sejam feitas
de forma bastante clara. "O consumidor não conhece todas as opções
e acaba contratando sem todas as informações, o que gera muitas
reclamações depois", disse a superintendente.
No entanto, a 1a Vara Federal de Brasília mantém ineficazes algumas
das maiores demandas, como a obrigação estender promoções aos clientes
antigos, prevista no artigo 46 do RGC: "Todas as ofertas, inclusive
de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por
todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem
distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de dis-
criminação dentro da área geográfica da oferta."
A liminar do juiz federal substituto Tiago Borré, datada de 7 de
agosto de 2014, também impede que os serviços contratados em conjunto
–- como um combo de telefone, Internet e TV –- tenham uma mesma data
de reajuste. Para o juiz, ao forçar as empresas a atrasarem a correção
de algum componente do pacote de serviços, a Anatel "extrapolou o poder
normativo" e causou "indevida e perniciosa ingerência na atividade
econômica".
A Anatel entende que esses são os principais pontos ainda pendentes,
mas o fato é que a liminar da 1ª Vara Federal também impede a validade
de outros artigos do regulamento –- ainda que apenas para quem já era
cliente antes da edição do regulamento. São questões essencialmente
relacionadas às formas de cobrança e ao corte dos serviços prestados
em caso de inadimplência. Também aí o juiz entendeu que a agência
"extrapolou".
A ideia era impedir a cobrança antecipada no caso dos planos pós-pagos,
ou ainda determinar suspensão "parcial" de serviços no caso de atraso
no pagamento por 15 dias –- ou total após 30 dias. No caso da TV por
assinatura, significaria que os canais obrigatórios – como as emissoras
públicas e os canais abertos –- continuariam transmitidos. Lembra o
juiz que até serviços essenciais podem ser suspensos por inadimplência.
O processo está aguardando uma decisão definitiva da 1a Vara Federal
há mais de três meses –- desde 2 de dezembro último. E ainda que a
liminar valha somente para as associadas da Associação Brasileira de
Televisão por Assinatura, é bom lembrar que dela fazem parte Net/Claro,
Sky, Oi, GVT e Vivo –- operadoras que concentram 18,6 milhões de
clientes -– ou mais de 95% do mercado de TV por assinatura no Brasil.
Essa liminar, porém, não alcança itens que entram em vigor neste 10/3.
Entre eles, as prestadoras devem gravar todas as ligações realizadas
entre elas e os consumidores, independentemente de quem tenha originado
a interação; disponibilizar na Internet um mecanismo de comparação de
planos e ofertas promocionais, para ser possível a escolha mais adequada
ao perfil de consumo; e ainda manter relatório detalhado dos serviços
e facilidades prestados, com chamadas, consumo de Internet, limites
de franquia, etc.
[Convergência Digital, em 10/03/2015]