O problema é que a galera tende a entender a Lei em seu próprio benefício, e acaba ignorando as outras informações contidas na na própria lei..
A isenção só ocorre em produtos abaixo de $50 quando remetente e destinatário são pessoas FÍSICAS. Se houve uma compra, dinheiro saindo de uma mão pra outra, esqueça isenção..
Sempre comento para quem importa para sempre ter guardado a grana do imposto.. É melhor ter a surpresa de não gastar do que ter a surpresa de gastar..
Costumo dizer que, se estatisticamente muita gente teve seu produto passando direto, não significa que o produto é isento, ou seja, não significa que por que teve 10 que tiveram seus pacotes liberados sem taxas, que vai acontecer com todo mundo.. Vai da sorte..
E não, o vendedor não tem nenhuma responsabilidade sobre as taxas. Na verdade, qualquer declaração falsa de valores também é considerado crime fiscal, e ninguém da aduana é bobo de cair nessas malandragens..
Seu pacote infelizmente não teve a sorte que alguns tiveram aqui.. Pague a taxa e segue a vida..
Só pra constar: Não acho certo muito menos justo essa forma de imposto usada no Brasil desde o século passado, mas é assim que banda toca.
Mas vc vai colocar o repetidor no quarto ao lado ou no seu quarto? Onde vc pega os 40mbps?
Não tem mágica com Wifi.. Se a distancia é grande e existem obstáculos como paredes, móveis, espelhos, o sinal vai sofrer pra chegar, e se chegar, vai chegar bastante fraco..