Um outro aspecto a ser considerado. Proporcionalidade, ainda não ví debates sobre isso.Eu concordo @vorlon Eu não sei atualmente qual é a média mensal de trafego da internet fixa no Brasil demandado pelas famílias, toda operadora do porte da Claro, Vivo ou Oi terá em sua base clientes com perfil heavy user, clientes pesados do serviço são minoria, mas dependendo do volume de trafego demandado e da "ocupação" da rede em certos pontos pode ter algum "estrangulamento", ainda mais no HFC, onde a última milha é o ponto crítico da rede. Isso que estou dizendo não significa que apoio medicas "obscuras" de gerenciamento de rede, não estou falando de traffic shapping, quando eu cito a palavra "obscura" me refiro a algo que vai além como limitar permanentemente a largura de banda de um assinante.
Com o advento do Marco Civil a neutralidade da rede passou a compor o ordenamento jurídico (Lei Federal 12.965/14 Marco Civil da Internet), nenhuma operadora ou ISP no Brasil pode fazer distinção dos pacotes trafegados (tratamento isonômico), isso inclui torrent, quem dirá monitorar o trafego ou acessar logs para fins de julgar se os dados demandados são ou não legítimos a depender do juízo da própria prestadora, porém, há exceção!
DA NEUTRALIDADE DE REDE
Art. 4° A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência, sendo necessário o cumprimento de todos os requisitos dispostos no art. 9º, § 2º, da Lei nº 12.965, de 2014.
Fonte oficial
O artigo 4° do decreto 8.771, que regulamenta o marco Civil da Internet prevê a discriminação de trafego, ou seja, o tratamento diferenciado para determinados pacotes como caráter excepcional e não algo corriqueiro para ser aplicado a revelia por operadoras ou ISP's. O problema é que esse tipo de situação não tem como ser fiscalizada de perto, salvo quando o assunto começa a aparecer demais, com clientes relatando o fato em massa para a agência que regula o setor (Anatel) ou órgãos de fiscalização como os Procons.
O assunto rende, de um lado tem uma parte dos assinantes que acha que pode usar o quanto quiser e puder, há o lado da regulamentação e da legislação e o lado das operadoras e ISP's.
Se num cenário hipotético temos:
- 10 clientes compartilhando uma OLT ( 2.5Gb/s máximo )
- 02 deles contrataram 600Mb/s e o restante 300Mb/s
Como fica a distribuição da banda na hora em que o total solicitado exceder o limite da OLT ? isso é considerado/ponderado ?
Quam paga mais , leva mais ? mesmo nos momentos de saturação ? ou querem menos reclamações e limitam de forma média ?