vc tem parentes no fórum? ou em são paulo na região de interlargos? ou trabalha na tim live?Aos desinformados, a TIM figura no TOP 10 maiores provedores de internet fixa no Brasil: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/ranking
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aprende ai @ayubioA oferta de um plano com 2GB no portfólio da prestadora vai acabar atraindo uma parcela de público diferenciado e que não está nivelado pela média da base, um plano gigabit traz essa possibilidade. Se a operadora não quer lidar com esse tipo de público terá que se valer de manobras questionáveis para retirá-lo de sua base e é o que acaba acontecendo na maioria das vezes. A Tim quer vender um plano de 2GB e não quer Heavy User acima de 2TB?
Qual é o perfil do cliente que contrata um plano gigabit de uma prestadora? Será que uma base amostral genérica que acaba nivelando o consumidor de tráfego pela média nos entrega uma boa relação entre dados e realidade? Entendo que exista uma dificuldade em obter esse tipo de dado, mas seria fundamental que o comparativo fosse restrito a clientes de planos com alta largura de banda.
O fórum Adrenaline concentra um público que vai se afastar do consumidor médio. Eu tenho a dimensão das cláusulas contratuais da Tim e para você enquadrar o heavy user nelas precisa se valer de manobras interpretativas, precisaria alegar que o cliente mantém um servidor em casa, mesmo que para isso tenha que moldar a realidade do cliente pesado de P2P, cuja ideia é uma rede descentralizada para atribuir que sua máquina é um servidor padrão. A partir daí vem um ponto, nenhuma clausula contratual pode destoar da legislação vigente, com base nessa premissa:
O que diz a Anatel? A agência reguladora entende dessa forma ou as operadoras estão à revelia?
Quando a operadora envia um comunicado extrajudicial alertando que irá desligar o cliente da base não está infringindo o decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020, que definiu os serviços de telecomunicações e de Internet como serviços essenciais?
Se o P2P é o vilão e supostamente merece ser "podado" contrastando com o princípio da neutralidade da rede imposta pelo Marco Cívil da Internet, eu posso contratar a Tim e demandar outro tipo de tráfego sendo um usuário pesado? Eu poderia contratar o plano de 2GB da Tim sendo heavy user de VPN? De sites de hospedagem de arquivos como Google Drive, One Drive etc.? Removendo o suposto "vilão", qual seria a manobra para enquadrar esse tipo de cliente? Essa manobra tem previsão legal ou é mais uma clausula contratual questionável? Como a Agência Reguladora do setor defini o que é uso pesado? Certamente existe uma base da média e eu não questiono que a média gire em torno de 200GB, não existindo uma forma clara de barrar um cliente pesado (se existisse a Vivo e a Oi estariam agindo da mesma forma), não seria um ônus do negócio lidar com esse tipo de público como a Vivo e Oi fazem?
1- O cliente não está revendendo o link;
2- O cliente não possui servidor em casa;
O uso pesado do cliente e a intenção da Tim em removê-lo da base não possui amparo legal se os dois itens anteriormente citados não estiverem presentes, como você conseguiria encaixar essa situação para forçar o desligamento do cliente?
"O cliente é o bandido do P2P, fod@-se Marco Civil da Internet e neutralidade da rede". Se não for de P2P, está liberado demandar 5TB da Tim nem que seja por um único mês? Cabe ao provedor ser o xerife do tipo de dado trafegado ou o princípio da neutralidade da rede já foi abolido e eu não fui avisado?
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