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Instalei fibra dia X, portabilidade de linha Y, e que eu era assinante da NET (internet e fixo). E que fui assinante da VIVO/GVT de 2009 a 2018, em 2018 eu tinha 50 Mega e saí pra NET por não haver velocidade melhor. E que o número do fixo também era esse reclamado.
O problema é o seguinte: no domingo constatamos que a linha passou a funcionar para fazer e receber ligações, porém o BINA (identificador de chamadas) não está funcionando. Em contato com o 103-15 fomos informados de que 1) o plano de fixo ilimitado ligações locais não contemplaria esse BINA, e 2) pra isso seria cobrado 18.33 reais a mais (por mês) caso quiséssemos ativar. Porém não fomos informados em momento algum dessa limitação. Quando alguém liga (de qualquer aparelho) aparece apenas "PRIVADO" ou ------- no visor. E muito menos de que seríamos cobrados esse valor abusivo para ativação dessa funcionalidade.
Nossos aparelhos são o Intelbras TC 60 ID e o Elgin TSF 8002. Para provar que o BINA não está funcionando estou anexando fotos do visor do primeiro aparelho, que mostra um número que ligou pra nós, o [NÚMERO DE UMA PESSOA QUE LIGOU PRA MIM], no dia X, quando ainda estávamos na NET, e o visor como aparece agora, já com a VIVO. Ademais estou também postando um print logado na área da VIVO, na parte de fixo, em que nada é informado sobre essa limitação.
Pesquisando na internet encontrei este link:
https://www.vivo.com.br/para-voce/p...servicos-adicionais/identificador-de-chamadas - no entanto no ato da contratação nada a respeito desse tipo de cobrança foi informado, então estamos nos sentindo totalmente enganados!
A GVT/VIVO jamais cobrou pelo identificador de chamadas em QUALQUER PLANO ofertado, mesmo o mais barato disponível, e isso até 2018 quando saímos pra NET. O que ocorre agora está em desacordo com o Código do Consumidor nos artigos 39 - IV e V e 46 e até mesmo o artigo 44 da Resolução 614 de 2013 da Anatel, que diz: "A Prestadora deve tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada". Como lembra o CDC por exemplo no art. 46, "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance", que é o caso em tela, não fomos informados desta limitação no ato do pedido de instalação, e temos a gravação disso.
Diante do exposto peço a VIVO para que habilite (sem qualquer ônus) o identificador de chamadas, do contrário tomaremos medidas judiciais cabíveis, pois o que aconteceu foi um absurdo e uma injustiça.
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