Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

Cara, tem delegado estudando para este concurso de policial legislativo. Carga horária é bem baixa, tem possibilidade de ter recesso (quando o congresso entra), melhor plano de saúde, maior salário de nível médio...
 
Primeira vez que irei fazer um concurso que não é focado em matérias de Direito. Sim, vou fazer para policial legislativo.

Então, um tema de redação que não seja matéria de direito me assusta um pouco.

Quais sites ou portais vocês recomendam para atualidades?

Tenho acompanhado a BBC News Brasil no Youtube, tem vídeos bem interessantes. Recentemente eles fizeram uma série de três vídeos explicando o conflito entre Israel e Palestina.

Assinei a Folha de SP, mas estou achando bem fraco. Muita política e pouco aprofundamento em atualidades.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Estou muito ansioso pra esse concurso.

Estou pensando em pedir exoneração do meu cargo pra focar nesse concurso, e aproveitar a nomeação que estou esperando em outro órgão como "bala de prata" se eu não passar.
 
Primeira vez que irei fazer um concurso que não é focado em matérias de Direito. Sim, vou fazer para policial legislativo.

Então, um tema de redação que não seja matéria de direito me assusta um pouco.

Quais sites ou portais vocês recomendam para atualidades?

Tenho acompanhado a BBC News Brasil no Youtube, tem vídeos bem interessantes. Recentemente eles fizeram uma série de três vídeos explicando o conflito entre Israel e Palestina.

Assinei a Folha de SP, mas estou achando bem fraco. Muita política e pouco aprofundamento em atualidades.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Estou muito ansioso pra esse concurso.

Estou pensando em pedir exoneração do meu cargo pra focar nesse concurso, e aproveitar a nomeação que estou esperando em outro órgão como "bala de prata" se eu não passar.

Vc é funcionário público?

Pedir exoneração para tentar outro concurso acho que nunca tinha ouvido isso antes. Vejo normalmente o contrário, pessoal entrando em concurso menor como trampolin para um concurso melhor.

Nessa situação do País, mesmo que vc ganhe muito pouco, não faça isso.
 
Primeira vez que irei fazer um concurso que não é focado em matérias de Direito. Sim, vou fazer para policial legislativo.

Então, um tema de redação que não seja matéria de direito me assusta um pouco.

Quais sites ou portais vocês recomendam para atualidades?

Tenho acompanhado a BBC News Brasil no Youtube, tem vídeos bem interessantes. Recentemente eles fizeram uma série de três vídeos explicando o conflito entre Israel e Palestina.

Assinei a Folha de SP, mas estou achando bem fraco. Muita política e pouco aprofundamento em atualidades.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Estou muito ansioso pra esse concurso.

Estou pensando em pedir exoneração do meu cargo pra focar nesse concurso, e aproveitar a nomeação que estou esperando em outro órgão como "bala de prata" se eu não passar.

Passar em praticamente qualquer concurso público está cada vez mais difícil devido à concorrência crescente e ao número de vagas cada vez menor e, se for o caso de concursos mais tops como esse de Policial Legislativo, é mais difícil ainda devido à concorrência mais bem preparada/de alto nível e pouquíssimas vagas.

Acho que é um tiro no pé abrir mão de um cargo público já garantido, mesmo que ganhando pouco, para focar em algo que não é garantido. Creio que com disciplina e foco dê para estudar para esse concurso mantendo o seu cargo atual. Sugiro que pense bem antes de tomar uma decisão como essa, porque, como já dizia o ditado, mais vale 1 pássaro na mão que 2 voando.

Como você quer mesmo focar nesse concurso para Policial Legislativo, uma outra possibilidade seria você pedir redução de carga horária com redução proporcional de remuneração no seu cargo atual, assim você teria mais tempo para focar nos estudos para o concurso de Policial Legislativo e continuaria com o seu cargo atual assegurado para o caso de não passar e depois poderia pedir para voltar à carga horária normal.

Essa outra nomeação que você está aguardando é garantida? Ou seja, você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital? Porque se estiver em Cadastro Reserva também não é garantido e depende de toda aquela questão de surgir vagas, haver orçamento disponível e necessidade/interesse da administração pública para nomear candidatos aprovados fora do número de vagas.
 
Última edição:
Estou muito ansioso pra esse concurso.

Estou pensando em pedir exoneração do meu cargo pra focar nesse concurso, e aproveitar a nomeação que estou esperando em outro órgão como "bala de prata" se eu não passar.
Loucura total. Não esqueça que por conta do coronavirus todas as esferas do executivo estão proibidas de nomear novos servidores, mesmo aprovados em concurso prévio, a não ser que seja pra repor algum desligamento por exoneração/morte/aposentadoria. Ou seja, se ninguém sair do órgão que vc está aguardando a nomeação, ela pode vir só após o final de 2021, pois o aumento de despesas está totalmente vedado.

Estamos com uma bica dessa pra resolver aqui, um município não tinha técnico de segurança no trabalho, criaram o cargo e fizeram concurso em 2019, mas ficaram marcando bobeira pra nomear o cara, veio a lei do corona e agora eles estão proibidos de nomear até fim de 2021 pois é um cargo "novo", não havia um técnico anterior que saiu, e o MP cobrando desde 2018 a resolução desse problema e agora não tem o que fazer, vão ter que contratar temporário ou terceirizar só no ano que vem por causa das eleições ainda, e o cara que aprovou em primeiro lugar pra cargo 100% vago vai ficar chupando o dedo até 2022.
 
Loucura total. Não esqueça que por conta do coronavirus todas as esferas do executivo estão proibidas de nomear novos servidores, mesmo aprovados em concurso prévio, a não ser que seja pra repor algum desligamento por exoneração/morte/aposentadoria. Ou seja, se ninguém sair do órgão que vc está aguardando a nomeação, ela pode vir só após o final de 2021, pois o aumento de despesas está totalmente vedado.

Estamos com uma bica dessa pra resolver aqui, um município não tinha técnico de segurança no trabalho, criaram o cargo e fizeram concurso em 2019, mas ficaram marcando bobeira pra nomear o cara, veio a lei do corona e agora eles estão proibidos de nomear até fim de 2021 pois é um cargo "novo", não havia um técnico anterior que saiu, e o MP cobrando desde 2018 a resolução desse problema e agora não tem o que fazer, vão ter que contratar temporário ou terceirizar só no ano que vem por causa das eleições ainda, e o cara que aprovou em primeiro lugar pra cargo 100% vago vai ficar chupando o dedo até 2022.

Vale ressaltar ainda que os órgãos não estão podendo nomear para suprir vacâncias decorrentes de aposentadoria, pois nesse caso a despesa permanece, ou seja, o governo continua gastando com o cara aposentado e vai ter o gasto adicional com o novo servidor para ocupar a vaga dele, o que resulta em aumento de despesa com pessoal.

Por isso só estão podendo nomear para suprir vacâncias decorrentes de exoneração, morte ou posse em outro cargo inacumulável, já que estas não geram aumento de despesa.
 
Última edição:
Vale ressaltar ainda que os órgãos não estão podendo nomear para suprir vacâncias decorrentes de aposentadoria, pois nesse caso a despesa permanece, ou seja, o governo continua gastando com o cara aposentado e vai ter o gasto adicional com o novo servidor para ocupar a vaga dele, o que resulta em aumento de despesa com pessoal.

Por isso só estão podendo nomear para suprir vacâncias decorrentes de exoneração, morte ou posse em outro cargo inacumulável, já que estas não geram aumento de despesa.
Aposentadoria pode quando não é regime próprio, assim não há aumento de despesa pois a conta é do INSS (ou outra entidade previdenciária).

Quando é regime próprio que o aposentado/inativo é remunerado pelo próprio órgão, aí complicou.
 
Muita bobagem escrita nesse tópico.. a LC 173 não impede em nada a nomeação de cargos vagos por aposentadoria e outros meios (o que representa >90% das vagas de concurso).

O que impede é criar cargo ou fazer concurso para cargo recém criado. Parece ambíguo, mas ela faz as 2 proibições.

Muitos concursos foram suspensos por conta da dificuldade na aplicabilidade da prova e demais etapas (exame médico, etc) e também pelas dificuldades FINANCEIRAS para contratação. Não é um impedimento legal.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
 
Muita bobagem escrita nesse tópico.. a LC 173 não impede em nada a nomeação de cargos vagos por aposentadoria e outros meios (o que representa >90% das vagas de concurso).

O que impede é criar cargo ou fazer concurso para cargo recém criado. Parece ambíguo, mas ela faz as 2 proibições.

Muitos concursos foram suspensos por conta da dificuldade na aplicabilidade da prova e demais etapas (exame médico, etc) e também pelas dificuldades FINANCEIRAS para contratação. Não é um impedimento legal.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Então o pessoal dos RHs dos órgãos devem estar interpretando errado a lei em questão por causa da expressão "que não acarretem aumento de despesa". Eu estou aguardando nomeação em um concurso do Judiciário Federal e faço parte da comissão de aprovados. A gente vem tentando contato com outros tribunais que estão sem concurso vigente para que eles possam aproveitar aprovados da lista do nosso concurso (prática muito comum no Judiciário Federal), porém o RH de pelo menos 2 tribunais com que fizemos contato informou o mesmo para a gente: "Temos X vagas decorrentes de aposentadorias, mas nesse caso não podemos prover a vaga porque repor vacância decorrente de aposentadoria gera aumento de despesa, o que é vedado atualmente.".
 
Então o pessoal dos RHs dos órgãos devem estar interpretando errado a lei em questão por causa da expressão "que não acarretem aumento de despesa". Eu estou aguardando nomeação em um concurso do Judiciário Federal e faço parte da comissão de aprovados. A gente vem tentando contato com outros tribunais que estão sem concurso vigente para que eles possam aproveitar aprovados da lista do nosso concurso (prática muito comum no Judiciário Federal), porém o RH de pelo menos 2 tribunais com que fizemos contato informou o mesmo para a gente: "Temos X vagas decorrentes de aposentadorias, mas nesse caso não podemos prover a vaga porque repor vacância decorrente de aposentadoria gera aumento de despesa, o que é vedado atualmente.".
Tribunal Federal e demais poderes federais estão sujeitos a EC95/2016 que veda o aumento de despesa, exceto inflação, na pratica, não pode nomear nada que acarrete aumento mesmo, ou seja, mesmo o inativo, tem que esperar sair da folha. Porém não está estritamente ligado ao cargo, e sim à despesa, e ainda é possível nomear se houver remanejamento interno das dotações (principalmente no caso do Executivo Federal que tem mais espaço).

E o trecho que você citou: " que não acarretem aumento de despesa " se refere somente a "cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa ".
 
Tribunal Federal e demais poderes federais estão sujeitos a EC95/2016 que veda o aumento de despesa, exceto inflação, na pratica, não pode nomear nada que acarrete aumento mesmo, ou seja, mesmo o inativo, tem que esperar sair da folha. Porém não está estritamente ligado ao cargo, e sim à despesa, e ainda é possível nomear se houver remanejamento interno das dotações (principalmente no caso do Executivo Federal que tem mais espaço).

E o trecho que você citou: " que não acarretem aumento de despesa " se refere somente a "cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa ".

Obrigado pelo esclarecimento. Em resumo, é basicamente o que falei antes mesmo: não podem nomear para suprir vacância por aposentadoria, pois, como o servidor aposentado permanece na folha, nomear outro servidor para o lugar dele extrapolaria os limites impostos pelo Teto de Gastos (EC95/2016), dai só poderiam nomear se fizerem algum tipo de remanejamento de dotações, o que no Judiciário acaba sendo mais complicado devido ao fato de o orçamento ser mais apertado que o do Executivo, por exemplo.
 
Última edição:
Muita bobagem escrita nesse tópico.. a LC 173 não impede em nada a nomeação de cargos vagos por aposentadoria e outros meios (o que representa >90% das vagas de concurso).

O que impede é criar cargo ou fazer concurso para cargo recém criado. Parece ambíguo, mas ela faz as 2 proibições.

Muitos concursos foram suspensos por conta da dificuldade na aplicabilidade da prova e demais etapas (exame médico, etc) e também pelas dificuldades FINANCEIRAS para contratação. Não é um impedimento legal.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Não esqueça que temos eleições municipais esse ano, já estamos no período dentro dos 180 dias prévios ao término do mandato dos atuais prefeitos, além de vários MP/TJ também em término de mandato dos respectivos presidentes, quando a LCP 101/2000 proíbe aumento de despesa com pessoal.

Fim das contas sobra pouco órgão realmente podendo nomear concursados, fora que muito RH tá interpretando errado a lei e considerando que só podem repor as vacâncias que ocorrerem dentro do período de vigência da LC 173, ou seja, se havia um cargo vago por aposentadoria antes de março/2020 ele não pode ser preenchido agora, só se alguém aposentar agora é que poderão chamar outro no lugar.
 
Não esqueça que temos eleições municipais esse ano, já estamos no período dentro dos 180 dias prévios ao término do mandato dos atuais prefeitos, além de vários MP/TJ também em término de mandato dos respectivos presidentes, quando a LCP 101/2000 proíbe aumento de despesa com pessoal.

Concursos federais e estaduais podem nomear sem problema algum. Agora, se for municipal (aqui vale Executivo e Legislativo), existem 2 caminhos:
  • homologado ATÉ julho/2020: os candidatos poderão ser nomeados sem problema algum;
  • homologado APÓS julho/2020: os candidatos NÃO poderão ser nomeados.

Já a questão dos tribunais federais levantada pelo outro colega, já ficou explicitado que foi uma confusão entre razões. A lei nova, do coronavírus, não impede nomeações, foi o que o @1ronM4n pontuou. Mas o que vem impedindo nomeações no tribunal federal (inclusive também estou nessa hehe) é o teto de gastos. No final das contas, pra quem tá de fora (nós), parece tudo a mesma coisa, mas não é bem assim.

Concurso é longo prazo, ao menos os grandes. Um concurso do nível do Céunado é coisa pra tu estudar hoje pensando em ser nomeado daqui 1 ano e meio, 2 anos. Só a quantidade de etapas já faz isso, aí até sair o resultado, vai que você ficou mal colocado, etc. Um exemplo é o Fernando Mesquita, que foi o último a ser nomeado para taquígrafo da Câmara dos Deputados, se não me engano foi no último dia de validade do concurso. Demorou 4 anos, mas foi nomeado. Concursos mais tranquilos ("de escada") tendem a ser mais rápidos, mas ainda sim demoram.
 
Concursos federais e estaduais podem nomear sem problema algum. Agora, se for municipal (aqui vale Executivo e Legislativo), existem 2 caminhos:
  • homologado ATÉ julho/2020: os candidatos poderão ser nomeados sem problema algum;
  • homologado APÓS julho/2020: os candidatos NÃO poderão ser nomeados.

Já a questão dos tribunais federais levantada pelo outro colega, já ficou explicitado que foi uma confusão entre razões. A lei nova, do coronavírus, não impede nomeações, foi o que o @1ronM4n pontuou. Mas o que vem impedindo nomeações no tribunal federal (inclusive também estou nessa hehe) é o teto de gastos. No final das contas, pra quem tá de fora (nós), parece tudo a mesma coisa, mas não é bem assim.

Concurso é longo prazo, ao menos os grandes. Um concurso do nível do Céunado é coisa pra tu estudar hoje pensando em ser nomeado daqui 1 ano e meio, 2 anos. Só a quantidade de etapas já faz isso, aí até sair o resultado, vai que você ficou mal colocado, etc. Um exemplo é o Fernando Mesquita, que foi o último a ser nomeado para taquígrafo da Câmara dos Deputados, se não me engano foi no último dia de validade do concurso. Demorou 4 anos, mas foi nomeado. Concursos mais tranquilos ("de escada") tendem a ser mais rápidos, mas ainda sim demoram.
Explica isso para os municípios e os vários órgãos que a gente tem.

Esse é um trecho de ofício que recebi de resposta de uma prefeitura aqui da região se justificando da razão para não ter contratado ainda um técnico em segurança do trabalho aprovado em concurso homologado ainda em 2019:
9sZyvS4.png


Repara que esse prefeito foi claro ao dizer que está impossibilitado de convocar A QUALQUER TÍTULO.

Na nossa interpretação tá tudo tranquilo pro pessoal chamar quem for necessário, mas cada órgão/ente/poder está interpretando de um jeito diferente e pra muitos gestores quanto menos concursado for obrigado a chamar, melhor. Basta ver o TJPR que está com um concurso cujo edital foi lançado em 2017 até agora sem homologar um resultado final (vai fechar 4 anos entre lançamento do edital e homologação de resultado, bizarro), enquanto encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto pra criar mais de 700 cargos comissionados (um novo assessor para cada juiz de primeiro grau).

Pra quem é de fora já é ruim entender, quem está dentro está pior ainda, pois cada gestor/RH está interpretando de uma forma diferente, fizeram a LCP 173 nas coxas e agora ninguém sabe direito o que deve ser feito, inclusive já tem ADI rolando contra ela no STF.

E não é só concurso grande que é longo prazo, minha esposa é uma fiscal da prefeitura aqui e levou 3 anos e meio para ser chamada no concurso dela, que inclusive, por conta dos 180 dias antes do final do mandato do atual prefeito teve até a bizarrice de ter gente nomeada mandada de volta pra casa, pois o concurso foi homologado antes de julho daquele ano, o prefeito convocou gente no final do mandato e a oposição entrou com uma ação popular contra, sendo acatado pelo judiciário que mandou revogar todas as nomeações, mesmo com o resultado homologado antes.

É uma porcaria, cada um interpreta como acha melhor e só o que é certo é que o candidato só pode comemorar depois da posse, antes disso pode rolar todo tipo de merda.
 
Última edição:
Concurso é longo prazo, ao menos os grandes. Um concurso do nível do Céunado é coisa pra tu estudar hoje pensando em ser nomeado daqui 1 ano e meio, 2 anos. Só a quantidade de etapas já faz isso, aí até sair o resultado, vai que você ficou mal colocado, etc. Um exemplo é o Fernando Mesquita, que foi o último a ser nomeado para taquígrafo da Câmara dos Deputados, se não me engano foi no último dia de validade do concurso. Demorou 4 anos, mas foi nomeado. Concursos mais tranquilos ("de escada") tendem a ser mais rápidos, mas ainda sim demoram.

Exatamente, concurso geralmente é longo prazo. Como já sou servidor não estou com tanta pressa, sendo nomeado dentro dos 4 anos de validade eu estou feliz demais. A minha única "pulga atrás da orelha" é se for nomeado após a aprovação da Reforma Administrativa.

Sabemos que, entre as ideias da Reforma Administrativa, está a questão de reduzir os salários iniciais/finais e retirar estabilidade da grande maioria das carreiras para os 3 poderes. Dai surge a dúvida: supondo que a Reforma Administrativa seja aprovada no Congresso em Março do ano que vem e em Maio um candidato aprovado seja nomeado para um concurso do Judiciário Federal que teve resultado homologado em 2018/2019, em qual regra ele entraria?

- Na regra vigente à época e presente no edital do concurso (2018/2019)?
ou
- Na nova regra vigente decorrente da Reforma Administrativa?

Alguns colegas que também aguardam nomeação argumentaram que há a questão de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar, mas creio que tal princípio esteja mais ligado ao Direito Penal. Outros argumentaram que, como a lei sobrepõe o edital do concurso, então a regra seria a nova, mas creio que não seja tão simples assim.
 
Última edição:
Explica isso para os municípios e os vários órgãos que a gente tem.

Esse é um trecho de ofício que recebi de resposta de uma prefeitura aqui da região se justificando da razão para não ter contratado ainda um técnico em segurança do trabalho aprovado em concurso homologado ainda em 2019:
9sZyvS4.png


Repara que esse prefeito foi claro ao dizer que está impossibilitado de convocar A QUALQUER TÍTULO.

Na nossa interpretação tá tudo tranquilo pro pessoal chamar quem for necessário, mas cada órgão/ente/poder está interpretando de um jeito diferente e pra muitos gestores quanto menos concursado for obrigado a chamar, melhor. Basta ver o TJPR que está com um concurso cujo edital foi lançado em 2017 até agora sem homologar um resultado final (vai fechar 4 anos entre lançamento do edital e homologação de resultado, bizarro), enquanto encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto pra criar mais de 700 cargos comissionados (um novo assessor para cada juiz de primeiro grau).

Pra quem é de fora já é ruim entender, quem está dentro está pior ainda, pois cada gestor/RH está interpretando de uma forma diferente, fizeram a LCP 173 nas coxas e agora ninguém sabe direito o que deve ser feito, inclusive já tem ADI rolando contra ela no STF.

E não é só concurso grande que é longo prazo, minha esposa é uma fiscal da prefeitura aqui e levou 3 anos e meio para ser chamada no concurso dela, que inclusive, por conta dos 180 dias antes do final do mandato do atual prefeito teve até a bizarrice de ter gente nomeada mandada de volta pra casa, pois o concurso foi homologado antes de julho daquele ano, o prefeito convocou gente no final do mandato e a oposição entrou com uma ação popular contra, sendo acatado pelo judiciário que mandou revogar todas as nomeações, mesmo com o resultado homologado antes.

É uma porcaria, cada um interpreta como acha melhor e só o que é certo é que o candidato só pode comemorar depois da posse, antes disso pode rolar todo tipo de merda.

Bom, com o conhecimento que eu tenho hoje (que é apenas de estudante, que fique muito claro), a saída seria ele entrar com MS. Mas como ainda está válido o concurso, eles vão alegar que não chamaram antes da pandemia por falta de recursos e atualmente não chamam por conta do corona. Esse "a qualquer título" é extremamente mutável. Tem um processo seletivo que fiz aqui que até junho não tinham chamado 5 pessoas pra um cargo que tinha 136 vagas. Em menos de 2 semanas, chamaram 150 cabeças. E a explicação por telefone era sempre "sem previsão". Não acho que valha a pena se apegar a essa expressão, até porque eles estão enganados. Caso o concurso venha a expirar antes de Dezembro de 2021 e a pessoa corra o risco de ficar sem a vaga, aí sim o MS tem muito mais chance de prosperar. Que aí se tem vaga no edital e os caras não chamaram antes, pode-se discutir que ele continua tendo o direito líquido e certo mesmo numa complicação dessa. Seria uma briga pro judiciário resolver, infelizmente. É o que dá ter as coisas feitas nas coxas.

Vai rolar muita judicialização ainda, certeza. Meu conselho é tentar conversar com os encarregados. Se ficar de lero lero, vai ter que judicializar e tentar provar sua tese e torcer pra pegar um juiz favorável. :/

Sobre essa questão da sua mulher: aí ela teria que ter ingressado com MS provando que ela poderia ter assumido (ou a pessoa que foi mandada de volta, não entendi bem essa parte).

Sim, é longo prazo num geral, mas tem alguns concursos "de escada" que são "rápidos" (coisa de 6 meses desde homologação e posse pra um candidato bem colocado).

Exatamente. Aqui em SC teve o caso do TCE barrando nomeação de 90 fiscais e 17 auditores pra menos de um mês depois, abrir a barreira. Os caras já tinham sido convocados e tudo e o TCE foi pra cima do governo. auhauha Bizarro.
 
Exatamente, concurso geralmente é longo prazo. Como já sou servidor não estou com tanta pressa, sendo nomeado dentro dos 4 anos de validade eu estou feliz demais. A minha única "pulga atrás da orelha" é se for nomeado após a aprovação da Reforma Administrativa.

Sabemos que, entre as ideias da Reforma Administrativa, está a questão de reduzir os salários iniciais/finais e retirar estabilidade da grande maioria das carreiras para os 3 poderes. Dai surge a dúvida: supondo que a Reforma Administrativa seja aprovada no Congresso em Março do ano que vem e em Maio um candidato aprovado seja nomeado para um concurso do Judiciário Federal que teve resultado homologado em 2018/2019, em qual regra ele entraria?

- Na regra vigente à época e presente no edital do concurso (2018/2019)?
ou
- Na nova regra vigente decorrente da Reforma Administrativa?

Alguns colegas que também aguardam nomeação argumentaram que há a questão de que a lei não pode retroagir, salvo para beneficiar, mas creio que tal princípio esteja mais ligado ao Direito Penal. Outros argumentaram que, como a lei sobrepõe o edital do concurso, então a regra seria a nova.
A meu ver o edital só é a "lei" para a SELEÇÃO, suas regras acabam quando assina o termo de posse, quando o candidato deixa de ser "candidato" e passa a ser "servidor".

A partir desse ponto as regras que valem são as regras do estatuto do órgão/ente que passou a integrar, inclusive com suas alterações e obviamente à CF88.

Vejo muito servidor pensando que as alterações da reforma não podem atingir a eles, mas não é bem assim. Os estatutos podem ser alterados e todos os servidores são submetidos às novas regras desde que não violem os preceitos básicos constitucionais. O exemplo mais clássico é o salário: constitucionalmente não se pode reduzir o salário atual de um servidor, mas nada impede que os salários do cargo sejam alterados.

Por exemplo: digamos que um servidor X hoje ganha 5mil reais e daqui a 10 anos no final da carreira ele ganharia 7mil reais. Aí rola uma alteração no plano de cargos e carreiras e o cargo dele é baixado para 4mil reais, sendo que daqui 10 anos no final da carreira ele ganharia só 6mil reais. Por vedação constitucional não podem baixar o salário dele de 5mil para 4mil reais, ele permanece ganhando o salário atual, porém, as próximas progressões dele não irão aumentar o salário, até que ele passe para um nível em que o salário do novo plano de cargos e carreiras coincida com os 5mil que ele ganha, a partir dali ele irá receber os aumentos e no final, daqui 10 anos, receberá 6mil e não os 7mil do plano antigo.

E a parte da estabilidade tem um buraco mais embaixo, há discussão se ela é uma cláusula pétrea ou se pode mesmo ser extinta, lembrando que já houve emenda no passado que aumentou o prazo, antigamente era estável com 2 anos, passou para 3 anos com a EC 19/98, além de retirar a estabilidade dos celetistas da adm. direta/autarquia/fundação (mas mantiveram a estabilidade dos celetistas que tinham entrado antes da emenda, vai entender).
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

Bom, com o conhecimento que eu tenho hoje (que é apenas de estudante, que fique muito claro), a saída seria ele entrar com MS. Mas como ainda está válido o concurso, eles vão alegar que não chamaram antes da pandemia por falta de recursos e atualmente não chamam por conta do corona. Esse "a qualquer título" é extremamente mutável. Tem um processo seletivo que fiz aqui que até junho não tinham chamado 5 pessoas pra um cargo que tinha 136 vagas. Em menos de 2 semanas, chamaram 150 cabeças. E a explicação por telefone era sempre "sem previsão". Não acho que valha a pena se apegar a essa expressão, até porque eles estão enganados. Caso o concurso venha a expirar antes de Dezembro de 2021 e a pessoa corra o risco de ficar sem a vaga, aí sim o MS tem muito mais chance de prosperar. Que aí se tem vaga no edital e os caras não chamaram antes, pode-se discutir que ele continua tendo o direito líquido e certo mesmo numa complicação dessa. Seria uma briga pro judiciário resolver, infelizmente. É o que dá ter as coisas feitas nas coxas.

Vai rolar muita judicialização ainda, certeza. Meu conselho é tentar conversar com os encarregados. Se ficar de lero lero, vai ter que judicializar e tentar provar sua tese e torcer pra pegar um juiz favorável. :/

Sobre essa questão da sua mulher: aí ela teria que ter ingressado com MS provando que ela poderia ter assumido (ou a pessoa que foi mandada de volta, não entendi bem essa parte).

Sim, é longo prazo num geral, mas tem alguns concursos "de escada" que são "rápidos" (coisa de 6 meses desde homologação e posse pra um candidato bem colocado).

Exatamente. Aqui em SC teve o caso do TCE barrando nomeação de 90 fiscais e 17 auditores pra menos de um mês depois, abrir a barreira. Os caras já tinham sido convocados e tudo e o TCE foi pra cima do governo. auhauha Bizarro.

Judicializar agora não adianta por conta do prazo de vigência do concurso, além do fato de que a LC 173 prevê que ficam suspensos todos os prazos de concursos já homologados, ou seja, todos os concursos homologados atualmente vão acabar só depois do fim da pandemia, possivelmente a maioria pra lá de 2021 mesmo, não adianta entrar com MS agora.

Aliás, MS pra entrar em concurso público só dá certo em duas situações: aprovado dentro das vagas, acabou o prazo do concurso e não chamaram OU provar que é o primeiro da fila e tem servidor/comissionado fazendo o serviço do seu cargo pra não te chamarem. Fora disso pode espernear e apelar pro Papa que MS não te bota dentro, já vi vários sendo denegados.

O caso da minha esposa transcorreu dentro da regularidade, não caberia MS pois ainda estava na vigência (ela foi chamada com 3 anos e meio de homologação e o concurso tinha prazo de 2+2), o cenário bizarro de mandar embora rolou com outros servidores do mesmo concurso que o dela (tinha para uns 15~20 cargos diferentes, alguns foram chamados de imediato, função dela que demorou pra chamar), pessoal foi "des-nomeado" ali por novembro/dezembro (quando saiu a decisão judicial) e foram todos logo re-nomeados no primeiro dia de mandato do novo prefeito (que foi autor da ação popular ainda, pensa na zona pq quase todos entraram com ação de danos contra a prefeitura pelo tempo que ficaram fora hahaha).

Entrar no serviço público não é para amadores no Brasil, cara tem que ter muita determinação e estar pronto pra aguentar muita porcaria.
 
Última edição:
O exemplo mais clássico é o salário: constitucionalmente não se pode reduzir o salário atual de um servidor, mas nada impede que os salários do cargo sejam alterados.
que foi oq aconteceu aqui no Estado de SP
to recebendo 80 reais a menos.. aumentaram a contribuição de 11% pra 14%
sem reajuste há 5 anos já (em 2015 recebia a msm quantia q continuo recebendo hoje)
foda viu! e n dá nem pra pensar em novos concursos do jeito q anda a situação
 
Nunca vi um período tão ruim pra concursos como agora. Já são dois anos praticamente na seca! Desse jeito fica dificil manter os planos

Que área você tá focando?
2 anos na seca é complicado hein... Ano passado teve mês que fiz 3 concursos seguidos, em 3 fds. Claro que a área tinha essa possibilidade (tava voltado pra executivo e legislativo municipal), mas ainda sim teve bastante concurso em SC.
 
Que área você tá focando?
2 anos na seca é complicado hein... Ano passado teve mês que fiz 3 concursos seguidos, em 3 fds. Claro que a área tinha essa possibilidade (tava voltado pra executivo e legislativo municipal), mas ainda sim teve bastante concurso em SC.
Nenhuma. Ele é troll do hardmob. Mesmo esquema do Menino do Computador que teve aqui.

Vai la na area de Educação e Profissões e vê os tópicos do mesmo usuário.
 
Alguem sabe quais são as melhores opções free para se aprimorar em redação fora aulas no youtube?
 
Alguem sabe quais são as melhores opções free para se aprimorar em redação fora aulas no youtube?

Conheço não.
Uma ideia é se juntar com um colega que esteja estudando e um avaliar a redação do outro. Talvez ajude um pouco.

@topic

E a notícia de que a comissão do concurso do Senado foi dissolvida?
Eita preula hein.
 

Users who are viewing this thread

Voltar
Topo