Concursos públicos [TÓPICO OFICIAL]

Pqp, eu devo ser a pessoa mais azarada do mundo. No meio desta década eu resolvi entrar na universidade e iria optar pelo ProUni ou Fies, pois aqui na minha cidade não tem UF. Pois bem, um ano antes de eu entrar, qualquer pessoa que tirasse uma nota relativamente mediana no ENEM conseguia as bolsas, já no meu ano foi limitado a duas pessoas por curso e eu não consegui pegar a bolsa. Outro fato, sonhei com o Ciências Sem Fronteiras o meu ensino médio inteirinho e quando enfim entro na universidade o programa é cancelado. Agora que eu estou recém-formado e querendo estudar pra concursos, a maioria dos concursos estão sendo cancelados ou adiados sem previsão. PQP, tudo que eu toco vira bosta.
 
E a notícia de que a comissão do concurso do Senado foi dissolvida?
Eita preula hein.

Vi agora isso, só esperando o adiamento das provas da PC-DF e a PLOA 2021, que deve sair na segunda-feira.
Mas tô de olho mesmo na reforma administrativa, quero ver como vai ser. Já tô até vendo eles botarem tudo na conta dos servidores do Executivo e tirarem da reforma magistrados, legislativo e outros membros de poder.

Pqp, eu devo ser a pessoa mais azarada do mundo. No meio desta década eu resolvi entrar na universidade e iria optar pelo ProUni ou Fies, pois aqui na minha cidade não tem UF. Pois bem, um ano antes de eu entrar, qualquer pessoa que tirasse uma nota relativamente mediana no ENEM conseguia as bolsas, já no meu ano foi limitado a duas pessoas por curso e eu não consegui pegar a bolsa. Outro fato, sonhei com o Ciências Sem Fronteiras o meu ensino médio inteirinho e quando enfim entro na universidade o programa é cancelado. Agora que eu estou recém-formado e querendo estudar pra concursos, a maioria dos concursos estão sendo cancelados ou adiados sem previsão. PQP, tudo que eu toco vira bosta.

Tenso, o problema nem é estarem sendo adiados, mas tem que ficar de olho mesmo na reforma administrativa. O problema mesmo é essa insegurança e sempre fica uma casta de privilegiados, eu realmente nem ligo de reduzirem salário até certo ponto e desde que seja pra todos, mas nunca dá pra saber quando vai ter prova, como vai ficar a carreira, seria uma beleza se fosse igual vestibular, todo ano tem, ou a cada dois anos, pelo menos... Brasil, em todos os aspectos, não é pra amadores, sempre precisa ter um plano B. Não tem segurança jurídica em absolutamente nada: pra empreender, pra trabalhar na iniciativa privada, pública, autônomo...
 
Vi agora isso, só esperando o adiamento das provas da PC-DF e a PLOA 2021, que deve sair na segunda-feira.
Mas tô de olho mesmo na reforma administrativa, quero ver como vai ser. Já tô até vendo eles botarem tudo na conta dos servidores do Executivo e tirarem da reforma magistrados, legislativo e outros membros de poder.



Tenso, o problema nem é estarem sendo adiados, mas tem que ficar de olho mesmo na reforma administrativa. O problema mesmo é essa insegurança e sempre fica uma casta de privilegiados, eu realmente nem ligo de reduzirem salário até certo ponto e desde que seja pra todos, mas nunca dá pra saber quando vai ter prova, como vai ficar a carreira, seria uma beleza se fosse igual vestibular, todo ano tem, ou a cada dois anos, pelo menos... Brasil, em todos os aspectos, não é pra amadores, sempre precisa ter um plano B. Não tem segurança jurídica em absolutamente nada: pra empreender, pra trabalhar na iniciativa privada, pública, autônomo...

Essa questão da insegurança jurídica é complicada. Em 2018 prestei um concurso para o Judiciário Federal, fui aprovado no CR, agora a fila está prestes a chegar em mim, mas não sei como será caso seja nomeado após a aprovação da reforma administrativa.

Exemplo: se nomearem até o 40º colocado antes da reforma, esses entrariam na regra atual. Mas como seria com relação aos candidatos da posição 41º em diante (nomeados após a reforma)? Entrariam na nova regra (com salários menores, sem estabilidade/estabilidade relativa etc.), mesmo tendo sido aprovados no mesmo concurso que os demais 40 nomeados?

Conversei com alguns advogados a respeito, mas não há consenso sobre isso.

- Um falou que como já sou servidor do executivo federal e se for somente pedir vacância e tomar posse em outro cargo no judiciário federal, eu não perco o vinculo com a administração pública, dai não seria enquadrado como novo servidor e, portanto, não entraria na nova regra decorrente da reforma;
- Outro falou que o governo não pode mudar a regra no meio do prazo de vigência do edital e que a nova regra só poderia valer para novos editais, porque o edital previa uma regra X e alterar a regra do jogo no meio da validade infringiria o princípio da segurança jurídica e a isonomia;
- Já outro explicou que o que vale é a legislação vigente no ato da posse e ponto final. Se tomar posse com a reforma já aprovada, o que vale é a nova regra, independente de edital, porque a lei sobrepõe o edital na hierarquia das normas e tem aplicabilidade ampla/geral.

Ou seja, insegurança jurídica total. Você prestou um concurso com uma regra vigente e simplesmente querem mudar a regra no meio do jogo.
 
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Vi agora isso, só esperando o adiamento das provas da PC-DF e a PLOA 2021, que deve sair na segunda-feira.
Espero que não pq fui imbecil e fiz a besteira de reservar hotel sem ser na opção flexivel.

O de escrivão adiaram as provas 3 dias antes da realização do certame. Claro em vista estava no início da pandemia e pra Outubro a situação deve melhorar mas mesmo assim fica aquele medo.
 
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Essa questão da insegurança jurídica é complicada. Em 2018 prestei um concurso para o Judiciário Federal, fui aprovado no CR, agora a fila está prestes a chegar em mim, mas não sei como será caso seja nomeado após a aprovação da reforma administrativa.

Exemplo: se nomearem até o 40º colocado antes da reforma, esses entrariam na regra atual. Mas como seria com relação aos candidatos da posição 41º em diante (nomeados após a reforma)? Entrariam na nova regra (com salários menores, sem estabilidade/estabilidade relativa etc.), mesmo tendo sido aprovados no mesmo concurso que os demais 40 nomeados?

Conversei com alguns advogados a respeito, mas não há consenso sobre isso.

- Um falou que como já sou servidor do executivo federal e se for somente pedir vacância e tomar posse em outro cargo no judiciário federal, eu não perco o vinculo com a administração pública, dai não seria enquadrado como novo servidor e, portanto, não entraria na nova regra decorrente da reforma;
- Outro falou que o governo não pode mudar a regra no meio do prazo de vigência do edital e que a nova regra só poderia valer para novos editais, porque o edital previa uma regra X e alterar a regra do jogo no meio da validade infringiria o princípio da segurança jurídica e a isonomia;
- Já outro explicou que o que vale é a legislação vigente no ato da posse e ponto final. Se tomar posse com a reforma já aprovada, o que vale é a nova regra, independente de edital, porque a lei sobrepõe o edital na hierarquia das normas e tem aplicabilidade ampla/geral.

Ou seja, insegurança jurídica total. Você prestou um concurso com uma regra vigente e simplesmente querem mudar a regra no meio do jogo.


O que vale é o edital.
Você está dentro das vagas? Se sim, você deve ser chamado com as regras atuais.
Está em lista de espera? Promessa de ser chamado pq "sempre chama mais, tem histórico de chamar N pessoas etc."?
Se sim, aí acho mais difícil, pq podem não chamar mais ninguém.
 
O que vale é o edital.
Você está dentro das vagas? Se sim, você deve ser chamado com as regras atuais.
Está em lista de espera? Promessa de ser chamado pq "sempre chama mais, tem histórico de chamar N pessoas etc."?
Se sim, aí acho mais difícil, pq podem não chamar mais ninguém.

Estou no Cadastro de Reserva, porque eram apenas 2 vagas. Mas agora só faltam 9 na minha frente e o concurso ainda tem prazo de validade vigente até Dezembro de 2022.
 
O que vale é o edital.
Você está dentro das vagas? Se sim, você deve ser chamado com as regras atuais.
Está em lista de espera? Promessa de ser chamado pq "sempre chama mais, tem histórico de chamar N pessoas etc."?
Se sim, aí acho mais difícil, pq podem não chamar mais ninguém.

O que ele falou é sobre as regras que vão estar válidas pra servidores na hora que for chamado.
Pelo seu post, entendi que você fala mais sobre ser chamado ou não.
 
O que vale é o edital.
Você está dentro das vagas? Se sim, você deve ser chamado com as regras atuais.
Está em lista de espera? Promessa de ser chamado pq "sempre chama mais, tem histórico de chamar N pessoas etc."?
Se sim, aí acho mais difícil, pq podem não chamar mais ninguém.
O problema que nosso judiciário muda seus entendimentos igual biruta de aeroporto. Dependendo do governo, objetivos políticos...
 
Essa questão da insegurança jurídica é complicada. Em 2018 prestei um concurso para o Judiciário Federal, fui aprovado no CR, agora a fila está prestes a chegar em mim, mas não sei como será caso seja nomeado após a aprovação da reforma administrativa.

Exemplo: se nomearem até o 40º colocado antes da reforma, esses entrariam na regra atual. Mas como seria com relação aos candidatos da posição 41º em diante (nomeados após a reforma)? Entrariam na nova regra (com salários menores, sem estabilidade/estabilidade relativa etc.), mesmo tendo sido aprovados no mesmo concurso que os demais 40 nomeados?

Conversei com alguns advogados a respeito, mas não há consenso sobre isso.

- Um falou que como já sou servidor do executivo federal e se for somente pedir vacância e tomar posse em outro cargo no judiciário federal, eu não perco o vinculo com a administração pública, dai não seria enquadrado como novo servidor e, portanto, não entraria na nova regra decorrente da reforma;
- Outro falou que o governo não pode mudar a regra no meio do prazo de vigência do edital e que a nova regra só poderia valer para novos editais, porque o edital previa uma regra X e alterar a regra do jogo no meio da validade infringiria o princípio da segurança jurídica e a isonomia;
- Já outro explicou que o que vale é a legislação vigente no ato da posse e ponto final. Se tomar posse com a reforma já aprovada, o que vale é a nova regra, independente de edital, porque a lei sobrepõe o edital na hierarquia das normas e tem aplicabilidade ampla/geral.

Ou seja, insegurança jurídica total. Você prestou um concurso com uma regra vigente e simplesmente querem mudar a regra no meio do jogo.


Estou na mesma situação que você.
Ainda tive o "luxo" de recusar a convocação nacional do concurso para o qual estou aguardando ser nomeado. Se tivesse aceitado, teria tomado posse em fevereiro e no ano que vem já poderia pedir remoção para voltar a minha cidade de origem (se arrependimento matasse).
Depois, veio a pandemia e reduziram-se drasticamente as PCI's. Sabe-se lá Deus quando virá a próxima leva de nomeações e quando irá passar essa reforma.
Porém, tenho fé de que não valerá para editais já em prazo de vigência.



Essa notícia do Senado me pegou de surpresa. Sorte que comecei a estudar para ele a pouco tempo. Esse concurso já é lenda, falam que irá sair desde 2015, e, quando a comissão é instituída, aparece essa bomba..
 
O presidente falou que está querendo tornar a prova da PF e PRF mais frequente, com uma frequência de 2 em 2 anos, inclusive vai sair o edital no final deste ano ou inicio do próximo, sei que a gente nunca pode se apegar a fala de políticos, mas é o que eu vou focar daqui pra frente.
 
Essa questão da insegurança jurídica é complicada. Em 2018 prestei um concurso para o Judiciário Federal, fui aprovado no CR, agora a fila está prestes a chegar em mim, mas não sei como será caso seja nomeado após a aprovação da reforma administrativa.

Exemplo: se nomearem até o 40º colocado antes da reforma, esses entrariam na regra atual. Mas como seria com relação aos candidatos da posição 41º em diante (nomeados após a reforma)? Entrariam na nova regra (com salários menores, sem estabilidade/estabilidade relativa etc.), mesmo tendo sido aprovados no mesmo concurso que os demais 40 nomeados?

Conversei com alguns advogados a respeito, mas não há consenso sobre isso.

- Um falou que como já sou servidor do executivo federal e se for somente pedir vacância e tomar posse em outro cargo no judiciário federal, eu não perco o vinculo com a administração pública, dai não seria enquadrado como novo servidor e, portanto, não entraria na nova regra decorrente da reforma;
- Outro falou que o governo não pode mudar a regra no meio do prazo de vigência do edital e que a nova regra só poderia valer para novos editais, porque o edital previa uma regra X e alterar a regra do jogo no meio da validade infringiria o princípio da segurança jurídica e a isonomia;
- Já outro explicou que o que vale é a legislação vigente no ato da posse e ponto final. Se tomar posse com a reforma já aprovada, o que vale é a nova regra, independente de edital, porque a lei sobrepõe o edital na hierarquia das normas e tem aplicabilidade ampla/geral.

Ou seja, insegurança jurídica total. Você prestou um concurso com uma regra vigente e simplesmente querem mudar a regra no meio do jogo.

Fui aprovado dentro do CR pra técnico do TRF3 e no grupo o pessoal tava bem preocupado também e torcendo pra finalizarem a homologação logo, eu tô mais de boa porque fiquei do meio pro final da lista, as chances de eu ser chamado são baixíssimas, mas ninguém sabe ao certo como vai ser, até porque ainda não tem um texto definitivo, tem que ficar de olho na PEC que possivelmente vão mandar, já que por lei o executivo não poderia mexer nos salários dos outros poderes.
O que estavam ventilando, com relação a redução de salário, é que eles devem quebrar as carreiras em duas, manter os atuais servidores na antiga e criar uma nova para os entrantes, com salários menores e outras regras como progressão mais lenta. A carreira antiga, nesse caso, possivelmente jamais receberia qualquer aumento no futuro pra inflação corroer os salários, e os novos servidores ficariam com zero compromisso em lutar por aumentos da carreira antiga, pela disparidade de salário. Imagine você trampando do lado do cara, fazendo as mesmas coisas e ganhando menos da metade que ele porque entrou um ou dois anos depois. Enfim, o fato é que ninguém sabe ao certo se vai ser tão drástico assim, se vão fazer pra todos e como será. Mas se o governo for minimamente organizado vai ter alguma regra de transição, principalmente pra quem tá no nosso caso.

Outro ponto, eu não boto muita fé nesse negócio de "se tá no edital tem que ser respeitado", ainda mais pra quem tá no CR, lembrando que a muito do entendimento é advindo de jurisprudência, quando se trata de concurso público. Se vier uma EC falando outra coisa, ou até mesmo lei, não sei como vai ficar.

- Edit

Vi agora que foi aprovada a criação do TRF6, depois vou ver como está a distribuição de vagas e como vão aproveitar os atuais servidores, tomara que aproveitem de outras listas caso precisem, pelo que vi o concurso do TRF1 foi em 2017, se não me engano, deve ter gente na lista inda.
 
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Não tem nem anteprojeto da reforma administrativa pronta e povo fica surtando com isso.

Relaxa aí galera, vão ficar criando úlcera de preocupação por coisa incerta...
 
TRF6 vai ser utilizada a lista do TRF que é hoje (acho que é junto com o de SP, não lembro) e vão usar os servidores que já atuam na futura área de atuação (ou seja, os lotados na jurisdição do TRF6 hoje vão ir pro novo tribunal).

Acho bem difícil sair um concurso pra esse tribunal.
 
TRF-6 não é junto com SP não, SP tem TRF próprio, junto com o MS, que é o TRF-3. MG é TRF-1.
 
TRF-6 não é junto com SP não, SP tem TRF próprio, junto com o MS, que é o TRF-3. MG é TRF-1.

Como eu disse, não lembrava com qual TRF era junto, mas o concurso é bem difícil. Vão usar o pessoal que já trabalha atualmente em MG + aproveitar a lista de aprovados que fez o concurso do TRF1 pra MG.
 
PLOA 2021 - Quantidade de provimentos autorizados (reforço aqui: AUTORIZADO)
Justiça Trabalho: 747
Justiça Eleitoral: 982
Justiça Federal: 300
STJ: 50
STF: 75

Câmara Deputados: 70
Senado Federal: 40
TCU: 30

MPF: 97

Não coloquei todos pq achei que esses seriam os mais relevantes, a Justiça Federal tem mais 150 previstos relativos ao novo TRF6, não vi direito se entram na contagem ou não, se entrarem serão 450 ao todo, mas acho que está condicionado à aprovação do PL de criação.
 
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Na verdade é para esta quinta (03).


Caralho, juro que li essa mesma notícia e tava semana que vem.
Enfim, de qualquer forma, vamos ver o que vão trazer. Falaram que "vai afetar só os novos". Isso é meio que lógico, é muito mais difícil ter um lobby de "futuros servidores" se mexendo pra barrar do que o lobby já existente dos servidores. Só sei que, no final das contas, quem vai pagar o pato são os servidores "de entrada", ou alguém aí acredita que vão mexer de fato na ferida? rs

Ah e vale lembrar que, na teoria, vai ser pro Executivo Federal. Mas sim, provavelmente terá um efeito cascata, descendo até os Municipais. Porém deve levar tempo (acho eu).
 
Quem vai pagar essa bomba são os concursados que já ganham relativamente pouco. Não acredito que a mudança no judiciário vai ser grande, a Receita Federal é intocável e o próprio Bolso já falou que vai continuar com a estabilidade da PF e PRF, ou seja, de novo os mais quebrados tomando no toba nas reformas "liberais". :shrug:
 
Caralho, juro que li essa mesma notícia e tava semana que vem.
Enfim, de qualquer forma, vamos ver o que vão trazer. Falaram que "vai afetar só os novos". Isso é meio que lógico, é muito mais difícil ter um lobby de "futuros servidores" se mexendo pra barrar do que o lobby já existente dos servidores. Só sei que, no final das contas, quem vai pagar o pato são os servidores "de entrada", ou alguém aí acredita que vão mexer de fato na ferida? rs

Ah e vale lembrar que, na teoria, vai ser pro Executivo Federal. Mas sim, provavelmente terá um efeito cascata, descendo até os Municipais. Porém deve levar tempo (acho eu).

Uma observação: aparentemente, a ideia é mexer nas Seções I e II do Capítulo VII do Título III da Constituição (artigos 37 a 41). Logo, não seria somente para o Executivo. No mais, está correto em afirmar que abrangerá, mesmo que sejam necessárias alterações em Constituições estaduais e leis orgânicas, os servidores de outros entes.
Por outro lado, ao que parece há uma pretensão de simplificar a reestruturação de carreiras, muito embora isso deva ficar claro quando a proposta for apresentada.

Quem vai pagar essa bomba são os concursados que já ganham relativamente pouco. Não acredito que a mudança no judiciário vai ser grande, a Receita Federal é intocável e o próprio Bolso já falou que vai continuar com a estabilidade da PF e PRF, ou seja, de novo os mais quebrados tomando no toba nas reformas "liberais". :shrug:

Aparentemente, a ideia é manter carreiras de Estado com poucas modificações. Não parece incorreto a priori, muito embora esse termo é seguramente controverso.
--- Post duplo é unido automaticamente: ---

[...]
Não coloquei todos pq achei que esses seriam os mais relevantes, a Justiça Federal tem mais 150 previstos relativos ao novo TRF6, não vi direito se entram na contagem ou não, se entrarem serão 450 ao todo, mas acho que está condicionado à aprovação do PL de criação.

Afirmava-se que a proposta original de criação do TRF6 não implicaria aumento de gastos. Parece deveras implausível, mas o prejuízo aos que tiverem sido aprovados fora de Minas Gerais parece garantido, porque, segundo consta, está prevista a redistribuição de cargos de outros estados.
 
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Para as carreiras dos dois outros poderes, será necessário o envio de propostas dos chefes do Legislativo e Judiciário. Mais ainda: até mesmo dentro do Legislativo, deverão ser propostas diferentes, uma para cada casa, afirmou ao blog o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

No Congresso, há também expectativa de que o Judiciário encaminhe uma reformulação de carreiras de seus futuros servidores.

As modificações incluem, por exemplo, quanto tempo um servidor leva entre a entrada na função pública, recebendo o piso salarial, e chegar ao topo da carreira. Há, nos poderes, carreiras em que esse período é de apenas oito anos. A partir daí, não haveria mais estímulo para o servidor se aprimorar.

Segundo o deputado Tiago Mitraud, presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, temas constitucionais podem ser definidos pelo Legislativo e valeriam para todos os poderes. Entre eles, o regime de vínculo, o teto remuneratório, aposentadoria compulsória por desvio de conduta e até a duração das férias que não excedam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No Judiciário e Ministério Público, ainda há carreiras com 60 dias de férias ao ano.

 
Para as carreiras dos dois outros poderes, será necessário o envio de propostas dos chefes do Legislativo e Judiciário. Mais ainda: até mesmo dentro do Legislativo, deverão ser propostas diferentes, uma para cada casa, afirmou ao blog o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

No Congresso, há também expectativa de que o Judiciário encaminhe uma reformulação de carreiras de seus futuros servidores.

As modificações incluem, por exemplo, quanto tempo um servidor leva entre a entrada na função pública, recebendo o piso salarial, e chegar ao topo da carreira. Há, nos poderes, carreiras em que esse período é de apenas oito anos. A partir daí, não haveria mais estímulo para o servidor se aprimorar.

Segundo o deputado Tiago Mitraud, presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, temas constitucionais podem ser definidos pelo Legislativo e valeriam para todos os poderes. Entre eles, o regime de vínculo, o teto remuneratório, aposentadoria compulsória por desvio de conduta e até a duração das férias que não excedam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No Judiciário e Ministério Público, ainda há carreiras com 60 dias de férias ao ano.


Condiz com o que afirmei na resposta anterior: as prescrições constitucionais (artigos 37 a 41) abrangem servidores de todos os poderes. Enfatizo, no caso, a questão da estabilidade.
A ressalva sobre Legislativo e Judiciário faz sentido em dois aspectos: primeiro, o fato de que determinadas carreiras (por exemplo, a Magistratura), terem regulamentação específica tanto na Constituição quanto em termos legais (estatuto específico), não se subordinando a algumas das regras gerais da Constituição; além disso, de fato a iniciativa legislativa para estruturação das carreiras (plano de cargos e salários, precipuamente) é privativa desses dois poderes, o que não significa, como dito pelo deputado, que os servidores (não os membros ou parlamentares) não estejam abrangidos pelas alterações constitucionais citadas.
 
Esse negócio da reforma vai se estender até 2021.....os deputados/senadores não vão trabalhar com isso em plena época de eleições, no final é tudo apenas interesse político como sempre....quero ver depois que eliminarem os tais "benefícios" quem vai ser demonizado?, vai ser engraçado alterar só o executivo e não os outros poderes, extinção de cargos vai afetar quem está dentro afinal não vai conseguir remoção/redistribuição caso o cargo seja extinto.....acho ruim é que ninguém toca na parte de comissionados (porque não extinguir primeiro estes cargos?) enfim estamos caminhando pra uma aproximação do que eu vejo na esfera municipal (muitos contratos/comissionados lambedores de bolas do prefeito/vereador etc acobertando corrupção, fazendo quadrilha, sendo os peões para não perder os cargos e quando troca de governo todo mundo no olho da rua). Concursos já elitizados (que são os de carreira) vão ser ainda mais concorridos e a disparidade vai aumentar ainda mais....enfim outra coisa que vai ser "interessante" é que ainda vai sobrar pra iniciativa privada, porque quando o Sarney veio com regime jurídico único foi exatamente pra não pagar o FGTS pro servidor público....agora com essa nova "união" será que vão pagar, ou vão extinguir pra iniciativa privada? (acho que o Guedes até já estava falando de tirar fora o FGTS então cenas para os próximos capítulos).
 
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Eu estou apostando que será uma "reforminha" tipo a "reforma tributária" ou mesmo a "reforma trabalhista" que veio cheio de alterações na lei mas no final das contas na realidade diária do trabalhador mudou foi nada.

O grande X da questão é a estabilidade. Os servidores sabem da importância dela por conta das pressões políticas (especialmente das chefias que em 90% dos casos são comissionados apadrinhados políticos), enquanto o povão de fora acha que torna o servidor vagabundo um intocável e é o grande responsável pela "ineficiência" do serviço público.

Eu aposto que não irão mexer na estabilidade no final das contas, vão alterar uma coisinha aqui e outra ali nas carreiras, mas o grosso ficará mais do mesmo. Os grandes recebedores (membros do judiciário/MP, ministros, políticos e afins), estes não entram na reforma pois possuem suas leis próprias (Lei Orgânica da Magistratura por exemplo), sequer integram os mesmos artigos da CF.

Final das contas vão passar essa reforma e vai continuar saindo notícia em jornal de juiz/desembargador recebendo 200mil reais...
 

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