Uma coisa é prazo de instalação outra é o dia marcado para a instalação.
Dentro do prazo pode ocorrer a instalação em qualquer dia, mas depois que a GVT entra em contato agendando a data esta data deixa de ser discricionaria(dentre os 30 dias estipulados) e se torna um ato vinculado, um contrato ( de boca, mas um contrato).
Sendo assim cabe perfeitamente reclamação a ouvidoria ou a Anatel pela quebra de contrato.
Dentro do prazo pode ocorrer a instalação em qualquer dia, mas depois que a GVT entra em contato agendando a data esta data deixa de ser discricionaria(dentre os 30 dias estipulados) e se torna um ato vinculado, um contrato ( de boca, mas um contrato).
Sendo assim cabe perfeitamente reclamação a ouvidoria ou a Anatel pela quebra de contrato.