Não existe direito de arrependimento em compras presenciais, a loja pode aceitar a devolução ou troca mas é uma liberalidade, não estão legalmente obrigados, só em caso de defeito.
É verdade.
"é importante lembrar que arrependimento é um
acordo da loja, e não uma exigência do CDC (pois não há direito de arrependimento em lojas físicas)"
Compras em lojas físicas
O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas, a não ser que, a própria empresa estabeleça essa possibilidade e deixe claro as condições para efetuar o cancelamento, ou até mesmo a troca. Porém, é possível cancelar uma compra mesmo que ela tenha sido realizada em um espaço físico, no caso de
defeitos ou vícios, que podem ser:
- Vícios aparentes, quando a falha é detectada facilmente;
- Vícios ocultos, quando uma falha é percebida apenas depois da utilização do item, ao longo do tempo.
Troca de produtos com defeitos
O CDC é bem claro sobre a troca de produtos com defeitos. No art. 18, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.
Além da loja ser responsável por defeitos e vícios, ela tem
prazo máximo de 30 dias para resolver o problema e fazer os
reparos necessários para o produto funcionar, diz o artigo. Se o problema não for resolvido, a loja deve
substituir o produto por outro em perfeitas condições,
restituir o valor pago ou
abater o preço de forma proporcional.
Caso você precise solicitar o reparo de um produto com defeito, pode fazer isso em
30 dias, no caso de produtos não duráveis, como alimentos. E, em
90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos. Esses prazos contam a partir do recebimento do produto (para vícios aparentes) ou da detecção do defeito (para vícios ocultos).
Procure a loja em que realizou a compra, ou uma assistência técnica autorizada pela fabricante do produto para realizar o reparo.