É pessoal, a via cruxis começou como eu temia:
Eles receberam minha VGA e me mandaram um e-mail pedindo informações bancárias para que fosse efetuado o estorno do dinheiro.
Isso pra mim é inaceitável na medida em que eles ofertaram algo que não tinham, e agora querem que eu abra mão de meus direitos. Abram o olho amigos porque eu liguei pra lá tentei conversar numa boa e so ouvi desculpas evasivas.
Ontem enviei um novo e-mail propondo que eles fizessem um acordo, vou colocar aqui na integra, observem que resposta mais esfarrapada me deram:
Sua mensagem:
Prezados senhores,
Conforme se verificou, o produto enviado a nós, divergia daquele oferecido por V.Sras., em sede de solucionar o ocorrido retornei-lhes o produto para a troca e me foi requisitado informações bancárias para que fosse efetuado um estorno.
Gostaríamos, todavia, que fosse cumprida a oferta de V.Sras. pelo produto inicialmente ofertado, com supedâneo no artigo 35 da lei 8078/90.
Esclarecemos que aceitamos produto equivalente ou superior ( no caso estaríamos disposto a aceitar o mesmo modelo porém de 512mb, pagando uma diferença razoável a ser combinada), ou mesmo, o abatimento equivalente no valor do produto inferior que foi a nos enviado, e o re-envio do mesmo.
Sem mais para o momento despedimo-nos,
(EU)
Nossa Resposta:
Prezado cliente,
Informamos que nossos sistemas são totalmente automatizados não sendo possivel alteração do mesmo após pedido concluido.
Solicitamos os dados bancários para efetuarmos o estorno.
Minhas próximas atitudes serão enviar segunda feira uma notificação extra-judicial, e , conforme for, ajuizar uma ação de obrigaçao de fazer no juizado especial. Isso é uma afronta aos nossos direitos enquanto aceitarmos esse tipo de coisa o Brasil não vai mudar.
Reclamem seus direitos:
"Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
"Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
É isso aí cara, em busca dos nosso direitos, poste aí as novidades.
:thumbs_up:yes::fist: