Não tem nenhuma informação no "i" ao lado do código de rastreio? Pode ser que o sistema tenha recebido a documentação que você mandou mesmo dando erro.
Órgão | Descrição Ocorrência | Data Ocorrência | Situação | Informações do Solicitante |
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RFB | RETENÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VALOR - RCV | 16/12/2020 | Ocorrência não resolvida | - Apresentar: a) invoice/fatura de compra com descrição completa dos bens adquiridos, valor unitário e total, valor do frete. (Não é a declaração de conteúdo da remessa, mas o documento da compra) (Não é o comprovante de pagamento) b) documento deve indicar os dados completos do vendedor e do comprador e devem indicar o real vendedor dos produtos. c) apresentar comprovante de pagamento ao vendedor. d) caso tenha utilizado um redirecionador ou consolidador (empresa que fornece um endereço no exterior), apresentar fatura do frete para o Brasil. - Caso o conteúdo da remessa seja para destinação de revenda, apresentar CNPJ que esteja vinculado ao destinatário. - Neste caso, a não apresentação pode resulta na pena de perdimento da mercadoria. - Não serão aceitos documentos com descrição genérica que impossibilite a identificação dos bens adquiridos - sujeita à multa do art. 715, Decreto 6759/2009 - não apresentação de fatura ou apresentação de fatura em desacordo com a legislação vigente. - A não apresentação sujeitará a remessa ao perdimento da mercadoria. - Constatada a divergência entre os valores declarado e o praticado na compra dos produtos, configurando declaração inexata, será aplicada a multa do art. 725, do Decreto mencionado. |
Tem tudo isso no "I", que é a mesma coisa que aparece desde dia 16/12, não mudou nada.