Não concordo com sua posição. Se ficarmos quietos e aceitar a imposição destas empresas nada vai melhorar e vamos continuar a ser explorados. Quanto a colocação do armário não seria só para mim e sim para todos as pessoas da região.
Com relação ao site da vivo a disponibilidade é dada por cep e número da residencia e se eles sabem que não tem condições técnicas para tal simplesmente era só filtrar os cep's que não tem condições da prestação dos serviços.
O que diz a lei LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (código de defesa do consumidor).
Art. 30 -
Toda a informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento a oferta, apresen-tação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
I- exigir o cumprimento forcado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou pu-blicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 37 - E proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§1º - E enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de carater publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Para terminar, a carta enviada pela Vivo via consumidor.gov.br:
São Paulo, 05 de Dezembro de 2014.
Assunto: Speedy/Alteração de Velocidade
Protocolo da reclamação: 2014.11/xxxxxxxxxxx
Protocolo da vivo: XXXXXXXX/2014
Realizado acordo: Sim
Contatamos Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em 04/12/2014 as 08h37min, no terminal (XX) XXXXXXXXX, a qual ficou ciente em 04/12/2014, providenciamos o registro para a alteração de velocidade do serviço Speedy, de 08megas para 25megas, conforme sua solicitação, com previsão de atendimento até 08/12/2014. Informamos que em 04/12/2014, disponibilizamos a promoção de 40% de desconto na mensalidade do serviço Speedy 25megas, onde pagará o valor de R$41,94, pelo período promocional de 12 meses e posteriormente, ao custo mensal em conformidade com a tarifação vigente. Ressaltamos que até a data mencionada faremos acompanhamento para um novo contato. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento através de nosso site
www.vivo.com.br.
Foi omitido os nºs dos protocolo e o nome do assinante da linha.