Você poderia eliminar a multa facilmente devido a má prestação de serviço que a BOi oferece usando dois artigos abaixo:
Art. 20 do CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos"
Art. 58, 2, da Resolução 632/2014 da ANATEL "É vedada a cobrança prevista no caput na hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a ela o ônus da prova da não-procedência do alegado pelo Consumidor."
E se caso ainda quisesse pagar a multa, ela não pode ser cobrada no valor excedente acima de 10% sob o preço total da sua fatura restante.
Exemplo: 99,90x12 = 1198,80 / 10 = 119,88R$ seria o valor da multa de 12 meses sobre uma conta de 99,90 mensais.
Lei da Usura 22.626/33, junto com o Artigo 51 inciso 4 do CDC deixa claro que:
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade"