A operadora não tem permissão para bisbilhotar que tipo de trafego o cliente demanda da rede. A única coisa que deveria importar para prestadora é o volume de trafego, pelo Marco Civil da Internet a operadora/ISP não pode monitorar os hábitos do assinante ou fazer discriminação de trafego (isso pode, isso não pode), esse aliás, é um dos alicerces da neutralidade da rede com o tratamento isonômico do trafego sem distinção dos dados.
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;