Abri uma reclamação no Portal do cidadão do MPF, minha encomenda está há 60 dias úteis parada após a liberação da fiscalização. Estou com uma solicitação de recorrência nos correios desde 17/02 sem retorno algum....
Seguem trechos da resposta da MPF, que arquivou o expediente:
O presente feito foi autuado com base em denúncia encaminhada, via email, a esta Procuradoria da República, onde consumidor referiu que encomenda remetida do exterior, em dezembro de 2017
(na verdade foi em novembro), ainda não lhe foi entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Sucinto relato.
O expediente deve ser arquivado.
Vejamos.
Fundamentação
Da leitura do teor da representação, verifica-se tratar de lesão a direito individual de consumidor, não se justificando, portanto, a atuação do Ministério Público.
Ainda que se argumente que o tipo de ocorrência em tela não é incomum, não se pode negar que não se está diante de direito individual homogêneo de relevante valor social, condição reclamada pelo Supremo Tribunal Federal para legitimar a ação do MPF (vide Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 472.489, de 29/04/2008 e RE n. 631.111, de 07/08/2014), já que se trata de encomenda onde a atuação dos Correios se dá fora do âmbito da prestação de serviço público, sendo nicho de mercado onde a empresa pública concorre com outras companhias, como FedEx, UPS, etc.
Deste modo, inexistindo, salvo melhor juízo, atribuição para atuação do Ministério Público, eventual apuração de responsabilidade civil é de ser buscada via ação individual, com atuação de advogado constituído ou Defensor Público.
Em que pese a posição acima, vale informar, a título ilustrativo, sobre a atuação da empresa pública, que os problemas atingem menos de 0,2% (dois décimos por cento) das encomendas.
Email enviado pelos Correios ao MPF do Paraná, em 26 setembro do ano passado, demonstra, por exemplo, que em 2016 chegaram ao centro internacional de Curitiba 44.607.997 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e sete) encomendas internacionais, com 4.399 (quatro mil, trezentos e noventa e nove) indenizações por extravio ou roubo, o que representa 0,0098% do total. De janeiro a fins de setembro de 2017 haviam chegado 37.991.233 (trinta e sete milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e trinta e três) encomendas, com extravio ou roubo indenizados em 5.386 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis caos), representando 0,0141% do total.
Ou seja, em mais de 99,98% dos casos a encomenda chegou a seu
destino.
Também no tocante à estatística, demonstra a empresa que em 98% dos casos, as encomendas foram entregues no período entre 25 e 40 dias após a liberação aduaneira.
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(oculto), em 15/03/2018 08:29. Para verificar a autenticidade acesse
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(oculto)
Conclusão
Ante o exposto, considerando a ausência de legitimidade do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL determino o arquivamento do presente feito nesta Unidade, forte nos arts. 4º e 5º da Resolução n. 174/2017 do CNMP.
Notifique-se o representante por email.
Porto Alegre 15/03/2018.