Boa tarde pessoal, sou o rapaz que teve o 9800x3D apreendido pela Receita Federal, trago aqui boas novas e atualização de como tudo ocorreu, como prometido ao
@neo666!
Tenho familiares que vivem no EUA, em novembro vieram para o Brasil e trouxeram de presente o 9800x3d pois completo ano no mesmo mês.
Ocorre que eles foram para São Paulo e atualmente resido em Natal, como não conseguiram vir até aqui, foi enviado o presente de São Paulo para Natal por correios.
Chegando em Recife no dia 19/11/2024 a encomenda foi apreendida pela Receita Federal, e assim começou minha saga.
Inicialmente falei com os Correios e de imediato repassaram e-mail da Receita Federal pois estavam solicitando a comprovação de que o item estava regular no país, salvo contrário iriam aplicar a pena do perdimento.
No dia 23/11 Repassei para este e-mail todas as provas e relatei tudo, dia 25/11 tive uma resposta por parte da Receita informando que o e-mail foi repassado ao auditor responsável. De imediato reenviei outro e-mail pedindo um prazo e não obtive retorno.
Foi então que em meados de Dezembro marquei atendimento presencial na Receita, porém não conseguiram me ajudar, recomendaram que eu fosse até a Aduana do Porto daqui de Natal, assim o fiz e depois de muita insistência consegui falar com o auditor responsável daquela aduana.
Inicialmente ele começou com o papo padrão “você sabe que isso aqui é um produto caro”, porém o respondi com base na lei e instruções normativas da própria Receita Federal (fiz o dever de casa), ele deu uma recuada e me passou informações importantes como: Receita Federal de greve por tempo indeterminado; minha encomenda estava apreendida e sequer foi analisada, não possuindo nem prazo pra tal.
Com isso abriu a porta do famoso MANDADO DE SEGURANÇA, como sou advogado (porém NUNCA atuei nessa área), busquei a ajuda de algum especialista, nenhum se interessou no caso pois davam como perdido “quando a receita apreende dificilmente se recupera”.
Foi então que tomei a decisão de estudar a fundo e eu mesmo buscar a reparação desse direito tomado através do Mandado de Segurança, com a ajuda de outro colega formalizei a peça e protocolei ainda em dezembro.
Após o retorno do judiciário, a Juíza Federal do RN intimou a Receita Federal para se “explicar” em 72hrs para em seguida decidir sobre a Liminar do MS, juridicamente isso foi excelente, demonstrou que a magistrada estava parcialmente convencida de que o meu direito havia sido violado.
Não coincidentemente, próximo do prazo da Receita Federal acabar, eles liberaram a encomenda para os Correios e hoje a recebi.
No fim deu tudo certo! Fica o relato do irreversível se tornar reversível. Grato a Deus, aos amigos e ao conhecimento adquirido.
PS: Não poderia deixar de anexar a foto hahaha.